TRF2 - 5037048-59.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
-
22/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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12/08/2025 17:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo Complementar
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12/08/2025 17:42
Determinada a intimação
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12/08/2025 17:22
Conclusos para decisão/despacho
-
06/08/2025 17:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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23/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 31
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22/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 31
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22/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5037048-59.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: ELENICE MOREIRAADVOGADO(A): DIEGO LUCIANO LOPES DA COSTA (OAB RJ264445) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para, no derradeiro prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção: - apresentar comprovante de residência atualizado e em nome próprio; - manifestar-se sobre o laudo pericial. -
21/07/2025 18:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
21/07/2025 18:56
Determinada a emenda à inicial
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21/07/2025 18:55
Juntada de Petição
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21/07/2025 18:12
Conclusos para decisão/despacho
-
21/07/2025 16:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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04/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 24
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03/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 24
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03/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5037048-59.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: ELENICE MOREIRAADVOGADO(A): DIEGO LUCIANO LOPES DA COSTA (OAB RJ264445) DESPACHO/DECISÃO Defiro a gratuidade de justiça requerida, nos termos do art. 98 do CPC.
O Código de Processo Civil (Lei nº. 13.105, de 16 de março de 2015), em seu artigo 3º, §§ 2º e 3º, privilegiou as soluções consensuais dos conflitos, mediante a colaboração das partes.
Por isso fixou, no artigo 334, caput, ser necessária a realização de audiência prévia de conciliação ou de mediação, para os demandantes comporem seus interesses, antes de o feito efetivamente começar a ter seu mérito apreciado.
No presente feito, porém, entendo não ser cabível a realização de tal ato, eis que nele figura como parte ré um ente público, o qual já se manifestou através do Ofício Circular 00006/2016/GAB/PRF2R/PGF/AGU acerca da impossibilidade de autocomposição, impõe-se, desta forma, a utilização do preceito do § 4º, inciso II, do mesmo artigo, sem prejuízo de eventual acordo durante a tramitação do processo.
Diante das conclusões do laudo pericial, INDEFIRO, por ora, o pedido de antecipação da tutela.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias: - emendar a petição inicial, conforme disposto no art. 129-A, I, da Lei nº 8.213/91, fazendo constar: d) declaração quanto à existência de ação judicial anterior com o objeto de que trata este artigo, esclarecendo os motivos pelos quais se entende não haver litispendência ou coisa julgada, quando for o caso; - apresentar comprovante de residência atualizado e em nome próprio; - manifestar-se sobre o laudo pericial. -
02/07/2025 15:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
02/07/2025 15:55
Não Concedida a tutela provisória
-
01/07/2025 17:51
Conclusos para decisão/despacho
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01/07/2025 15:05
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-RJ para RJRIO25S)
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01/07/2025 15:00
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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01/07/2025 14:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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30/06/2025 14:53
Intimado em Secretaria
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30/06/2025 14:52
Juntada de Certidão
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28/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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19/05/2025 13:58
Juntada de Petição
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13/05/2025 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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05/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 9 e 10
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02/05/2025 12:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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02/05/2025 12:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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25/04/2025 13:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/04/2025 13:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/04/2025 13:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/04/2025 13:10
Perícia designada - <br/>Periciado: ELENICE MOREIRA <br/> Data: 29/05/2025 às 13:20. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 9 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: FRANCISCO VALENTE
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25/04/2025 12:35
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIO25S para CEPERJA-RJ)
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25/04/2025 12:16
Juntada de Dossiê Previdenciário
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25/04/2025 12:12
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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25/04/2025 09:37
Juntado(a)
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25/04/2025 09:37
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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25/04/2025 09:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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