TRF2 - 5008876-84.2025.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 29
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 11:47
Conclusos para decisão/despacho - SUB5TESP -> GAB29
-
27/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
-
29/07/2025 12:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
-
25/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
-
15/07/2025 08:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
-
14/07/2025 20:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
13/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
08/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 4
-
04/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 4
-
04/07/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5008876-84.2025.4.02.0000/RJ AGRAVADO: PAULO ROBERTO FORTUNATOADVOGADO(A): LUIZ CLAUDIO QUEIROZ (OAB RJ111215) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento interposto por UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO, com requerimento de efeito suspensivo.
Para o deferimento do efeito suspensivo exige-se a demonstração objetiva da probabilidade do direito e do risco de dano irreparável ou de difícil reparação e a inexistência de risco de irreversibilidade.
Portanto, tendo em vista que, por ora, não há elementos suficientes para a demonstração da presença dos requisitos do artigo 300 do CPC, deve ser indeferido o pedido de efeito suspensivo, até porque ainda não houve resposta da parte contrária.
Pelo exposto, indefiro o requerimento do efeito suspensivo.
Intime-se a parte recorrida, para que se manifeste, no prazo legal.
Intime-se o Ministério Público Federal.
Após, voltem-me conclusos. -
03/07/2025 13:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
03/07/2025 13:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
03/07/2025 13:18
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB29 -> SUB5TESP
-
03/07/2025 13:18
Não Concedida a tutela provisória
-
02/07/2025 00:58
Distribuído por sorteio - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 29 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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