TRF2 - 5063244-66.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 34
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19/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5063244-66.2025.4.02.5101/RJAUTOR: ANDREA DE OLIVEIRAADVOGADO(A): MARCELLA FERNANDES GOMES PEREIRA FORTE (OAB RJ219301)ADVOGADO(A): RAPHAEL RAY DA ROCHA FORTE (OAB RJ222279)ATO ORDINATÓRIOdê-se vista ao(à) Autor(a), pelo prazo de 5 dias -
18/09/2025 11:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/09/2025 11:39
Ato ordinatório praticado
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18/09/2025 11:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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18/09/2025 11:34
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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17/09/2025 14:59
Expedida/certificada a citação eletrônica
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17/09/2025 14:59
Ato ordinatório praticado
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17/09/2025 14:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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29/08/2025 02:16
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 25
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28/08/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 25
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28/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5063244-66.2025.4.02.5101/RJAUTOR: ANDREA DE OLIVEIRAADVOGADO(A): MARCELLA FERNANDES GOMES PEREIRA FORTE (OAB RJ219301)ADVOGADO(A): RAPHAEL RAY DA ROCHA FORTE (OAB RJ222279)DESPACHO/DECISÃOdifiro a apreciação da gratuidade da Justiça para o momento da sentença . Intime-se o(a) Autor(a) para, no prazo de 15 dias úteis, sob pena de extinção do processo, emendar a inicial (CPC, art. 321), devendo trazer aos autos: .
Planilha de cálculos , ainda atribuindo à causa valor compatível com o benefício econômico total almejado . -
27/08/2025 16:56
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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27/08/2025 16:56
Decisão interlocutória
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18/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 17
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17/07/2025 11:22
Conclusos para decisão/despacho
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17/07/2025 11:22
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 17
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17/07/2025 11:21
Alterado o assunto processual - De: Cadastro de Indadimplentes - CADIN - Para: Contribuições Previdenciárias
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17/07/2025 11:17
Classe Processual alterada - DE: EXECUÇÃO FISCAL PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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17/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 17
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17/07/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5063244-66.2025.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: ANDREA DE OLIVEIRAADVOGADO(A): MARCELLA FERNANDES GOMES PEREIRA FORTE (OAB RJ219301)ADVOGADO(A): RAPHAEL RAY DA ROCHA FORTE (OAB RJ222279) DESPACHO/DECISÃO Considerando o teor da petição inicial no evento 1.1, proceda a Secretaria à retificação da autuação do presente feito, alterando a classe da ação para "PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL" e a competência para "JEF Tributária".
Em seguida, voltem conclusos. -
16/07/2025 15:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/07/2025 15:47
Determinada a intimação
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16/07/2025 12:00
Conclusos para decisão/despacho
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09/07/2025 11:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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03/07/2025 12:55
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJRIO28S para RJRIOEF06S)
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03/07/2025 12:55
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: EXECUÇÃO FISCAL
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02/07/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
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01/07/2025 12:18
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJRIO06S para RJRIO28S)
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01/07/2025 12:16
Alterado o assunto processual
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01/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
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01/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5063244-66.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: ANDREA DE OLIVEIRAADVOGADO(A): MARCELLA FERNANDES GOMES PEREIRA FORTE (OAB RJ219301)ADVOGADO(A): RAPHAEL RAY DA ROCHA FORTE (OAB RJ222279) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação proposta por ANDREA DE OLIVEIRA em face da UNIÃO - FAZENDA NACIONAL, em que a parte autora requer que a ré se abstenha de descontar Seguridade Social sobre a parte da GDPST, que não incorpora à aposentadoria.
Verifica-se que a matéria é tributária e o valor atribuído à causa (R$1.000,00) não excede o teto limitador da competência dos Juizados Especiais Federais, fixado em 60 (sessenta) salários mínimos, sendo este o rito aplicável ao caso (art. 3º, caput, da Lei 10.259/2001).
Outrossim, a corrente causa não está dentre aquelas que afastam a competência do Juizado Especial Federal Cível (§1º do art. 3º da Lei 10.259/2001).
Conforme art. 8o, II, "b" da Resolução n.
TRF2-RSP-2024/00055, de 4 de julho de 2024, as Varas Federais de Execução Fiscal são responsáveis pelo processamento e julgamento dos processos tributários que tramitam pelo rito do juizado especial.
Por isso, DECLINO DA COMPETÊNCIA em favor de uma das Varas Federais de Execução Fiscal desta Seção Judiciária, com as homenagens deste juízo (§ 3º do art. 3º da Lei 10.259/2001).
Remetam-se os autos independente de intimação. -
30/06/2025 18:34
Redistribuído por prevenção em razão de erro material - (de RJRIO03F para RJRIO06S)
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30/06/2025 17:53
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJRIO06S para RJRIO03F)
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30/06/2025 17:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/06/2025 17:09
Determinada a intimação
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27/06/2025 15:33
Conclusos para decisão/despacho
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27/06/2025 15:33
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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27/06/2025 15:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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