TRF2 - 5068103-62.2024.4.02.5101
1ª instância - 6ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 12:15
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 22/09/2025
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19/09/2025 12:13
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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19/09/2025 12:13
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>08/10/2025 14:00</b><br>Sequencial: 31
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18/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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15/09/2025 09:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
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10/09/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 54
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09/09/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 54
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09/09/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5068103-62.2024.4.02.5101/RJ RECORRENTE: RENATO BAZILA DA SILVA (AUTOR)ADVOGADO(A): LEONARDO DE CARVALHO BARBOZA (OAB RJ116636) ATO ORDINATÓRIO De ordem da MM Juíza Federal Alessandra Belfort Bueno, dê-se ciência às partes e aos advogados da inclusão do feito em pauta da sessão de julgamento por videoconferência do dia 08.10.2025, às 14:00 horas, a ser realizada mediante a utilização da plataforma ZOOM, nos termos da Resolução nº 465/2022, com redação dada pela Resolução 481/2022, ambas do Conselho Nacional de Justiça, bem como das Resoluções TRF2-RSP-2020/0059 e TRF2-RES-2021/00058, que dispõem sobre dos procedimentos de Juízos 100% virtuais e sobre as sessões de julgamento virtuais.
O(a) advogado(a) que tiver interesse em participar da sessão ou fazer sustentação oral deverá requerer sua inscrição com antecedência mínima de 48 horas do início da sessão, utilizando-se do email: [email protected], contendo obrigatoriamente as seguintes informações: I - a data e o horário em que ocorrerá a sessão, indicando a Turma Recursal julgadora; II - o número do processo e o nome da parte representada; III - o e-mail e o número de telefone do advogado, possibilitando o contato para ingresso na sessão de julgamento.
O advogado deverá atentar para preencher o endereço de email acima corretamente, sendo de sua inteira responsabilidade providenciar as ferramentas de áudio e vídeo em seus próprios equipamentos, bem como o encaminhamento correto do pedido de sustentação oral, pois o envio para outro endereço eletrônico acarretará na inviabilidade de sua inscrição.
O endereço (link) para acesso à sessão será encaminhado em resposta a este e-mail, juntamente com as orientações necessárias e/ou dúvidas eventualmente enviadas. Eventuais memoriais deverão ser protocolados diretamente, pelo(a) advogado(a), no sistema processual eproc. Para dúvidas de caráter técnico referentes às ferramentas tecnológicas, acesse o portal da plataforma: https://jfrj-jus-br.zoom.us/. -
08/09/2025 20:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/09/2025 20:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/09/2025 20:07
Ato ordinatório praticado
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08/09/2025 20:02
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
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20/08/2025 06:35
Juntada - GRU Eletrônica paga - Custas Recursais - R$ 525,49 em 20/08/2025 Número de referência: 1371344
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15/08/2025 19:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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13/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 47
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12/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 47
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12/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5068103-62.2024.4.02.5101/RJ RECORRENTE: RENATO BAZILA DA SILVA (AUTOR)ADVOGADO(A): LEONARDO DE CARVALHO BARBOZA (OAB RJ116636) DESPACHO/DECISÃO A parte autora interpôs recurso inominado requerendo a gratuidade de justiça.
O benefício da gratuidade de justiça não é concedido automaticamente em razão da apresentação de declaração de hipossuficiência.
Em que pese a sua ampla utilização, ainda é medida excepcional à regra do pagamento das custas como condição de admissibilidade recursal.
De acordo com o Enunciado nº 125 do FOREJEF da 2ª Região, à parte com renda igual ou inferior a 40% do valor-teto dos benefícios do Regime Geral da Previdência Social é assegurado o direito à gratuidade de justiça (art. 790, § 3º, da CLT); acima desse valor, o interessado precisa comprovar a necessidade (art. 99, § 2º, do CPC).
Segundo os autos, a parte autora, ora recorrente, recebe rendimentos são incompatíveis com a situação de pobreza que enseja o deferimento do beneficio da gratuidade de justiça, nos moldes acima explicitados, mormente se considerada a modicidade das custas na Justiça Federal.
Sendo assim, indefiro a gratuidade de justiça e concedo o prazo de 48 (quarenta e oito) horas para recolhimento das custas e sua comprovação nos autos, sob pena de deserção do recurso interposto.
Intime-se. -
07/08/2025 20:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/08/2025 20:27
Gratuidade da justiça não concedida
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07/08/2025 11:46
Conclusos para decisão/despacho
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06/08/2025 17:44
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR06G02
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03/08/2025 12:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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03/08/2025 12:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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29/07/2025 09:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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29/07/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
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18/07/2025 19:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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13/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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08/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 34
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04/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 34
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04/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5068103-62.2024.4.02.5101/RJAUTOR: RENATO BAZILA DA SILVAADVOGADO(A): LEONARDO DE CARVALHO BARBOZA (OAB RJ116636)SENTENÇADiante do exposto, REJEITO os embargos de declaração, por ausência dos vícios previstos no art. 1.022 do CPC.
Intime-se. -
03/07/2025 13:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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03/07/2025 13:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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03/07/2025 11:37
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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27/05/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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26/05/2025 10:23
Conclusos para julgamento
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08/05/2025 20:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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07/05/2025 08:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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06/05/2025 14:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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06/05/2025 14:51
Ato ordinatório praticado
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06/05/2025 12:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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04/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 23 e 24
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24/04/2025 16:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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24/04/2025 16:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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24/04/2025 16:29
Julgado improcedente o pedido
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08/01/2025 11:35
Conclusos para julgamento
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16/12/2024 19:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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04/12/2024 16:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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03/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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03/12/2024 06:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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22/11/2024 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/11/2024 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/11/2024 14:41
Ato ordinatório praticado
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21/11/2024 20:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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31/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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29/10/2024 13:41
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/10/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00520, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024.
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21/10/2024 12:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/10/2024 15:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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10/10/2024 21:53
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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30/09/2024 18:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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27/09/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4 e 5
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17/09/2024 11:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/09/2024 11:42
Expedida/certificada a citação eletrônica
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16/09/2024 18:30
Não Concedida a tutela provisória
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09/09/2024 18:01
Conclusos para decisão/despacho
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04/09/2024 19:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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