TRF2 - 5002147-48.2024.4.02.5118
1ª instância - 2ª Vara Federal de Duque de Caxias
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 14:28
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P11853261700 - MAICON CORTES GOMES)
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01/08/2025 14:25
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P11853261700 - MAICON CORTES GOMES)
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01/08/2025 12:55
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P10907806724 - TIAGO GONÇALVES FAUSTINO)
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01/08/2025 12:52
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P10907806724 - TIAGO GONÇALVES FAUSTINO)
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23/07/2025 15:46
Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJDCA02 -> TRF2
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25/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 164
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19/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 158, 159, 160, 161 e 162
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18/06/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 163
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17/06/2025 21:34
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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29/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 164
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27/05/2025 02:23
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. aos Eventos: 157, 158, 159, 160, 161, 162
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26/05/2025 02:20
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. aos Eventos: 157, 158, 159, 160, 161, 162
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5002147-48.2024.4.02.5118/RJ AUTOR: ANTONIO ROSA RIOSADVOGADO(A): DEBORA LIMA LEITE (OAB RJ234413)RÉU: NU PAGAMENTOS S.A. - INSTITUICAO DE PAGAMENTOADVOGADO(A): FABIO RIVELLI (OAB SP297608)RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.ADVOGADO(A): DIEGO MONTEIRO BAPTISTA (OAB RJ153999)RÉU: BANCO COOPERATIVO DO BRASIL S/AADVOGADO(A): NEWTON DORNELES SARATT (OAB RS025185)RÉU: BANCO AGIBANK S.AADVOGADO(A): DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB MS006835)RÉU: 99 TECNOLOGIA LTDAADVOGADO(A): FABIO RIVELLI (OAB SP297608) DESPACHO/DECISÃO 99 TECNOLOGIA LTDA. opõe Embargos de Declaração em face da sentença do Evento 99, alegando a existência de omissão em relação a condenação dos danos morais (Evento 117).
Afirma a falta de clareza quanto à solidariedade na condenação dos danos morais, podendo gerar dúvidas na fase de cumprimento da sentença.
Despacho determinou vista à parte contrária, no Evento 127.
Contrarrazões apresentadas pela CEF, no Evento 140, alegando que a sentença não esclarece se a condenação é solidária ou se cada um dos réus deve responder individualmente pela indenização.
Contrarrazões apresentadas pelo BANCO AGIBANK S.A, alegando que não há contradição, omissão, obscuridade ou erro material a ser sanado, no Evento 142.
Contrarrazões apresentadas pela parte autora, requerendo seja mantida a sentença, no Evento 144.
Manifestação da parte autora, no Evento 145. É o relatório.
DECIDO.
Considerando que a parte Embargante aponta vícios elencados no artigo 1.022 do CPC/15, bem como a tempestividade do mesmo, conheço do recurso.
Vale lembrar que os embargos de declaração prestam-se a complementar decisão omissa ou esclarecer eventuais pontos obscuros ou contraditórios, bem como a corrigir erros materiais.
Não substituem a decisão embargada, podendo, apenas, integralizá-la ou aclará-la.
No presente caso, há que se acolher os presentes Embargos de Declaração, tendo em vista a existência de omissão, nos termos do artigo 1.022, incisos III, do CPC/2015.
A parte alega a existência de dúvida acerca da condenação dos réus em honorários, em virtude de não constar na sentença se a condenação é solidária.
Conforme se verifica da fundamentação da sentença, o Juízo reputou razoável a fixação da indenização no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), devendo o pagamento ser efetuado de forma solidária pelos réus. Assim, CONHEÇO DOS PRESENTES EMBARGOS e DOU-LHES PROVIMENTO, para que conste no dispositivo da sentença:“(...)Diante do exposto, com fulcro no artigo 487, I do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE EM PARTE OS PEDIDOS para: 1. Reconhecer a nulidade do (s) contrato (s) objeto da lide (contrato 282882051), e declarar a inexistência de débitos da autora relativos a tal contrato. 2. Condenar a terceira a promover a devolução dos valores descontados sobre o benefício previdenciário recebido pela parte autora a título de ressarcimento pelos descontos indevidos resultantes do (s) contrato (s) fraudulento (s), corrigidos e atualizado conforme estabelecido no Manual de Cálculos da Justiça Federal, e condenar o INSS, de forma subsidiária, a promover a referida devolução de valores. 3.
Condenar a primeira ré a devolução dos valores retirados indevidamente da conta, corrigidos e atualizado conforme estabelecido no Manual de Cálculos da Justiça Federal.4.
Condenar a quarta ré a cancelar as contas bancárias indevidamente abertas em nome do autor. 5.
Condenar a quinta ré a cancelar o empréstimo e promover a devolução de valores migrados indevidamente.6.
Condenar sexta ré a cancelar o débito no cartão de crédito e promover a devolução dos valores indevidamente transferidos.7.
Condenar a sétima ré a cancelar conta em plataforma vinculada ao CPF da autora. 8.
Condenar os réus, solidariamente, ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), e condenar o INSS, de forma subsidiária, a promover o pagamento da indenização.Sobre os valores das indenizações por danos morais incidirá juros e correção monetária conforme Manual de Cálculos da Justiça Federal.
E, conforme estabelecido nas Súmulas 54 e 362 do STJ os juros de mora incidem desde a data do evento danoso e a correção monetária incide desde a data do arbitramento.Condeno os réus ao pagamento das custas, respeitada a isenção legal do INSS.Condeno os réus ao pagamento dos honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da causa (art. 90 c/c art. 85, §2º, CPC/15). Aberto o prazo recursal, sendo interposta (s) apelação (ões), nos termos do art. 1.010, do CPC/15, caberá à Secretaria deste Juízo intimar o apelado para apresentar contrarrazões (art. 1.010, § 1º).
Havendo a interposição de apelação adesiva, o apelante deverá ser intimado para contrarrazões (art. 1.010, § 2º).
Após, os autos deverão ser remetidos ao E.
Tribunal Regional Federal da 2ª Região. Certificado o transcurso do prazo recursal in albis, bem como o transito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.P.R.I.” P.I.
MARIANNA CARVALHO BELLOTTI Juíza Federal Titular jrjfkm -
22/05/2025 12:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 157
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22/05/2025 12:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 157
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20/05/2025 05:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 163
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19/05/2025 15:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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19/05/2025 15:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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19/05/2025 15:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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19/05/2025 15:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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19/05/2025 15:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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19/05/2025 15:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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19/05/2025 15:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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19/05/2025 15:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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19/05/2025 15:25
Embargos de Declaração Acolhidos
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16/05/2025 18:00
Conclusos para julgamento
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14/05/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 134
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29/04/2025 17:52
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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14/04/2025 23:02
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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09/04/2025 15:54
Juntada de Petição
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02/04/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 130 e 131
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25/03/2025 15:57
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 133
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25/03/2025 15:57
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 132
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24/03/2025 14:18
Juntada de Petição
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24/03/2025 14:06
Juntada de Petição
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24/03/2025 14:00
Juntada de Petição
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24/03/2025 12:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 128
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20/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 128 e 134
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17/03/2025 12:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 129
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13/03/2025 15:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 132
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13/03/2025 14:18
Juntada de Petição
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12/03/2025 10:34
Juntada de Petição
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11/03/2025 17:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 130
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11/03/2025 05:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 129
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11/03/2025 05:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 133
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11/03/2025 00:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 131
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10/03/2025 12:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/03/2025 12:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/03/2025 12:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/03/2025 12:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/03/2025 12:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/03/2025 12:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/03/2025 12:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/03/2025 12:32
Determinada a intimação
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07/03/2025 18:46
Conclusos para decisão/despacho
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07/03/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 101 e 107
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01/03/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 103
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27/02/2025 17:23
Juntada de Petição
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26/02/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 106
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25/02/2025 17:38
Juntada de Petição
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25/02/2025 03:07
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 102 e 104
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24/02/2025 19:16
Juntada de Petição
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20/02/2025 17:59
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 100
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20/02/2025 16:01
Juntada de Petição
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18/02/2025 15:14
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 105
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18/02/2025 10:59
Juntada de Petição
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17/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 101 e 107
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14/02/2025 09:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 103
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13/02/2025 12:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 105
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13/02/2025 12:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 100
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11/02/2025 13:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 106
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10/02/2025 07:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 102
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10/02/2025 00:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 104
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07/02/2025 18:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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07/02/2025 18:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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07/02/2025 18:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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07/02/2025 18:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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07/02/2025 18:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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07/02/2025 18:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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07/02/2025 18:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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07/02/2025 18:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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07/02/2025 18:57
Julgado procedente em parte o pedido
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03/12/2024 17:04
Conclusos para julgamento
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28/11/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 82, 83, 84, 85, 87 e 89
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22/11/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 88
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03/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 83, 84, 85 e 89
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01/11/2024 11:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 86
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31/10/2024 11:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 87
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31/10/2024 11:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 82
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25/10/2024 05:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 88
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25/10/2024 00:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 86
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24/10/2024 17:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/10/2024 17:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/10/2024 17:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/10/2024 17:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/10/2024 17:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/10/2024 17:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/10/2024 17:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/10/2024 17:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/10/2024 17:08
Decisão interlocutória
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21/10/2024 19:37
Conclusos para decisão/despacho
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17/10/2024 11:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 76
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10/10/2024 22:00
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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30/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 76
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20/09/2024 12:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/09/2024 03:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 51 e 56
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17/09/2024 17:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
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14/09/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 54
-
13/09/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 57
-
12/09/2024 17:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
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03/09/2024 17:03
Juntada de Petição
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02/09/2024 13:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
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31/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 52 e 53
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30/08/2024 13:14
Juntada de Petição
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29/08/2024 18:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
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29/08/2024 18:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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29/08/2024 14:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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29/08/2024 14:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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28/08/2024 14:32
Juntada de Petição
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23/08/2024 17:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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22/08/2024 05:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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22/08/2024 03:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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21/08/2024 16:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/08/2024 16:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/08/2024 16:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
21/08/2024 16:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/08/2024 16:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/08/2024 16:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/08/2024 16:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
21/08/2024 16:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/08/2024 16:22
Decisão interlocutória
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01/07/2024 14:00
Conclusos para decisão/despacho
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13/06/2024 12:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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07/06/2024 11:18
Juntada de Petição
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27/05/2024 21:23
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
-
19/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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09/05/2024 14:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/05/2024 14:23
Juntada de Certidão
-
08/05/2024 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
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06/05/2024 15:33
Juntada de Petição
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02/05/2024 13:12
Juntado(a)
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29/04/2024 17:55
Intimado em Secretaria
-
29/04/2024 17:54
Juntado(a)
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29/04/2024 14:35
Determinada a intimação
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29/04/2024 12:26
Conclusos para decisão/despacho
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29/04/2024 12:25
Juntada de Certidão
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29/04/2024 10:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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27/04/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 19 e 20
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26/04/2024 16:58
Juntada de Petição
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26/04/2024 11:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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23/04/2024 10:02
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P11853261700 - MAICON CORTES GOMES)
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22/04/2024 15:06
Juntada de Petição - BANCO AGIBANK S. A. (MS006835 - DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA)
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16/04/2024 15:30
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 26
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16/04/2024 15:15
Juntada de Petição - BANCO COOPERATIVO DO BRASIL S/A (RS025185 - NEWTON DORNELES SARATT)
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15/04/2024 21:35
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 11
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08/04/2024 11:56
Juntada de Petição
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05/04/2024 21:35
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 12
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05/04/2024 21:35
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 10
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05/04/2024 06:17
Juntada de Petição
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05/04/2024 06:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
04/04/2024 21:35
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 13
-
04/04/2024 21:35
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 9
-
01/04/2024 15:48
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 5
-
28/03/2024 16:38
Juntada de Petição
-
25/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
21/03/2024 07:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
21/03/2024 07:48
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
19/03/2024 12:32
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
-
19/03/2024 12:30
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
-
19/03/2024 12:30
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
-
19/03/2024 12:30
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
-
19/03/2024 12:30
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
-
19/03/2024 09:54
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
18/03/2024 12:45
Classe Processual alterada - DE: PETIÇÃO CÍVEL PARA: PROCEDIMENTO COMUM
-
15/03/2024 19:09
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
15/03/2024 19:09
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
15/03/2024 19:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/03/2024 19:09
Não Concedida a tutela provisória
-
15/03/2024 14:24
Conclusos para decisão/despacho
-
15/03/2024 13:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2024
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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