TRF2 - 5005987-57.2024.4.02.5121
1ª instância - 12º Juizado Especial Federal do Rio de Janeiro
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/08/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 153 e 154
-
25/07/2025 17:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 155
-
25/07/2025 17:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 155
-
24/07/2025 15:25
Juntada de Petição
-
23/07/2025 09:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 152
-
23/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 134
-
22/07/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 136
-
21/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 152
-
18/07/2025 20:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 156
-
18/07/2025 20:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 156
-
18/07/2025 02:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 154
-
18/07/2025 02:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 153
-
18/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 152
-
18/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005987-57.2024.4.02.5121/RJAUTOR: RAI MAIA DOS SANTOS (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): ANDREA DA SILVA BRAGA (OAB RJ162464)ADVOGADO(A): ANDRE GERMANO DA SILVA AZEVEDO (OAB RJ157286)SENTENÇAFeitos esses esclarecimentos, diante do exposto, com base na fundamentação supra, CONHEÇO os embargos de declaração interpostos pela parte autora, DANDO-LHES PARCIAL PROVIMENTO, de modo que o dispositivo da sentença do Evento 132 passa ser a ser acrescido da tutela específica.
Ante o exposto, Defiro a tutela específica, na forma do caput e §1º dos artigos 536 e 537, ambos do Código de Processo Civil, determinando aos Réus, para fins de efetivação, que adotem as providências necessárias à viabilização da fruição do direito previsto constitucionalmente quanto ao acesso à saúde, fornecendo à parte autora, de forma coordenada, evitando a superposição de atividades e recursos, até ulterior decisão judicial, o medicamento/o produto Canabidiol Alma LAB 3.000 mg CBD Fullspectrum 30 ml, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da intimação deste decisum, sob pena de aplicação de multa diária e/ou de outras medidas coercitivas.
O fornecimento está condicionado à apresentação de receita médica atualizada, dada a necessidade de demonstração da continuidade do tratamento almejado.
Friso que o Ente que assegurar o fornecimento vindicado pela parte autora terá a incumbência de comunicar tal providência aos demais Entes.
Sem prejuízo, ante a dificuldade para obtenção do medicamento/do produto, com necessidade de importação, com procedimentos específicos, bem como os trâmites administrativos necessários para aquisição por meio do serviço público, intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias, junte três orçamentos atualizados para aquisição do medicamento/do produto deferido nos autos, de acordo com a prescrição médica.
NEGO PROVIMENTO AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO INTERPOSTOS pela União e pelo Município do Rio de Janeiro.
Registre-se.
Intimem-se, inclusive o Ministério Público Federal (art. 178, inciso II, do Código de Processo Civil).
No mais, a sentença permanece tal como lançada (a fundamentação e o dispositivo deste decisum são partes integrantes da sentença constante do Evento 132).
Registre-se.
Intimem-se. -
17/07/2025 16:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
17/07/2025 16:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
17/07/2025 16:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
17/07/2025 16:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
17/07/2025 16:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
17/07/2025 16:37
Embargos de Declaração Acolhidos em parte
-
11/07/2025 15:31
Juntada de Petição
-
11/07/2025 10:57
Juntada de Petição
-
08/07/2025 12:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 137
-
08/07/2025 12:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 137
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08/07/2025 10:38
Conclusos para julgamento
-
08/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 133
-
07/07/2025 03:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 134
-
04/07/2025 17:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 135
-
04/07/2025 17:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 135
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04/07/2025 14:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 133
-
04/07/2025 14:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 133
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04/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 133
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04/07/2025 01:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 136
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04/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005987-57.2024.4.02.5121/RJAUTOR: RAI MAIA DOS SANTOS (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): ANDREA DA SILVA BRAGA (OAB RJ162464)ADVOGADO(A): ANDRE GERMANO DA SILVA AZEVEDO (OAB RJ157286)SENTENÇAAnte o exposto, com base no artigo 487, I do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, para condenar a UNIÃO FEDERAL, o ESTADO DO RIO DE JANEIRO e o MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, de forma solidária, a viabilizarem o fornecimento à parte autora do seguinte medicamento/produto, durante o prazo de 12 (doze) meses, a contar da intimação da sentença, de acordo com a fundamentação (com observância das normas da ANVISA sobre a importação): - Canabidiol Alma LAB 3.000 mg CBD Fullspectrum 30 ml, de acordo com as prescrições médicas juntadas aos autos e, mediante a apresentação de receituário atualizado a cada três meses, dada a necessidade de demonstração da continuidade do tratamento almejado. Sem custas e sem honorários advocatícios, em decorrência da gratuidade de justiça deferida, e conforme o disposto no artigo 55 da Lei nº 9.099/95 c/c artigo 1º da Lei nº 10.259/2001. Ficam as partes cientes do prazo de dez dias para interposição de eventual recurso, sendo necessária a representação por advogado.
Em havendo interposição de recurso, dê-vista à parte contrária e, posteriormente, remetam-se os autos às Turmas Recursais. Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Registre-se.
Intimem-se, inclusive o Ministério Público Federal. -
03/07/2025 13:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
03/07/2025 13:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
03/07/2025 13:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
03/07/2025 13:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
03/07/2025 13:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
03/07/2025 13:32
Julgado procedente o pedido
-
16/06/2025 09:32
Conclusos para julgamento
-
13/06/2025 16:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 128
-
13/06/2025 16:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 128
-
12/06/2025 17:03
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Vista ao MPF p Parecer
-
12/06/2025 17:03
Determinada a intimação
-
11/06/2025 19:06
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
11/06/2025 19:05
Conclusos para decisão/despacho
-
13/05/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 115
-
10/05/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 113 e 114
-
08/05/2025 17:08
Juntada de Petição
-
08/05/2025 13:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 112
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07/05/2025 11:54
Juntada de Petição
-
29/04/2025 20:40
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
24/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 112 e 115
-
15/04/2025 01:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 113
-
15/04/2025 01:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 114
-
14/04/2025 16:00
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
14/04/2025 16:00
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
14/04/2025 16:00
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
14/04/2025 16:00
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
14/04/2025 16:00
Determinada a intimação
-
11/04/2025 18:45
Conclusos para decisão/despacho
-
03/04/2025 09:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 107
-
31/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 107
-
21/03/2025 15:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
21/03/2025 15:14
Determinada a intimação
-
20/03/2025 16:35
Conclusos para decisão/despacho
-
14/03/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 90
-
20/02/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 91 e 92
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10/02/2025 12:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 89
-
07/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 90
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06/02/2025 14:16
Juntada de Petição
-
30/01/2025 12:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 89
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30/01/2025 08:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 93
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29/01/2025 15:52
Juntada de Petição
-
29/01/2025 07:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 93
-
29/01/2025 05:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 92
-
29/01/2025 02:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 91
-
28/01/2025 11:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
28/01/2025 11:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
28/01/2025 11:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
28/01/2025 11:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/01/2025 11:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
28/01/2025 11:37
Determinada a citação
-
24/01/2025 16:45
Conclusos para decisão/despacho
-
24/01/2025 15:38
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: RAI MAIA DOS SANTOS <br/> Data: 17/02/2025 às 12:00. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 3 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: THAIS OLIVEIRA FE
-
14/12/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 49 e 50
-
27/11/2024 01:12
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 74 e 75
-
19/11/2024 16:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 76
-
19/11/2024 16:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 76
-
19/11/2024 13:10
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 44 e 73
-
19/11/2024 13:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
-
13/11/2024 08:56
Juntada de Petição
-
13/11/2024 01:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
-
13/11/2024 00:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75
-
12/11/2024 14:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
12/11/2024 14:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
12/11/2024 14:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
12/11/2024 14:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
12/11/2024 14:23
Determinada a intimação
-
12/11/2024 09:34
Conclusos para decisão/despacho
-
11/11/2024 21:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 68
-
11/11/2024 21:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
-
06/11/2024 16:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
-
06/11/2024 16:15
Determinada a intimação
-
06/11/2024 11:59
Conclusos para decisão/despacho
-
06/11/2024 11:57
Juntada de Petição
-
02/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
-
30/10/2024 20:53
Juntada de Petição
-
26/10/2024 01:11
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 45 e 47
-
25/10/2024 12:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
-
25/10/2024 12:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
-
24/10/2024 16:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
-
24/10/2024 16:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
-
24/10/2024 15:46
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
-
24/10/2024 07:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
-
24/10/2024 01:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
-
24/10/2024 01:12
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
-
24/10/2024 00:38
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
-
24/10/2024 00:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
-
23/10/2024 15:47
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
23/10/2024 15:47
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
23/10/2024 15:47
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
23/10/2024 15:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
23/10/2024 15:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
23/10/2024 15:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
23/10/2024 15:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
23/10/2024 15:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
23/10/2024 15:47
Não Concedida a tutela provisória
-
23/10/2024 14:44
Juntada de Petição
-
23/10/2024 12:50
Conclusos para decisão/despacho
-
23/10/2024 12:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
-
23/10/2024 12:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
-
17/10/2024 15:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
17/10/2024 15:28
Determinada a intimação
-
17/10/2024 14:20
Conclusos para decisão/despacho
-
17/10/2024 14:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
-
10/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
-
10/10/2024 22:20
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
-
30/09/2024 14:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
30/09/2024 14:00
Determinada a intimação
-
27/09/2024 19:05
Juntada de Petição
-
27/09/2024 19:04
Juntada de Petição
-
26/09/2024 08:27
Conclusos para decisão/despacho
-
03/09/2024 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
-
30/08/2024 11:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
-
30/08/2024 11:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - URGENTE
-
30/08/2024 11:00
Determinada a intimação
-
30/08/2024 03:36
Conclusos para decisão/despacho
-
30/08/2024 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
-
28/08/2024 19:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
-
28/08/2024 15:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - URGENTE
-
28/08/2024 15:15
Determinada a intimação
-
28/08/2024 13:39
Conclusos para decisão/despacho
-
28/08/2024 13:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
-
28/08/2024 13:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
-
22/08/2024 12:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
22/08/2024 12:21
Determinada a intimação
-
22/08/2024 10:42
Conclusos para decisão/despacho
-
22/08/2024 10:40
Juntada de Petição
-
07/08/2024 17:53
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
-
26/07/2024 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
-
22/07/2024 19:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
-
22/07/2024 15:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - URGENTE
-
22/07/2024 15:50
Determinada a intimação
-
22/07/2024 15:21
Conclusos para decisão/despacho
-
22/07/2024 15:08
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - EXCLUÍDA
-
22/07/2024 15:01
Alterado o assunto processual - De: Deficiente - Para: Fornecimento de medicamentos
-
22/07/2024 14:05
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
22/07/2024 12:35
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
22/07/2024 12:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2024
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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