TRF2 - 5021211-61.2025.4.02.5101
1ª instância - 16ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 18:43
Juntada de Petição
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03/08/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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24/07/2025 13:59
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
24/07/2025 13:59
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO - EXCLUÍDA
-
23/07/2025 15:34
Despacho
-
23/07/2025 15:30
Conclusos para decisão/despacho
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16/07/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
-
09/07/2025 22:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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09/07/2025 22:37
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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08/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 9
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04/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 9
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04/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5021211-61.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: CERI - CENTRO CULTURAL E EMPRESARIAL EIRELIADVOGADO(A): PEDRO DO REGO MONTEIRO (OAB RJ176575) DESPACHO/DECISÃO Trato de ação pelo Procedimento Comum ajuizada por DANIEL REIS DE OLIVEIRA em face da UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO, sem pedido liminar, no qual a parte autora objetiva: a) Pela citação da ré para, querendo, contestar a presente demanda; b) A integral procedência desta demanda para seja anulada a decisão proferida no processo administrativo nº 14185.015426/2021-94, bem como a NFDC nº 202.023.524, e, por consequência, seja declarado que a autora não é devedora dos débitos inscritos na aludida NFDC; c) A condenação da ré nos ônus sucumbências. d) Protesta a autora pela produção de todos os meios de prova, em especial a apresentação de prova documental suplementar; Inicial e documentos no evento 1.
Custas, (evento 6, CUSTAS2), recolhidas integralmente. É o relatório.
Decido. Cumpra a Secretaria do Juízo as Seguintes diligências: A) Cite-se a UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO para apresentar contestação, nos termos do art. 238 do CPC/15, no prazo de 15 (quinze) dias, em dobro, conforme art. 183 do CPC/15, devendo atentar para o disposto nos artigos 336 a 342 do CPC/15.
Ressalto que o início do decurso do prazo para apresentação de resposta dar-se-á nos termos dos arts. 335, III, c/c 231 e 232, todos do CPC/15.
B) Findo o prazo do item "A", intime-se a parte autora para manifestar-se em réplica e, sendo o caso, sobre eventuais documentos juntados, no prazo de 15 (quinze) dias, devendo, ainda, especificar, justificadamente, as provas que deseja produzir, nos termos do art. 350 do CPC/15.
C) Transcorrido o prazo do item "B", manifeste-se a UNIÃO - ADOVOCACIA GERAL DA UNIÃO em provas.
D) Cientes as partes, desde já, de que quando da apresentação das contestações e da réplica deverão as partes apresentarem manifestação acerca de eventual prescrição, decadência ou qualquer outra matéria de ordem pública que possa interessar à causa, de modo a alijar qualquer possibilidade de malferimento à norma processual que veda a decisão surpresa (art. 10 do CPC/15).
E) Por fim, voltem-me conclusos para saneamento, havendo pedido de produção de provas, ou, caso contrário, para sentença. -
03/07/2025 13:32
Expedida/certificada a citação eletrônica
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03/07/2025 13:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/07/2025 13:32
Determinada a citação
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30/04/2025 12:59
Conclusos para decisão/despacho
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03/04/2025 14:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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30/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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20/03/2025 15:36
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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20/03/2025 15:36
Determinada a intimação
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20/03/2025 12:39
Conclusos para decisão/despacho
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10/03/2025 19:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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