TRF2 - 5007308-69.2024.4.02.5108
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2025 03:05
Conclusos para decisão/despacho
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21/07/2025 16:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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11/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 17
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10/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 17
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10/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5007308-69.2024.4.02.5108/RJ AUTOR: MIRIAM FERNANDES XAVIER DIASADVOGADO(A): JOANNA CAROLINA ALMEIDA DE SOUZA VASCONCELOS (OAB PE052187)ADVOGADO(A): FRANCISCO AUGUSTO MELO DE FREITAS (OAB PE029426) DESPACHO/DECISÃO Comprovado o recolhimento das custas judiciais no Evento 7.1, cite-se a parte ré para que ofereça a contestação.
Tratando-se de parte de ré dotada de personalidade jurídica de direito público, para a qual prevalece, via de regra, o regime da indisponibilidade de seus interesses e direitos, vislumbra-se, desde logo, a completa inocuidade da previsão do art. 334 do CPC no que concerne à necessidade de realização de audiência prévia com o mero propósito de se obter uma improvável solução consensual do litígio, medida esta que, neste contexto inerente às causas que tramitam na Justiça Federal (art. 109, I da CF), violaria frontalmente os princípios constitucionais da celeridade e da eficiência, bem como da economia processual.
Ressalvo que, havendo intenção do ente público réu em buscar previamente a solução consensual do litígio, nas hipóteses em que esta for possível, nada impede que seja designado ato para tal fim, desde que expressamente solicitado pelo mesmo, no prazo de 10 dias, contado de sua citação, mediante simples petição, hipótese em que o processo deverá vir concluso para designação de audiência prévia de conciliação. -
09/07/2025 12:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/07/2025 23:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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29/06/2025 09:28
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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17/06/2025 21:17
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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02/06/2025 13:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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25/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 10 e 11
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15/05/2025 10:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/05/2025 10:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/05/2025 10:04
Determinada a citação
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06/04/2025 03:25
Conclusos para decisão/despacho
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21/03/2025 15:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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27/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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17/02/2025 23:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/02/2025 23:03
Decisão interlocutória
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11/02/2025 17:53
Conclusos para decisão/despacho
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04/12/2024 17:23
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJSPE01S para RJRIO14F)
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04/12/2024 17:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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