TRF2 - 5034466-32.2024.4.02.5001
1ª instância - 1º Juizado Especial Federal de Vitoria
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
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04/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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27/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 38
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26/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 38
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26/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5034466-32.2024.4.02.5001/ESRELATOR: PAULO GONCALVES DE OLIVEIRA FILHOREQUERENTE: BERNADET BELMOK NAPOLEAOADVOGADO(A): LUCAS CHAGAS RIGOTTI (OAB ES036067)ADVOGADO(A): JONIS ATHAYDE CAVALLINI (OAB ES033445)ADVOGADO(A): VITOR NUNES HENRIQUESADVOGADO(A): JONIS ATHAYDE CAVALLINIATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 37 - 25/08/2025 - Juntado(a) -
25/08/2025 16:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 38
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25/08/2025 15:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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25/08/2025 15:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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25/08/2025 15:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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25/08/2025 15:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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25/08/2025 15:36
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*16-59
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21/08/2025 13:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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04/08/2025 08:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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10/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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02/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 27
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01/07/2025 09:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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01/07/2025 09:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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01/07/2025 09:14
Juntada de Petição
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01/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 27
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01/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5034466-32.2024.4.02.5001/ES REQUERENTE: BERNADET BELMOK NAPOLEAOADVOGADO(A): JONIS ATHAYDE CAVALLINI (OAB ES033445)ADVOGADO(A): LUCAS CHAGAS RIGOTTI (OAB ES036067) DESPACHO/DECISÃO Diante do trânsito em julgado e cumprimento da obrigação de fazer, intime-se a Procuradoria do INSS para, no prazo de 45 dias, apresentar os cálculos em cumprimento da sentença (execução invertida).
Ao mesmo tempo, intime-se o(a) advogado(a) da parte autora para, no prazo de 05 dias, juntar o contrato de honorários, caso tenha interesse no seu destacamento (art. 22, § 4º da Lei 8.906/94).
Deverá o contrato de honorários estar com classificação específica do sistema (CONTRATO DE HONORÁRIOS - CONHON), sob pena de não destacamento. Além disso, visando-se a celeridade, promover o cadastro da sociedade de advogados1 nos autos, caso queira, a separação em nome da pessoa jurídica (CNPJ)2.
Com o cálculo, deverá a Secretaria: a) cadastrar a(s) requisição(ões) em favor da parte autora e/ou advogado(a).
Havendo contrato de honorários com percentual superior a 30% sobre os atrasados, deverá a Secretaria cadastrar a requisição com 30% em favor do(a) advogado(a) e/ou pessoa jurídica (CNPJ) devidamente cadastrada nos autos do processo.
Caso tenha ocorrido perícia nos autos, deverá a Secretaria cadastrar requisição de pagamento em favor da Seção Judiciária (ou da parte autora, caso tenha efetuado o pagamento da perícia), nos termos do art. 12, §1º Lei nº 10.259/01. b) intimem-se as partes para ciência das requisições cadastradas, nos termos do art. 12 da Resolução 822/2023 do Conselho da Justiça Federal.
Será esse o momento para impugnação do cálculo pela parte autora, caso não concorde, devendo apresentar sua planilha; c) confirmado o depósito da(s) requisição(ões), intime-se o(a) beneficiário(a) para ciência / levantamento; e d) por fim, arquivem-se. 1.
ATENÇÃO: Não deverá ser feito o cadastramento de representante da pessoa jurídica, pois assim não conseguirá promover a inclusão da sociedade de advogados nos autos do processo. 2.
Dúvidas sobre o cadastramento da sociedade podem ser sanadas no Item 3.7 do link https://www.trf2.jus.br/jfes/atendimento/atendimento-ao-publico-abertura-de-chamados Já a inclusão nos autos do processo é feita por meio de substabelecimento. https://apps.jfes.jus.br/ufaqs/substabelecer-processo/ -
30/06/2025 17:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/06/2025 17:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/06/2025 17:12
Despacho
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30/06/2025 13:23
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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30/06/2025 13:23
Conclusos para decisão/despacho
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30/06/2025 13:23
Transitado em Julgado - Data: 09/06/2025
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29/06/2025 20:55
Juntada de Dossiê Previdenciário
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29/06/2025 14:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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19/06/2025 11:12
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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10/06/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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22/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 14 e 15
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16/05/2025 13:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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16/05/2025 13:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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12/05/2025 16:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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12/05/2025 16:01
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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12/05/2025 16:01
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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12/05/2025 16:01
Julgado procedente o pedido
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17/03/2025 16:20
Conclusos para julgamento
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08/03/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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29/12/2024 06:44
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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18/12/2024 18:28
Expedida/certificada a citação eletrônica
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18/12/2024 14:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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31/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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21/10/2024 18:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/10/2024 18:27
Despacho
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21/10/2024 16:05
Alterado o assunto processual - De: Aposentadoria por Idade (Art. 48/51) - Para: Aposentadoria por Idade - Rural (art. 48/51)
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18/10/2024 12:48
Conclusos para decisão/despacho
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18/10/2024 12:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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