TRF2 - 5111222-73.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 16:50
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
05/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
-
15/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
-
12/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
-
04/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 29
-
03/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 29
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03/07/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5111222-73.2024.4.02.5101/RJ EXECUTADO: RODRIGO GONCALVES RODRIGUESADVOGADO(A): ANA CAROLINA BRAGA MONTE (OAB RJ170378) DESPACHO/DECISÃO Evento 14, PET1: A parte exequente comunica o acordo com o executado, informando que foi realizado o parcelamento administrativo.
Evento 22, PET1: Informa ainda a OAB que os honorários advocatícios serão cobrados posteriormente, após o cumprimento do acordo celebrado e pugna pelo sobrestamento do feito pelo prazo do parcelamento.
Indefiro o requerimento da parte exequente ante a não previsão legal referente à cobrança posterior dos honorários advocatícios. Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, requeira o que entender cabível para prosseguimento da execução.
Nada sendo requerido, suspenda-se a execução por um ano nos termos do art. 921, III e § 1º do CPC, ante a não localização de bens penhoráveis.
Com o decurso do prazo de suspensão, arquivem-se os autos na forma do §2º do art. 921 do CPC.
Decorrido o quinquênio prescricional, dê-se vista ao exequente por 15 (quinze) dias, a teor do que dispõe o §5º do referido dispositivo legal.
Após, com ou sem manifestação, voltem-me conclusos.
Intimem-se. -
02/07/2025 15:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
02/07/2025 15:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
02/07/2025 15:57
Determinada a intimação
-
10/06/2025 15:22
Juntado(a)
-
05/06/2025 05:36
Conclusos para decisão/despacho
-
03/06/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 19 e 20
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17/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 19 e 20
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16/05/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 12 e 13
-
09/05/2025 14:21
Juntada de Petição
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07/05/2025 14:06
Juntada de Certidão
-
07/05/2025 13:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/05/2025 13:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/05/2025 13:58
Despacho
-
29/04/2025 19:11
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
14/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 12 e 13
-
10/04/2025 14:53
Conclusos para decisão/despacho
-
09/04/2025 13:47
Juntada de Petição
-
04/04/2025 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/04/2025 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/04/2025 16:55
Determinada a intimação
-
02/04/2025 16:55
Juntado(a)
-
02/04/2025 15:27
Conclusos para decisão/despacho
-
01/04/2025 19:23
Juntada de Petição
-
31/03/2025 14:29
Juntada de Certidão
-
06/02/2025 10:48
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 4
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05/02/2025 17:17
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 4
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30/01/2025 18:06
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
10/01/2025 14:14
Determinada a citação
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08/01/2025 14:09
Conclusos para decisão/despacho
-
20/12/2024 15:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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