TRF2 - 5099781-03.2021.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 14:42
Despacho
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19/09/2025 13:47
Conclusos para decisão/despacho
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19/09/2025 13:37
Juntada de Petição
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19/09/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. aos Eventos: 50, 51
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18/09/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. aos Eventos: 50, 51
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18/09/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5099781-03.2021.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFEXECUTADO: RENE LUIZ FREITAS DE LACERDAADVOGADO(A): ISAIAS NASCIMENTO ANDRADE DA SILVA (OAB RJ204529) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença movido pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em face de RENE LUIZ FREITAS DE LACERDA.
A CEF executa os honorários fixados em seu favor.
Intimado nos termos do artigo 523 do CPC, o executado quedou-se inerte.
Instada a dar prosseguimento à execução, também a Caixa restou silente.
Diante da inércia da exequente e retificando o despacho retro, determino a baixa e o arquivamento dos autos.
Intimem-se as partes, apenas para ciência. -
17/09/2025 12:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/09/2025 12:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/09/2025 12:21
Determinada a intimação
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17/09/2025 11:20
Conclusos para decisão/despacho
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17/09/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
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04/08/2025 02:26
Publicado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 44
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01/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 44
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31/07/2025 12:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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31/07/2025 12:47
Determinada a intimação
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31/07/2025 11:41
Conclusos para decisão/despacho
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31/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
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09/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 38
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08/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 38
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08/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5099781-03.2021.4.02.5101/RJ EXECUTADO: RENE LUIZ FREITAS DE LACERDAADVOGADO(A): ISAIAS NASCIMENTO ANDRADE DA SILVA (OAB RJ204529) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação ajuizada por RENE LUIZ FREITAS DE LACERDAem face da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, objetivando ver reconhecido o direito ao reajuste do saldo da conta vinculada ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço pela aplicação de índice diverso da Taxa Referencial, a saber, o Índice Nacional de Preços ao Consumidor ou o Índice de Preços ao Consumidor Amplo.
No evento 21 foi prolatada sentença julgando improcedente o pedido e condenando o autor em honorários sucumbência fixados nos patamares mínimos sobre o valor da causa.
Não foram interpostos recursos e o trânsito em julgado deu-se em 18/06/2025 (evento 31).
Inicia agora a CEF a execução de seus honorários (evento 33), pleiteando o valor de R$ 27.973,75, relativo a maio de 2025.
Solicita a aplicação de vários meios executivos, caso não haja o pagamento voluntário.
Providencie-se a alteração da classe processual para Cumprimento de Sentença, com a inversão dos polos.
Em seguida, intime-se RENE LUIZ FREITAS DE LACERDA para pagar o débito indicado, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% e honorários advocatícios de 10%, nos termos do artigo 523, § 1º, do CPC.
Caso inerte o executado, venham-me conclusos para a apreciação dos demais requerimentos da petição do evento 33. -
04/07/2025 16:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/07/2025 16:04
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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04/07/2025 16:03
Determinada a intimação
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04/07/2025 16:00
Conclusos para decisão/despacho
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04/07/2025 15:59
Processo Reativado - Cancelamento de baixa
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04/07/2025 11:39
Juntada de Petição
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18/06/2025 12:19
Baixa Definitiva
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18/06/2025 12:18
Transitado em Julgado - Data: 18/06/2025
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18/06/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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17/06/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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27/05/2025 02:34
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 22
-
27/05/2025 02:34
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 22
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26/05/2025 02:29
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 22
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26/05/2025 02:29
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 22
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21/05/2025 05:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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20/05/2025 17:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/05/2025 17:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/05/2025 17:06
Julgado improcedente o pedido
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20/05/2025 16:57
Conclusos para julgamento
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20/05/2025 16:57
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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01/03/2025 09:09
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p069194 - MARCIA PEREIRA DIAS DE AZEVEDO)
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25/05/2023 08:49
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p068996 - ROBERTO MUSA CORREA)
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27/09/2021 17:31
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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27/09/2021 17:30
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 12
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27/09/2021 17:14
Juntada de Petição
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27/09/2021 11:11
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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24/09/2021 09:55
Expedida/certificada a citação eletrônica
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24/09/2021 09:55
Determinada a citação
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23/09/2021 17:56
Conclusos para decisão/despacho
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23/09/2021 17:53
Juntada de Certidão
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23/09/2021 06:30
Juntada - GRU Eletrônica paga - Custas Iniciais - R$ 954,91 em 17/09/2021 Número de referência: 854070
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22/09/2021 18:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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22/09/2021 18:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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14/09/2021 13:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/09/2021 13:00
Determinada a intimação
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14/09/2021 12:55
Conclusos para decisão/despacho
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14/09/2021 12:52
Juntada de Certidão
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14/09/2021 12:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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