TRF2 - 5001118-65.2025.4.02.5105
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 02:46
Juntada de Dossiê Previdenciário
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12/09/2025 20:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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12/09/2025 16:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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06/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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27/08/2025 23:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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27/08/2025 23:16
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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27/08/2025 23:14
Juntada de Certidão
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27/08/2025 23:13
Transitado em Julgado - Data: 27/08/2025
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27/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
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20/08/2025 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
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10/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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04/08/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 38
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01/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 38
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31/07/2025 09:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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31/07/2025 09:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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31/07/2025 09:35
Julgado procedente em parte o pedido
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17/07/2025 01:11
Conclusos para julgamento
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17/07/2025 01:10
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 34 - de 'PETIÇÃO' para 'PETIÇÃO- REJEITA PROPOSTA DE ACORDO'
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16/07/2025 13:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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15/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 31
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14/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 31
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11/07/2025 13:45
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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11/07/2025 13:45
Ato ordinatório praticado
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11/07/2025 08:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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11/07/2025 08:13
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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07/07/2025 18:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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07/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 24
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04/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 24
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04/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001118-65.2025.4.02.5105/RJ AUTOR: VERONICA DE ANDRADE SILVAADVOGADO(A): FILIPPE JACUBOSKI MARTINS (OAB RJ253674)ADVOGADO(A): MADALENA DEPTUSKI JACUBOSKI (OAB RJ110588) DESPACHO/DECISÃO - DO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO Alega a parte demandante que realizou o requerimento administrativo 720.568.668-8 em 02/04/2025, tendo sido o pleito, todavia, indeferido pela autarquia ré, conforme comunicação de decisão juntada no evento 1, DOC7.
Sendo assim, determino o regular prosseguimento do feito. - DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA Defiro a gratuidade de justiça requerida.
Ademais, prevê o art. 54 da Lei 9.099/95 que o acesso ao Juizado Especial em primeiro grau de jurisdição é isento de custas, fazendo-se necessário o preparo tão somente em caso de recurso. - DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO OU MEDIAÇÃO (ART. 334, CPC) Considerando que a instrumentalidade do processo deve compatibilizar-se ao princípio da duração razoável do processo, em equilíbrio tal que faça valer o direito individual garantido pelo art. 5º, LXXVIII, CF/88, que repele as dilações injustificáveis, afasto a incidência, neste momento, da regra traçada pelo art. 334, CPC, e dispenso a realização de audiência de conciliação, inclusive em razão da diminuta probabilidade de êxito desse ato processual neste tipo de demanda. - DA CITAÇÃO E DEMAIS DETERMINAÇÕES Considerando a realização de perícia médica e o laudo pericial juntado no evento 18: 1) Intime-se a parte autora para ciência e manifestação no prazo de 10 (dez) dias; 2) CITE-SE o INSS para, no prazo de 30 dias, apresentar resposta, conforme arts. 240 do Código de Processo Civil e 9º da Lei nº 10.259/01, devendo, na oportunidade, indicar as provas que entender pertinentes, além de fornecer ao Juízo cópia de toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa, conforme Lei dos Juizados Especiais Federais (Lei 10.259, art. 11). Considerando o disposto no art. 2º, inciso II, da Recomendação Conjunta do CNJ, AGU e Ministério da Previdência Social contida no Ato Normativo nº 0001607-53.2015.2.00.000 do Conselho Nacional de Justiça, encaminhada por meio do expediente TRF2-EXT-2016/00476, poderá o INSS se manifestar, no mesmo prazo, sobre eventual proposta de acordo.
Caso seja apresentada proposta de acordo, dê-se vista à parte autora, pelo prazo de 5 (cinco) dias, para manifestar se a aceita ou não.
A recusa do acordo deverá ser justificada.
Caso o advogado não tenha procuração nos autos com poderes específicos para transigir, a própria parte deverá declarar, por escrito, se aceita a transação. 3) O valor correspondente aos honorários periciais, na hipótese de procedência do pedido, será reembolsado pelo INSS nos termos do artigo 12, §1º, da Lei nº 10.259/2001.
Com a resposta, retornem conclusos.
Intimações e expedientes necessários.
Nova Friburgo, data da assinatura eletrônica. -
03/07/2025 13:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/07/2025 11:37
Expedida/certificada a citação eletrônica
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03/07/2025 11:37
Decisão interlocutória
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01/07/2025 18:13
Conclusos para decisão/despacho
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01/07/2025 18:05
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-NF para RJNFR01S)
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01/07/2025 18:00
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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01/07/2025 17:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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11/06/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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04/06/2025 16:35
Juntada de Petição
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03/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 7 e 9
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03/06/2025 14:20
Juntada de Petição
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03/06/2025 14:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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27/05/2025 03:05
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 8
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26/05/2025 02:53
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 8
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24/05/2025 13:15
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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24/05/2025 03:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/05/2025 03:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/05/2025 03:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/05/2025 03:05
Perícia designada - <br/>Periciado: VERONICA DE ANDRADE SILVA <br/> Data: 01/07/2025 às 14:30. <br/> Local: SJRJ-Nova Friburgo – sala 1 - Avenida Engenheiro Hans Gaiser, 26A, Vilage. Nova Friburgo - RJ <br/> Perito: GERSON RANGEL BRASIL
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24/05/2025 03:05
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJNFR01S para CEPERJA-NF)
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24/05/2025 02:45
Juntada de Dossiê Previdenciário
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23/05/2025 21:51
Juntado(a)
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23/05/2025 21:51
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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23/05/2025 21:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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