TRF2 - 5003372-57.2024.4.02.5004
1ª instância - Vara Federal de Linhares
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 46
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03/09/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 45
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31/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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26/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 45
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25/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 45
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21/08/2025 16:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 45
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21/08/2025 16:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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21/08/2025 16:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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21/08/2025 16:32
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*16-32
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18/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
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10/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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10/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
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02/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 37
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01/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 37
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01/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5003372-57.2024.4.02.5004/ES REQUERENTE: SANTINA SERUTIADVOGADO(A): BÁRBARA MARCELINA LOPES (OAB ES018973) DESPACHO/DECISÃO A sentença homologatória do acordo entabulado entre as partes é líquida, porque é expressa quanto ao valor das prestações pretéritas [R$ 11.874,01 (onze mil oitocentos e setenta e quatro reais e um centavo)].
Nessas condições, expeça-se Requisição de Pequeno Valor - RPV e dê-se vista à parte autora e à parte ré pelo prazo de 5 (cinco) dias (Resolução do Conselho da Justiça Federal - CJF n. 822/2023, art.12). Não havendo impugnação e nem renúncia ao que excede a sessenta salários mínimos (quando se tratar de Precatório), venham-me conclusos para envio do(s) requisitório(s) ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região – TRF2, após o que os autos deverão aguardar suspensos até o depósito.
Destaco que, nas condenações em que o pagamento for efetuado mediante Precatório, o levantamento da quantia no Banco depositário far-se-á somente por meio de alvará de levantamento, como autoriza o §3º do art. 49 da Resolução CJF n. 822/2023, observando-se, ademais, a Consolidação de Normas da Corregedoria- Regional da Justiça Federal da 2ª Região (arts. 182/189).
Confirmado o depósito, intime(m)-se o(s) beneficiário(s) (Resolução CJF n. 822/2023, art. 50) e providencie-se a baixa na distribuição e o arquivamento do feito.
Em se tratando de Precatório e havendo valor remanescente a ser pago, conforme previsto no novo regime de pagamento trazido pela Emenda Constitucional n. 114, de 16 de dezembro de 2021, suspenda-se novamente o feito no aguardo do pagamento integral da requisição expedida. -
30/06/2025 17:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/06/2025 17:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/06/2025 17:24
Determinada a intimação
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30/06/2025 17:08
Conclusos para decisão/despacho
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03/06/2025 15:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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03/06/2025 10:30
Juntada de Dossiê Previdenciário
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03/06/2025 10:24
Juntada de Petição
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30/05/2025 17:08
Juntada de peças digitalizadas
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29/05/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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08/05/2025 08:27
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 19/05/2025 até 23/05/2025 - Motivo: INSPEÇÃO JUDICIAL - Edital SJES DIRFO nº 1 de 15/04/2025 - Inspeção Anual Unificada
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30/04/2025 09:45
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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26/04/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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12/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 24 e 25
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02/04/2025 13:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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02/04/2025 13:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/04/2025 13:22
Determinada a intimação
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01/04/2025 13:02
Conclusos para decisão/despacho
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01/04/2025 13:01
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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14/03/2025 16:06
Transitado em Julgado - Data: 10/12/2024
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05/02/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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07/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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18/12/2024 13:00
Audiência de Instrução e Julgamento não realizada/cancelada - Local AUDIÊNCIAS_01VF-LIN - 19/12/2024 14:00. Refer. Evento 6
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17/12/2024 17:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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17/12/2024 16:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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10/12/2024 12:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/12/2024 12:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/12/2024 12:57
Homologada a Transação
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10/12/2024 12:24
Conclusos para julgamento
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19/11/2024 09:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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09/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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05/11/2024 19:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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05/11/2024 19:50
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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04/11/2024 16:22
Audiência de Instrução e Julgamento designada - Local AUDIÊNCIAS_01VF-LIN - 19/12/2024 14:00
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30/10/2024 18:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/10/2024 18:00
Expedida/certificada a citação eletrônica
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30/10/2024 18:00
Não Concedida a Medida Liminar
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30/10/2024 17:31
Conclusos para decisão/despacho
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24/10/2024 09:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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