TRF2 - 5003087-52.2024.4.02.5105
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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18/08/2025 22:50
Juntada de Dossiê Previdenciário
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18/08/2025 16:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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12/08/2025 12:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/08/2025 12:40
Ato ordinatório praticado
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12/08/2025 12:38
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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12/08/2025 12:37
Transitado em Julgado - Data: 29/07/2025
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12/08/2025 11:59
Juntada de Petição
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12/08/2025 10:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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29/07/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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23/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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14/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 30 e 31
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08/07/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 29
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07/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 29
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07/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003087-52.2024.4.02.5105/RJAUTOR: JOSE CARLOS VAZ DA SILVAADVOGADO(A): ALCIR TOLEDO DE SOUZA (OAB RJ137909)SENTENÇADiante do exposto, com base no art. 487, I, do CPC, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, para o fim de condenar o INSS a conceder a pensão por morte, NB 217.220.098-5, em caráter vitalício, em favor da parte autora, desde a data do óbito, em 27/07/2024.
Concedo a TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA, para o fim de determinar que o INSS (CEAB-DJ) implante, no prazo de 30 (trinta) dias, o benefício em comento, tendo em vista estarem configuradas a probabilidade do direito invocado pela autora, como fundamentado acima, e a urgência inerente à natureza alimentar da prestação pretendida.
Sem condenação de custas e verba honorária, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95 c/c o art. 1º da Lei nº 10.259/2001. -
04/07/2025 15:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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04/07/2025 15:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/07/2025 15:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/07/2025 15:54
Julgado procedente o pedido
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28/05/2025 14:23
Conclusos para julgamento
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28/05/2025 13:47
Juntado(a)
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27/05/2025 16:57
Juntada de Áudio/Vídeo da Audiência
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27/05/2025 16:52
Audiência de Instrução e Julgamento realizada - Local Sala de Audiência - Fórum Federal N. Friburgo - 27/05/2025 15:00. Refer. Evento 23
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12/05/2025 19:31
Audiência de Instrução e Julgamento designada - Local Sala de Audiência - Fórum Federal N. Friburgo - 27/05/2025 15:00
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06/05/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 18 e 19
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29/04/2025 20:09
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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20/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 18 e 19
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10/04/2025 15:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/04/2025 15:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/04/2025 15:28
Determinada a intimação
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09/04/2025 22:11
Conclusos para decisão/despacho
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09/04/2025 22:11
Cancelada a movimentação processual - (Evento 14 - Conclusos para julgamento - 18/03/2025 16:44:55)
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18/03/2025 14:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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18/03/2025 14:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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11/03/2025 16:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/03/2025 16:13
Ato ordinatório praticado
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11/03/2025 11:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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24/01/2025 04:44
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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13/01/2025 17:36
Expedida/certificada a citação eletrônica
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13/01/2025 15:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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28/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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18/12/2024 14:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/12/2024 13:25
Não Concedida a tutela provisória
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17/12/2024 16:49
Conclusos para decisão/despacho
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17/12/2024 16:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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