TRF2 - 5006139-07.2025.4.02.5110
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 02:27
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 21
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08/09/2025 02:20
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 21
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07/09/2025 01:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 21
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07/09/2025 00:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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29/08/2025 19:23
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEJUSC-SJMJ para RJSJM05F)
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29/08/2025 16:46
Juntada de Petição
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03/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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31/07/2025 19:56
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P01983971782 - RENATO MIGUEL)
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24/07/2025 18:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/07/2025 18:02
Despacho
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24/07/2025 15:40
Conclusos para decisão/despacho
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24/07/2025 15:39
Recebidos os autos
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24/07/2025 12:45
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (RJSJM05F para CEJUSC-SJMJ)
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23/07/2025 06:59
Decisão interlocutória
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22/07/2025 14:19
Conclusos para decisão/despacho
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13/07/2025 15:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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08/07/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
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07/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
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07/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006139-07.2025.4.02.5110/RJ AUTOR: SERGIO ROBERTO DE OLIVEIRAADVOGADO(A): JANAINA IGNEZ DE SOUZA ALELUIA (OAB RJ249026) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação ajuizada por Sérgio Roberto de Oliveira em face da Caixa Econômica Federal - CEF, na qual pleiteia o desbloqueio do valor existente na conta bancária vinculada ao FGTS nº 5185500175481 / 571584.
Penso que o feito demanda maiores esclarecimentos a serem colhidos sob o crivo do contraditório a fim de possibilitar a adequada e segura prestação jurisdicional.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção (art. 321 do CPC), juntar declaração de hipossuficiência atualizada, sob pena de indeferimento de gratuidade de justiça. Após, venham conclusos. -
04/07/2025 15:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/07/2025 15:56
Determinada a intimação
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21/06/2025 16:49
Conclusos para decisão/despacho
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21/06/2025 11:47
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
21/06/2025 11:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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