TRF2 - 5002454-71.2025.4.02.5116
1ª instância - Vara Federal de Macae
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 8, 9 e 18
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18/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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18/07/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 16 e 17
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10/07/2025 16:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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10/07/2025 16:47
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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10/07/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. aos Eventos: 16, 17
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09/07/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. aos Eventos: 16, 17
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09/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002454-71.2025.4.02.5116/RJRELATOR: VICTOR ROBERTO CORRÊA DE SOUZAAUTOR: ISAQUE SOARES BRAGA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): SEBASTIAO DOS SANTOS MARQUES (OAB RJ187971)AUTOR: VANESSA DE OLIVEIRA BRAGA (Pais)ADVOGADO(A): SEBASTIAO DOS SANTOS MARQUES (OAB RJ187971)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 15 - 08/07/2025 - Ato ordinatório praticado perícia designada -
08/07/2025 18:28
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 09/07/2025 - Refer. aos Eventos: 16, 17
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08/07/2025 18:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/07/2025 18:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/07/2025 18:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/07/2025 18:03
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: ISAQUE SOARES BRAGA <br/> Data: 22/08/2025 às 13:20. <br/> Local: SJRJ-Macaé – sala 1 - Rodovia RJ 168 - Km4, s/n, Virgem Santa. Macaé - RJ <br/> Perito: RENATA MOREIRA CORREA PIMENTEL
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08/07/2025 17:52
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJMAC01F para CEPERJA-MC)
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08/07/2025 16:05
Expedida/certificada a citação eletrônica
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07/07/2025 14:14
Juntada de Petição
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04/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 8, 9
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03/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 8, 9
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03/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002454-71.2025.4.02.5116/RJ AUTOR: ISAQUE SOARES BRAGA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): SEBASTIAO DOS SANTOS MARQUES (OAB RJ187971)AUTOR: VANESSA DE OLIVEIRA BRAGA (Pais)ADVOGADO(A): SEBASTIAO DOS SANTOS MARQUES (OAB RJ187971) DESPACHO/DECISÃO Da análise da petição inicial, fica evidenciado que a parte autora deseja a concessão do benefício de Amparo Social à pessoa com deficiência por não possuir meios para prover a própria manutenção nem de tê-la provida pela família.
Deixo para analisar a gratuidade de justiça após a instrução processual.
Quanto ao pedido de tutela provisória, o acervo probatório não é capaz de elidir a legalidade do ato administrativo praticado, sendo, portanto, necessário proceder à conclusão da instrução processual.
Não entendo estar configurada a verossimilhança nas alegações de forma a autorizar a sua concessão.
Assim, indefiro, por ora, o pedido.
Intime-se a parte autora para que comprove a inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - Cadastro Único, ao tempo da data de formulação do requerimento administrativo, tendo em vista a exigência legal do § 12º do art. 20 da Lei 8.742/93, que foi incluído pela MP n° 871/2019 de 18 de janeiro de 2019, convertida posteriormente na Lei n° 13.846/2019.
Cumprido, cite-se o INSS para que, no prazo de 30 (trinta) dias, manifeste-se sobre a possibilidade de conciliação, aduzindo, se for o caso, os seus termos ou apresentando contestação, devendo, na oportunidade, apresentar pesquisas PESNOM/INFBEN/CNIS/CNIS-CI, em nome da parte autora, bem como o histórico de perícias administrativas, extraído do SABI.
Considerando a recomendação constante no OFÍCIO CIRCULAR SIGA Nº JFRJ-OCD-2024/00009, nomeio como perito(a) do Juízo o(a) Assistente Social validamente cadastrado(a) junto ao Sistema AJG da SJRJ, para proceder à Verificação Social na residência da parte autora, certificando detalhadamente, as condições socioeconômicas da parte autora e de seu núcleo familiar. Fixo os honorários em R$ 400,00 (quatrocentos reais), ante o deslocamento necessário para o cumprimento da diligência, conforme previsão do art. 28, §1º, III da RESOLUÇÃO Nº CJF-RES-2014/00305 de 7 de outubro de 2014. Fica ciente o (a) i. perito (a)a de que deverá apresentar o resultado da diligência de constatação, nos termos da quesitação abaixo indicada, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data de sua intimação para efetivação do ato.
Oportuno salientar que as imagens do imóvel são imprescindíveis para o julgamento da causa, e a perita deverá anexar as fotografias para a avaliação do caso concreto.
No cumprimento da diligência, o Assistente social deverá responder às perguntas abaixo: a. Quais as pessoas que moram com a parte autora na mesma residência? Favor identificá-los pelo CPF, vínculo e data de nascimento, para fins de pesquisa cadastral. b.
Quais são as fontes de renda do grupo familiar como um todo independentemente da procedência? Favor especificar os valores, a procedência e a periodicidade. c. Caso os pais ou ex-cônjuge(s) não morem na mesma residência, onde moram? Qual é a distância em relação à residência da parte autora? Favor identificá-los pelo CPF, data de nascimento e nome da mãe, para fins de pesquisa cadastral, indicando ainda, se for o caso, se os mesmos prestam algum auxílio financeiro à parte autora. d.
O autor possui residência própria? Trata-se de doação? Se for própria, com que meios foi adquirida? Em caso de locação, indicar o valor do aluguel, bem como o responsável pelo seu pagamento. e.
Possui automóvel? Se afirmativo, identificar a marca e o ano do automóvel. f.
Descrever a residência: localização, se de alvenaria ou madeira, se conservada ou em mau estado, se há benfeitorias de qualquer espécie, quantos cômodos possui e metragem aproximada.
Caso seja de propriedade da parte autora, é possível dizer, aproximadamente, qual é o valor de mercado? g.
Indicar qual o estado dos móveis: novos/antigos, conservados/mau estado. h.
Indicar se recebe doações, de quem, e de que tipo.
Se for em dinheiro, indicar o valor e qual a periodicidade. i.
Indicar as despesas regulares com alimentação, remédios, água, luz, etc.
Qual é o valor e a periodicidade? Quem é o responsável por cada uma delas? Há comprovantes? Favor anotar as datas, os valores e os detalhes referentes a cada uma.
Se tiver comprovantes juntar as fotos. j.
Quais os eletrodomésticos de que dispõe a residência (ex: fogão, micro-ondas, geladeira, freezer, tv, aparelho de som, ar condicionado)? Quem foi o responsável pela doação/compra? Indicar o seu estado: novos/antigos, conservados/mau estado.
Com a juntada do laudo de verificação, intimem-se as partes para manifestação, no prazo de 10 (dez) dias.
Determino a realização de perícia a ser aprazada pela Secretaria deste Juízo, devendo ser nomeado perito já cadastrado.
No ato da perícia, caso a parte autora apresente algum documento, exame ou receita que seja considerada para elaboração do laudo pericial, deverá o Sr.
Perito (a) orientar o (a) periciando para proceder a juntada e digitalização do documento, exame ou receita, caso estes não constem dos autos.
Quesitos do Juízo a) O periciado encontra-se acometido de transtorno do espectro autista? b) Existe alguma deficiência associada (TDAH, TOD, TOC, etc)? c) Em sendo identificada deficiência, qual o seu grau (leve, moderada, grave)? d) É possível afirmar que o autor possui deficiência de ordem intelectual ainda que em grau leve? e) O periciado apresenta dificuldade na comunicação ou na interação social? f) A condição do autor compromete o desenvolvimento de amizade com as demais pessoas de sua idade? g) Os pais do autor possuirão maior dificuldade de interação com este? h) O periciado apresenta déficits de reciprocidade emocional? i) O periciado apresenta dificuldade de manter uma conversa normal segundo os padrões de sua idade? j) O diagnóstico do periciado representa um impedimento para sua participação plena e efetiva na sociedade? k) O comportamento do periciado apresenta prejuízo significativo no funcionamento social, profissional e em outras áreas importantes da vida? l) Em se tratando de menor, o periciado conseguirá desenvolver-se educacional e profissionalmente a ponto de concorrer no mercado de trabalho com as demais pessoas? m) O periciado apresenta déficit nos comportamentos comunicativos não verbais usados para interação social? n) O periciado possui déficit para desenvolver, manter e compreender relacionamentos? o) O periciado apresenta prejuízo na comunicação social? p) O periciado apresenta prejuízo em padrões de comportamento restritos e repetitivos? q) O periciado apresenta hiper ou hiporreatividade a estímulos sensoriais ou interesse incomum por aspectos sensoriais do ambiente, como fascinação visual por luzes ou movimentos e reação contrária à som? r) O periciado apresenta problemas no desenvolvimento cognitivo? s) Quais terapias o autor realiza, quantas vezes por semana, a qual distância de sua casa, como vai até a terapia e há quanto tempo as realiza? t) Os pais do autor possuirão maior dificuldade de inserção e manutenção no mercado de trabalho, com a patologia de que padece o autor? Quesitos do INSS Considerando que o INSS realizou depósito em Secretaria com os quesitos que costumeiramente realiza, relaciono-os abaixo para inclusão no laudo do Sr.
Perito, sem prejuízo de a autarquia poder formular outros. 1) Quais os documentos de identificação com foto (RG, Carteira de Motorista, Carteira Profissional etc.) que foram apresentados ao Sr.
Perito, para se comprovar que de fato o autor da ação é aquele que se apresenta para a realização da Perícia Médica? 2) O Periciando possui algum grau de parentesco, já foi atendido anteriormente pelo Sr.
Perito ou possui alguma outra relação com o Sr.
Perito (amigo íntimo, credor, devedor,etc) que justifique a existência de impedimento ou suspeição para a sua atuação como perito médico de confiança do juízo? Esclareça-a. 3) A parte autora apresenta alguma doença, lesão ou sequela? Indique-a pela sua denominação e pelo código CID 10, esclarecendo sua origem (hereditária, congênita, acidentária, inerente à faixa etária, etc). 4) Que sinais, sintomas e exames complementares contribuíram para comprovar o diagnóstico? 5) É possível dizer desde quando o(a) periciando(a) apresenta a doença ou agravo? Esclareça qual(is) elemento(s) técnico(s) o levaram a concluir pela data do inicio da doença/agravo, lesão ou sequela do autor, comentando o grau de confiabilidade de tais elementos. 6) Esta doença/agravo, lesão ou sequela gera alguma alteração nas funções do corpo? Qual(is)? 7) Nos termos da CIF (Classificação Internacional de Funcionalidade), as alterações verificadas nas funções do corpo do periciando configuram-se em si como limitações ao exercício de atividades e restrição à participação social ? Em caso afirmativo, indique as atividades que se encontram restringidas e qual o grau desta restrição? 8.1) Nos termos da CIF, as alterações verificadas nas funções do corpo do periciando configuram-se em si como limitações para o exercício de atividades e restrições à participação social, em condições de igualdade com as demais pessoas? Em caso afirmativo, indique as atividades (aprendizagem e aplicação do conhecimento, comunicação, mobilidade, tarefas gerais, cuidados pessoais, vida doméstica, relações e interações interpessoais, áreas principais da vida e vida comunitária, social e cívica) que se encontram limitadas e o grau desta limitação? 8.2) Quanto às atividades sociais (ir à escola, igreja, jogo de futebol, bares, festas de aniversário, etc.), existe algum tipo de limitação imposto pela deficiência? Quais são? 9) Caso o periciando possua menos de dezesseis anos de idade, identifique se as alterações em suas funções do corpo causam alguma limitação no desempenho de atividades (aprendizagem e aplicação do conhecimento, comunicação, mobilidade, tarefas gerais, cuidados pessoais, vida doméstica, relações e interações interpessoais, áreas principais da vida e vida comunitária, social e cívica) compatíveis com a sua idade, notadamente se resta caracterizada uma restrição na sua participação social em condições de igualdade com as demais crianças e adolescentes. 10) Durante a perícia médica, foram identificados fatores pessoais (grau de instrução, experiência profissional, idade, condição econômica, entre outros) ou sociais (ligados ao relacionamento com a família, com a comunidade próxima ao periciando, com o mercado [custo de remédios ou tecnologias de acessibilidade] ou com o Estado [serviços públicos e políticas públicas]) que se coloquem como barreiras, acentuando as limitações ao exercício de atividades ou restringindo a participação social em condições de igualdade com as demais pessoas? 11) Caso tenham sido constatadas limitações ao exercício de atividades e/ou restrições à participação social, em igualdade de condições com as demais pessoas, identifique, por sua experiência profissional, um prazo mínimo no qual restarão mantidos os seus efeitos, lembrando que a expressão IMPEDIMENTO DE LONGO PRAZO deve ser considerada frente a alterações de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, cujos efeitos sejam passíveis de se prolongar pelo prazo mínimo de 2 ANOS. Para avaliação da duração desses efeitos, devem ser consideradas não só as alterações em funções e/ou estruturas do corpo, mas também as barreiras ambientais e fatores pessoais, como conjunto determinante dessa possibilidade evolutiva. 12) Caso tenham sido constatadas limitações ao exercício de atividades e/ou restrições à participação social, em condições de igualdade com as demais pessoas, identifique a data em que tiveram início e, nos casos de fixação de data retroativa, apresente os motivos que o levaram a tal conclusão. 13) Poderia o examinado, em tese, estar exagerando suas queixas com o objetivo de alcançar o benefício desejado? 14) Indique o expert judicial outras considerações que entender necessárias e complementares ao caso em foco.
Arbitro os honorários médicos periciais em R$ 320,00 (trezentos e vinte reais), nos moldes da PORTARIA SEI SJRJ Nº 76, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2024, e fixo o prazo de 20 dias para entrega do laudo pericial.
Requisite-se o pagamento, via AJG, imediatamente após a entrega do laudo pericial.
Com o depósito, intime-se o Perito para que tenha ciência.
Deve a Secretaria de imediato (antes de qualquer outra das providências acima) aprazar a perícia, intimando-se pessoalmente a parte autora da data e cientificando-lhe que a ausência injustificada (prazo máximo de 48 horas para apresentar justificativa, independentemente de nova intimação) ensejará a extinção do feito sem resolução do mérito (Lei 9.099/95, art. 51, inciso I, e §1º).
Como a parte autora é incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil (artigos 3º e 4º do Código Civil), após a juntada da investigação sócio-econômica intime-se o representante do Ministério Público Federal para intervir no feito (artigo 178, II do CPC/15), para manifestação no prazo de 10 (dez) dias.
Com a juntada do laudo dê-se vista às partes para eventual manifestação no prazo de 15 (quinze) dias.
Não havendo impugnação, venham conclusos para sentença.
Publique-se.
Intimem-se -
02/07/2025 16:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/07/2025 16:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/07/2025 16:02
Determinada a intimação
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02/07/2025 13:28
Juntada de peças digitalizadas
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01/07/2025 12:59
Conclusos para decisão/despacho
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22/06/2025 19:30
Juntada de Dossiê Previdenciário
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22/06/2025 12:45
Juntada de Dossiê Previdenciário
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22/06/2025 12:15
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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22/06/2025 12:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/06/2025
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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