TRF2 - 5025696-07.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 34
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11/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 34
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10/09/2025 12:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/09/2025 12:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/09/2025 12:33
Despacho
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10/09/2025 12:16
Transitado em Julgado
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10/09/2025 12:16
Conclusos para decisão/despacho
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10/09/2025 11:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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01/09/2025 16:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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01/09/2025 16:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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28/08/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 24
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27/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 24
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27/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5025696-07.2025.4.02.5101/RJAUTOR: LILIANE MACEDO DA SILVA SANTOSADVOGADO(A): RAPHAEL RAY DA ROCHA FORTE (OAB RJ222279)ADVOGADO(A): LIDIA BATISTA DE JESUS BRANDAO (OAB RJ232753)ADVOGADO(A): ANÁLIA DA COSTA MATOS (OAB RJ246248)ADVOGADO(A): MARCELLA FERNANDES GOMES PEREIRA FORTE (OAB RJ219301)SENTENÇAEm face do exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, nos termos do art. 487, I do CPC, para condenar a União Federal a utilizar, na apuração do adicional noturno devido à autora, o fator de divisão 200, enquanto perdurar a jornada semanal de 40 (quarenta) horas semanais, bem como a computar cada hora do período entre 22 (vinte e duas) horas de um dia e 5 (cinco) horas do dia seguinte como cinquenta e dois minutos e trinta segundos.
Os valores atrasados deverão ser apurados após o trânsito em julgado, descontado o que tiver sido eventualmente pago administrativamente, tudo corrigido monetariamente conforme Manual de Cálculos da Justiça Federal (2022).
Sem condenação em custas processuais e honorários advocatícios, de acordo com o art. 55, da Lei nº 9.099/95, aplicável por força do art. 1º da Lei nº 10.259/2001.
Interposto recurso, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões no prazo legal.
Após, remetam-se os autos às Turmas Recursais.
O prazo para interposição de recurso é de 10 (dez) dias úteis contados da ciência da presente sentença (Lei nº 9.099/1995, art. 42).
Registre-se.
Publique-se.
Intimem-se. -
26/08/2025 13:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2025 13:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2025 13:03
Julgado procedente o pedido
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01/08/2025 10:37
Conclusos para julgamento
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17/07/2025 11:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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05/07/2025 18:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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05/07/2025 18:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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02/07/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 15
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01/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 15
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01/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5025696-07.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: LILIANE MACEDO DA SILVA SANTOSADVOGADO(A): RAPHAEL RAY DA ROCHA FORTE (OAB RJ222279)ADVOGADO(A): LIDIA BATISTA DE JESUS BRANDAO (OAB RJ232753)ADVOGADO(A): ANÁLIA DA COSTA MATOS (OAB RJ246248)ADVOGADO(A): MARCELLA FERNANDES GOMES PEREIRA FORTE (OAB RJ219301) DESPACHO/DECISÃO À parte autora em réplica e para especificar provas.
Prazo: 15 dias.
No mesmo prazo, ao réu para especificar provas. -
30/06/2025 17:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/06/2025 17:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/06/2025 17:11
Determinada a intimação
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30/06/2025 15:53
Conclusos para decisão/despacho
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13/06/2025 17:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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29/04/2025 19:40
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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18/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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08/04/2025 18:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/04/2025 18:09
Despacho
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08/04/2025 17:57
Conclusos para decisão/despacho
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02/04/2025 15:23
Redistribuído por prevenção ao magistrado - (de RJRIO34S para RJRIO10F)
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02/04/2025 15:03
Decisão interlocutória
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02/04/2025 14:31
Conclusos para decisão/despacho
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02/04/2025 14:30
Juntada de Certidão
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24/03/2025 10:09
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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24/03/2025 10:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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