TRF2 - 5002833-06.2025.4.02.5118
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 20:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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15/09/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 48
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12/09/2025 09:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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12/09/2025 09:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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12/09/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 48
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12/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5002833-06.2025.4.02.5118/RJRELATOR: VICTOR HUGO DA COSTA MARTINSREQUERENTE: CELIA REGINA DA RESSURREICAOADVOGADO(A): BRUNO LEONARDO SILVA BARBOSA (OAB RJ203147)ADVOGADO(A): THIAGO CASSEMIRO DE PAULA (OAB RJ244851)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 47 - 11/09/2025 - Juntado(a) -
11/09/2025 17:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 48
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11/09/2025 17:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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11/09/2025 17:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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11/09/2025 17:25
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*60-15
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09/09/2025 12:38
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 43
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09/09/2025 11:47
Juntada de Petição
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09/09/2025 10:10
Juntada de Petição
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08/09/2025 19:19
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão - URGENTE
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08/09/2025 19:19
Determinada a intimação
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08/09/2025 17:27
Conclusos para decisão/despacho
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03/09/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
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21/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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11/07/2025 16:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/07/2025 09:55
Juntada de Dossiê Previdenciário
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11/07/2025 09:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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11/07/2025 09:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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10/07/2025 11:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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10/07/2025 11:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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08/07/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 23
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07/07/2025 15:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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07/07/2025 15:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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07/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 16
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07/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 23
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07/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002833-06.2025.4.02.5118/RJREQUERENTE: CELIA REGINA DA RESSURREICAOADVOGADO(A): BRUNO LEONARDO SILVA BARBOSA (OAB RJ203147)ADVOGADO(A): THIAGO CASSEMIRO DE PAULA (OAB RJ244851)SENTENÇASendo assim, HOMOLOGO O ACORDO, nos termos propostos em EVENTO, JULGANDO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do art. 487, III, b do CPC.
Sem condenação em custas e honorários, nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei 9.099/1995.
Ausente interesse recursal das partes, DECLARO O TRÂNSITO EM JULGADO tão logo publicada a presente sentença.
Intime-se a CEAB/EADJ para, no prazo de 20 (vinte) dias, promover a implantação, em favor da parte autora, do benefício mencionado na proposta de acordo e, em seguida, se o caso for, o INSS para apresentar memória de cálculo em igual prazo.
Na mesma oportunidade, se for o caso, a parte autora deverá solicitar, sob pena de preclusão, o destaque de honorários advocatícios contratuais, que serão requisitados de forma vinculada ao principal, e seguindo a mesma natureza deste, nos termos dos Ofícios CJF-OFI-2018/01774, CJF-OFI-2018/01879 e TRF2-OCI-2018/00068.
Expeça-se requisição de pequeno valor (RPV), nos termos do acordo ora homologado. -
04/07/2025 16:03
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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04/07/2025 16:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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04/07/2025 16:02
Transitado em Julgado - Data: 04/07/2025
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04/07/2025 16:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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04/07/2025 16:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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04/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 16
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03/07/2025 23:04
Homologada a Transação
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03/07/2025 22:48
Conclusos para julgamento
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03/07/2025 17:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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03/07/2025 17:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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03/07/2025 16:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 16
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03/07/2025 15:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/07/2025 15:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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17/06/2025 21:08
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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23/05/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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13/05/2025 13:20
Expedida/certificada a citação eletrônica
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13/05/2025 13:20
Determinada a citação
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12/05/2025 23:15
Conclusos para decisão/despacho
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07/05/2025 11:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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29/04/2025 18:56
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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15/04/2025 08:29
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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12/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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02/04/2025 14:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/04/2025 14:39
Determinada a intimação
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01/04/2025 23:05
Conclusos para decisão/despacho
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01/04/2025 23:03
Juntado(a)
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27/03/2025 11:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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