TRF2 - 5041872-95.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 92
-
15/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 92
-
11/09/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 90 e 91
-
09/09/2025 17:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 93
-
09/09/2025 17:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 93
-
09/09/2025 02:24
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. aos Eventos: 90, 91
-
08/09/2025 02:18
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. aos Eventos: 90, 91
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08/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5041872-95.2024.4.02.5101/RJ REQUERENTE: LUIZ FERNANDO CANDIDO (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): HELIO GUIMARAES DIAS (OAB RJ167278)REPRESENTANTE LEGAL DO REQUERENTE: FABIOLA RAIANE CANDIDO ALVES (Tutor)ADVOGADO(A): HELIO GUIMARAES DIAS (OAB RJ167278) ATO ORDINATÓRIO Intimem-se as partes da requisição de pagamento realizada.
No caso de requisição do tipo Precatório, será observada a regra disposta no art. 100 da Constituição.
Na hipótese de RPV (requisição de pequeno valor), o depósito ocorrerá, em média, em 60 dias.
ATENÇÃO: A expressão VALOR LIBERADO constante do requisitório de pagamento NÃO SIGNIFICA QUE O MONTANTE ESTÁ PRONTO PARA SAQUE NESTE MOMENTO. Tal expressão denota que o requisitório foi expedido SEM BLOQUEIO, ou seja, não dependerá de expedição de alvará judicial para pagamento, por ocasião do depósito, o que ocorrerá de acordo com o procedimento abaixo.
No caso de expedição de Requisição de Pequeno Valor transmitida ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região, deverá o beneficiário estar ciente do seguinte: COMO SABER ONDE O RPV ESTÁ DEPOSITADO: consultar na internet no endereço eletrônico: http://www10.trf2.jus.br/consultas/precatorio-e-rpv/Clique em Consulta a Precatórios e RPVs no eProc Será aberta a Tela "Consultar Precatórios e RPVS" Preencha o campo "CPF ou CNPJ do Beneficiário" + “Nº Processo de origem” (o número do presente processo). Após, preencha o espaço “Repita o código”, com a sequência alfanumérica da caixa à esquerda e clique em consultar. No resultado da Consulta Processual, estará disponível a informação relativa à data de previsão de pagamento do requisitório e as demais informações pertinentes.Após 10 (dez) dias úteis da data de divulgação na internet dos dados do depósito, deverá a parte autora sacar o valor.COMO SACAR O VALOR:CEF ou BANCO DO BRASIL: comparecer diretamente a uma agência do banco para o recebimento, portando RG e CPF originais, comprovante de residência e o número do seu processo, não havendo necessidade de comparecer à Secretaria deste Juízo.Observação: Na hipótese de RPV com saque condicionado à expedição de ALVARÁ, tão logo seja efetuado o depósito a Secretaria do juízo expedirá o alvará de levantamento e o anexará aos autos. Deverá o beneficiário ou seu representante (pai, mãe, curador) imprimi-lo e levá-lo à agência bancária juntamente com os documentos mencionados no item abaixo. -
05/09/2025 16:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/09/2025 16:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/09/2025 16:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/09/2025 16:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/09/2025 16:03
Ato ordinatório praticado
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05/09/2025 14:02
Baixa Definitiva
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02/09/2025 03:10
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*49-96 processada no TRF2 com o no. 51720525020254029666/TRF (HELIO GUIMARAES DIAS)
-
02/09/2025 03:10
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*49-96 processada no TRF2 com o no. 51720525020254029666/TRF (LUIZ FERNANDO CANDIDO)
-
25/08/2025 17:10
Juntada de Certidão - requisição de pagamento preparada para transmissão - Nr. *55.***.*49-96
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22/08/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 75
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15/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 73 e 74
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14/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75
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08/08/2025 16:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 76
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08/08/2025 16:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 76
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06/08/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. aos Eventos: 73, 74
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05/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. aos Eventos: 73, 74
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05/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5041872-95.2024.4.02.5101/RJRELATOR: MARCELA ASCER ROSSIREQUERENTE: LUIZ FERNANDO CANDIDO (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): HELIO GUIMARAES DIAS (OAB RJ167278)REPRESENTANTE LEGAL DO REQUERENTE: FABIOLA RAIANE CANDIDO ALVES (Tutor)ADVOGADO(A): HELIO GUIMARAES DIAS (OAB RJ167278)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 72 - 04/08/2025 - Juntado(a) -
04/08/2025 18:28
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 05/08/2025 - Refer. aos Eventos: 73, 74
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04/08/2025 15:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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04/08/2025 15:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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04/08/2025 15:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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04/08/2025 15:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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04/08/2025 15:45
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*49-96
-
29/07/2025 16:21
Juntada de Petição
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28/07/2025 08:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 68
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11/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
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01/07/2025 13:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 56
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17/06/2025 21:35
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
07/06/2025 06:40
Juntada de Dossiê Previdenciário
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06/06/2025 16:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
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06/06/2025 10:04
Juntada de Petição
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29/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 53 e 56
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29/05/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 54 e 55
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27/05/2025 02:23
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. aos Eventos: 54, 55
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27/05/2025 02:23
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. aos Eventos: 54, 55
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26/05/2025 02:20
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. aos Eventos: 54, 55
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26/05/2025 02:20
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. aos Eventos: 54, 55
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26/05/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5041872-95.2024.4.02.5101/RJ REQUERENTE: LUIZ FERNANDO CANDIDO (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): HELIO GUIMARAES DIAS (OAB RJ167278)REPRESENTANTE LEGAL DO REQUERENTE: FABIOLA RAIANE CANDIDO ALVES (Tutor)ADVOGADO(A): HELIO GUIMARAES DIAS (OAB RJ167278) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista o trânsito em julgado, intime-se eletronicamente o Chefe da CEAB-DJ (Central de Análise de Benefício para Atendimento de Demandas Judiciais) para que encaminhe a este Juízo, no prazo de 20 (vinte) dias, comprovação do cumprimento da obrigação de fazer contida na decisão transitada em julgado.
Sem prejuízo, intime-se o INSS para apresentar a memória de cálculos (execução invertida) dos valores devidos, no prazo de 20 (vinte) dias. Na mesma oportunidade, deverá a autarquia juntar aos autos o Histórico de Créditos - HISCRE, a fim de possibilitar a verificação do efetivo início do recebimento do benefício, confirmando-se o termo final dos atrasados.
Cumprido, cadastre(m)-se a(s) respectiva(s) requisição(ões) de pequeno valor, no montante atinente aos atrasados para a parte autora, e de seu advogado relativamente aos honorários contratuais, se for o caso, dando-se vista às partes de seu teor, no prazo de 5 dias.
Havendo requerimento de destaque da quantia atinente aos honorários contratuais, esta será devida tão somente se o respectivo contrato já estiver juntado aos autos antes do cadastro do requisitório e no percentual acordado, nos termos do art. 22, §4º, da Lei 8.906/94.
Caso haja requerimento de expedição da requisição em benefício da sociedade de advogados (art. 85, § 15, do CPC), deverá constar a indicação do nome desta na procuração (art. 15, § 3º, da Lei 8.906/94) e no contrato de honorários, devendo ainda ser apresentado o contrato relativo à constituição da sociedade.
Na hipótese de eventual impugnação dos cálculos ou do cadastramento da RPV, deverá a parte indicar e demonstrar, de maneira precisa, onde houve o equívoco, não sendo admitida qualquer impugnação genérica. Deverá a parte manifestar-se por meio de petição intitulada "IMPUGNAÇÃO".
Com o decurso do prazo, venham os autos para transmissão da(s) RPV(s).
Oportunamente, dê-se baixa na distribuição. -
19/05/2025 15:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/05/2025 15:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/05/2025 15:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/05/2025 15:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
-
19/05/2025 15:31
Determinada a intimação
-
16/05/2025 00:06
Conclusos para decisão/despacho
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29/04/2025 18:23
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
-
29/04/2025 18:23
Transitado em Julgado - Data: 29/04/2025
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29/04/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
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15/04/2025 08:02
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
-
04/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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03/04/2025 16:55
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 37 e 38
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27/03/2025 11:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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27/03/2025 10:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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26/03/2025 22:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
-
26/03/2025 14:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
-
25/03/2025 16:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
25/03/2025 16:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
25/03/2025 16:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
25/03/2025 16:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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25/03/2025 16:26
Julgado procedente o pedido
-
25/03/2025 13:53
Juntado(a)
-
11/11/2024 14:14
Conclusos para julgamento
-
08/11/2024 13:32
Determinada a intimação
-
11/10/2024 16:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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11/10/2024 16:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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10/10/2024 22:49
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
-
10/10/2024 10:34
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 25 e 24
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10/10/2024 10:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
-
10/10/2024 10:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
-
10/10/2024 10:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/10/2024 10:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/10/2024 10:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/09/2024 00:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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12/09/2024 22:44
Juntada de Petição
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03/09/2024 15:43
Conclusos para decisão/despacho
-
02/09/2024 15:56
Juntada de Petição
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24/08/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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07/08/2024 17:49
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
-
31/07/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 6 e 7
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26/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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23/07/2024 23:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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23/07/2024 23:29
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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19/07/2024 14:13
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
19/07/2024 10:23
Juntada de Dossiê Previdenciário
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16/07/2024 15:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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16/07/2024 15:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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16/07/2024 14:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Cumprir Decisão Judicial Diversa - Outras hipóteses
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16/07/2024 14:57
Expedida/certificada a citação eletrônica
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16/07/2024 14:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/07/2024 14:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/07/2024 14:57
Concedida a tutela provisória
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02/07/2024 11:27
Juntado(a)
-
02/07/2024 11:06
Juntado(a)
-
20/06/2024 13:19
Conclusos para decisão/despacho
-
19/06/2024 17:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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