TRF2 - 5005771-65.2025.4.02.5120
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 13:50
Conclusos para decisão/despacho
-
15/09/2025 12:29
Intimado em Secretaria
-
15/09/2025 10:53
Juntada de Petição
-
04/09/2025 12:04
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 27
-
03/09/2025 14:05
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 27
-
03/09/2025 14:03
Expedição de Mandado - Prioridade - RJRIOSEMCI
-
02/09/2025 16:48
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 22
-
18/08/2025 14:50
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 22
-
12/08/2025 21:24
Juntada de Certidão - Refer. ao Evento: 22
-
12/08/2025 18:57
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 22
-
12/08/2025 18:54
Expedição de Mandado - Prioridade - RJSJMSECMA
-
05/08/2025 08:53
Despacho
-
31/07/2025 13:18
Conclusos para decisão/despacho
-
30/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
-
15/07/2025 17:16
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 14
-
14/07/2025 20:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
-
14/07/2025 20:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
-
14/07/2025 16:59
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 14
-
14/07/2025 12:22
Expedição de Mandado - Prioridade - RJSJMSECMA
-
11/07/2025 17:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/07/2025 09:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
-
10/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 9
-
09/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 9
-
09/07/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5005771-65.2025.4.02.5120/RJ IMPETRANTE: SUCESSO GELADO COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDAADVOGADO(A): GUILHERME ELIA COELHO DA SILVA (OAB RJ189660) DESPACHO/DECISÃO Oportunamente apreciarei o pedido de liminar.
Intime-se a impetrante para comprovar o pagamento das custas iniciais devidas, no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento na distribuição (art. 290 do Código de Processo Civil).
Comprovado o depósito, notifique-se a autoridade impetrada a prestar as informações cabíveis, no prazo legal e intime-se o órgão de representação judicial da pessoa jurídica interessada, para ciência do feito, na forma do art. 7º, II da Lei nº 12.016/2009.
Após, ao Ministério Público Federal. -
08/07/2025 13:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/07/2025 13:03
Despacho
-
08/07/2025 12:08
Conclusos para decisão/despacho
-
08/07/2025 12:06
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte MUNICÍPIO DE NOVA IGUAÇU - EXCLUÍDA
-
08/07/2025 12:06
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte PROCURADOR FAZENDA NACIONAL - MUNICÍPIO DE NOVA IGUAÇU - NOVA IGUAÇU - EXCLUÍDA
-
08/07/2025 12:06
Autos excluídos do Juízo 100% Digital
-
07/07/2025 18:33
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJNIG02S para RJRIO03S)
-
07/07/2025 18:33
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
07/07/2025 18:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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