TRF2 - 5054815-13.2025.4.02.5101
1ª instância - 6º Juizado Especial Federal do Rio de Janeiro
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
-
15/07/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
-
14/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 15 e 17
-
09/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 16
-
08/07/2025 11:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
-
08/07/2025 11:07
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
-
08/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 16
-
08/07/2025 00:00
Intimação
AUTOR: PEDRO MIGUEL SOARES ALVES (Relativamente Incapaz (Art. 4º CC))ADVOGADO(A): ILDENE SOUSA DOS SANTOS (OAB RJ105443) ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista a designação da perícia nos presentes autos, intime-se a parte autora de que:a) Deverá comparecer na data, hora e local da realização da perícia, devendo chegar com 30 (trinta) minutos de antecedência;b) Na ocasião, deverá apresentar documento de identidade oficial com fotografia que permita identificá-la (carteira de identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho etc);c) Deverá estar de posse e apresentar ao(à) perito(a) todos os documentos médicos originais que possua e possam auxiliar na solução da causa, os quais já deverão ter sido juntados aos autos antes da data da perícia, como exames, laudos, atestados, receituários, prontuários etc, bem como relatório escolar, nas hipóteses cabíveis;d) Caso deseje apresentar quesitos ao(à) perito(a) e ainda não o tenha feito, deverá fazê-lo por meio de seu advogado, antes da realização do exame pericial, e deverá registrá-los no campo do sistema processual e-Proc apropriado para esta finalidade (Painel do Advogado: ações > quesitos da parte autora > novo);e) Não será permitida a presença de acompanhantes durante a realização do exame pericial, exceto nos casos de perícia psiquiátrica ou de dependência de terceiros, como crianças, portadores de deficiência ou pessoas com mobilidade reduzida;f) Deve informar nos autos se é ou já foi paciente do(a) perito(a) nomeado(a), hipótese em que o exame deverá ser remarcado com outro(a) profissional;g) Caso saiba antecipadamente que não poderá comparecer na data designada para a realização da perícia, deve informar nos autos, para que seja possível remarcar o exame;h) Caso não compareça na data marcada para a perícia, deverá justificar a ausência em até 5 (cinco) dias, para que seja possível remarcar o exame uma única vez;i) Caso não compareça ao exame na data marcada nem justifique sua ausência em até 5 (cinco) dias, a Central de Perícias certificará o fato nos autos e devolverá o processo ao juízo de origem. Luiz Henrique de Andrade CostaRJ 12486 - Diretor da Central de PeríciasPortaria SEI Dirfo SJRJ nº 1, de 1º/10/2024 -
04/07/2025 16:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/07/2025 16:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/07/2025 16:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
-
04/07/2025 16:10
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: PEDRO MIGUEL SOARES ALVES <br/> Data: 17/09/2025 às 09:20. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 2 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: THAIS OLIVE
-
02/07/2025 15:22
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIO36S para CEPERJA-RJ)
-
02/07/2025 15:22
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
01/07/2025 17:51
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 6 e 7
-
17/06/2025 22:42
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
06/06/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. aos Eventos: 6, 7
-
05/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. aos Eventos: 6, 7
-
04/06/2025 18:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/06/2025 18:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/06/2025 18:09
Determinada a intimação
-
04/06/2025 17:10
Conclusos para decisão/despacho
-
04/06/2025 12:15
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
04/06/2025 10:05
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
04/06/2025 09:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2025
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5030954-95.2025.4.02.5101
Stephany Raymara Santos Cardoso
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Alcina dos Santos Alves
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5082738-19.2022.4.02.5101
Nadir Braganca da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 03/07/2025 14:10
Processo nº 5007048-88.2021.4.02.5110
Jairo Alves dos Santos
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 17/01/2022 10:47
Processo nº 5004730-14.2025.4.02.5104
Janaina Maria da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5002169-60.2024.4.02.5101
Ministerio Publico Federal
Marcelo Becker Aguiar
Advogado: Daniela Machado
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00