TRF2 - 5037164-02.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
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12/09/2025 14:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 66
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05/09/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 66
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04/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 66
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04/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5037164-02.2024.4.02.5101/RJRELATOR: ALINE ALVES DE MELO MIRANDA ARAÚJOREQUERENTE: EVILASIO DA SILVA CARNEIROADVOGADO(A): LUIS HENRIQUE RODRIGUES DA SILVA (OAB RJ119578)ADVOGADO(A): ALISSON NETTO NEVES (OAB RJ122997)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 65 - 02/09/2025 - Juntado(a) -
03/09/2025 00:00
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 66
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02/09/2025 23:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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02/09/2025 23:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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02/09/2025 23:36
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*58-33
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26/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 58
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11/08/2025 08:20
Juntada de Petição
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08/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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01/08/2025 00:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
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31/07/2025 02:13
Publicado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 57
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30/07/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 57
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29/07/2025 23:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/07/2025 23:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/07/2025 23:04
Determinada a intimação
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28/07/2025 18:23
Conclusos para decisão/despacho
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01/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 46
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17/06/2025 21:35
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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03/06/2025 22:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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29/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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27/05/2025 02:23
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 45
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27/05/2025 02:23
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 45
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26/05/2025 02:20
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 45
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26/05/2025 02:20
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 45
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26/05/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5037164-02.2024.4.02.5101/RJ REQUERENTE: EVILASIO DA SILVA CARNEIROADVOGADO(A): LUIS HENRIQUE RODRIGUES DA SILVA (OAB RJ119578)ADVOGADO(A): ALISSON NETTO NEVES (OAB RJ122997) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista o cumprimento da obrigação de fazer, intime-se o INSS, na pessoa de seu Procurador, para encaminhar a este Juízo, no prazo de 20 (vinte) dias, a memória de cálculos (execução invertida) dos valores atrasados.
Na mesma oportunidade, deverá a autarquia juntar aos autos o Histórico de Créditos - HISCRE, a fim de possibilitar a verificação do efetivo início do recebimento do benefício, confirmando-se o termo final dos atrasados.
Cumprido, cadastre(m)-se a(s) respectiva(s) requisição(ões) de pequeno valor, no montante atinente aos atrasados para a parte autora, e de seu advogado relativamente aos honorários contratuais, se for o caso, dando-se vista às partes de seu teor, no prazo de 5 dias.
Havendo requerimento de destaque da quantia atinente aos honorários contratuais, esta será devida tão somente se o respectivo contrato já estiver juntado aos autos antes do cadastro do requisitório e no percentual acordado, nos termos do art. 22, §4º, da Lei 8.906/94.
Caso haja requerimento de expedição da requisição em benefício da sociedade de advogados (art. 85, § 15, do CPC), deverá constar a indicação do nome desta na procuração (art. 15, § 3º, da Lei 8.906/94) e no contrato de honorários, devendo ainda ser apresentado o contrato relativo à constituição da sociedade.
Na hipótese de eventual impugnação dos cálculos ou do cadastramento da RPV, deverá a parte indicar e demonstrar, de maneira precisa, onde houve o equívoco, não sendo admitida qualquer impugnação genérica. Deverá a parte manifestar-se por meio de petição intitulada "IMPUGNAÇÃO".
Com o decurso do prazo, venham os autos para transmissão da(s) RPV(s).
Oportunamente, dê-se baixa na distribuição. -
19/05/2025 15:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/05/2025 15:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/05/2025 15:31
Determinada a intimação
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27/04/2025 14:37
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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27/04/2025 14:37
Conclusos para decisão/despacho
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27/04/2025 14:37
Transitado em Julgado - Data: 24/04/2025
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25/04/2025 23:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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25/04/2025 16:35
Juntada de Dossiê Previdenciário
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25/04/2025 10:06
Juntada de Petição
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15/04/2025 07:58
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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21/03/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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02/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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01/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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25/02/2025 11:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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25/02/2025 11:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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20/02/2025 00:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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19/02/2025 17:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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19/02/2025 17:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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19/02/2025 17:41
Julgado procedente o pedido
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17/09/2024 00:00
Conclusos para julgamento
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13/09/2024 23:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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07/09/2024 03:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 16 e 17
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06/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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04/09/2024 18:12
Juntada de Petição
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27/08/2024 22:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2024 22:13
Ato ordinatório praticado
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27/08/2024 10:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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23/08/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 15, 16 e 17
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13/08/2024 09:19
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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13/08/2024 08:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/08/2024 08:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/08/2024 08:37
Expedida/certificada a citação eletrônica
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12/08/2024 17:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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07/08/2024 17:46
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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19/07/2024 18:03
Juntada de Dossiê Previdenciário
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13/07/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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28/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5 e 6
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20/06/2024 10:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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20/06/2024 10:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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18/06/2024 15:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/06/2024 15:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/06/2024 15:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/06/2024 15:47
Determinada a intimação
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18/06/2024 13:34
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: EVILASIO DA SILVA CARNEIRO <br/> Data: 23/07/2024 às 15:00. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 1 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: BRUNO LEVE
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03/06/2024 12:43
Conclusos para decisão/despacho
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03/06/2024 12:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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