TRF2 - 5090398-69.2019.4.02.5101
1ª instância - 12ª Vara de Execucao Fiscal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/05/2023 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 152
-
12/04/2023 16:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 158
-
12/04/2023 16:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 158
-
11/04/2023 15:22
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Parcelamento do Débito
-
11/04/2023 15:22
Juntada de peças digitalizadas
-
11/04/2023 12:30
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
11/04/2023 12:30
Decisão interlocutória
-
09/04/2023 08:19
Conclusos para decisão/despacho
-
09/04/2023 08:19
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
06/04/2023 12:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 150
-
06/04/2023 12:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 150
-
04/04/2023 20:51
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 145
-
04/04/2023 15:13
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Parcelamento do Débito
-
31/03/2023 10:04
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
31/03/2023 10:04
Decisão interlocutória
-
29/03/2023 17:28
Conclusos para decisão/despacho
-
29/03/2023 14:51
Juntada de Petição
-
08/03/2023 15:33
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 145
-
06/03/2023 09:26
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
02/03/2023 11:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 142
-
02/03/2023 11:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 142
-
27/02/2023 20:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/02/2023 20:19
Decisão interlocutória
-
27/02/2023 17:17
Conclusos para decisão/despacho
-
01/02/2023 13:31
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
01/02/2023 12:46
Juntada de Petição
-
25/01/2023 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 132
-
21/12/2022 14:59
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 20/01/2023
-
17/12/2022 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 127
-
14/12/2022 14:27
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Parcelamento do Débito
-
14/12/2022 12:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 132
-
14/12/2022 11:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/12/2022 09:41
Juntada de Petição
-
07/12/2022 21:15
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/12/2022 até 09/12/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00598, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2022
-
02/12/2022 19:03
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 05/12/2022 até 05/12/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00577, DE 1 DE DEZEMBRO DE 2022
-
17/11/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 127
-
07/11/2022 12:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
-
29/10/2022 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 122
-
11/10/2022 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 114
-
06/10/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 122
-
05/10/2022 11:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 105
-
26/09/2022 12:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
-
26/09/2022 12:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 119
-
26/09/2022 12:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 119
-
23/09/2022 17:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
23/09/2022 17:03
Determinada a intimação
-
23/09/2022 16:53
Juntado(a)
-
23/09/2022 16:52
Conclusos para decisão/despacho
-
22/09/2022 12:47
Juntada de Certidão
-
19/09/2022 19:40
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 107
-
19/09/2022 03:00
Juntada de Certidão – finalizado o prazo do Edital
-
19/09/2022 03:00
Juntada de Certidão – finalizado o prazo do Edital
-
17/09/2022 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 104
-
08/09/2022 17:33
Juntada de peças digitalizadas
-
03/09/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 105
-
31/08/2022 15:11
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 107
-
25/08/2022 13:45
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
25/08/2022 10:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 104
-
24/08/2022 21:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
24/08/2022 21:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
24/08/2022 21:03
Decisão interlocutória
-
24/08/2022 12:03
Conclusos para decisão/despacho
-
24/08/2022 09:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 89
-
11/08/2022 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 84
-
08/08/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 89
-
03/08/2022 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 03/08/2022<br><b>Prazo do edital:</b> 19/09/2022
-
03/08/2022 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 03/08/2022<br><b>Prazo do edital:</b> 19/09/2022
-
03/08/2022 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 03/08/2022<br><b>Prazo do edital:</b> 19/09/2022
-
03/08/2022 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 03/08/2022<br><b>Prazo do edital:</b> 19/09/2022
-
03/08/2022 00:00
Edital
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5090398-69.2019.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE CORRETORES DE IMOVEIS 1ª REGIÃO - CRECI-RJ EXECUTADO: ROBERIO WILIAM DA SILVA EDITAL Nº 510008278356 EDITAL DE LEILÃO ELETRÔNICO E DE INTIMAÇÃO A DOUTORA ADRIANA BARRETTO DE CARVALHO RIZZOTTO, JUIZA FEDERAL TITULAR DA 12ª VARA FEDERAL DE EXECUÇÕES FISCAIS, DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, NA FORMA DA LEI, E NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES: FAZ SABER, aos que o presente EDITAL DE LEILÃO ELETRÔNICO E DE INTIMAÇÃO virem ou dele conhecimento tiverem e ROBERIO WILIAM DA SILVA, parte Executada nos autos do Processo de Execução Fiscal nº 50903986920194025101, em que é Exequente a(o) CONSELHO REGIONAL DE CORRETORES DE IMOVEIS 1ª REGIÃO - CRECI-RJ, que o Leiloeiro Público LEONARDO SCHULMANN, tel(s). 2532-1705 e 2532-1739 nomeado e devidamente autorizado por este Juízo, promoverá os leilões eletrônicos nos dias 22/08/2022 (1ª hasta) e 25/08/2022 (2ª hasta), para a realização da venda judicial do(s) bem(ns) penhorado(s) e avaliado(s) nestes autos.
A venda será feita pela melhor oferta, sendo que, na primeira hasta, o preço mínimo estipulado pelo Juízo é de 100% (cem por cento) do último valor de avaliação efetuado por oficial de justiça, acrescido de custas e comissão do leiloeiro, fixada, desde já, em 05% (cinco por cento) do valor da avaliação.
Não havendo licitante, na segunda hasta, o preço mínimo será de 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação, também acrescido de custas e comissão do leiloeiro, também fixada em 05% (cinco por cento) DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS): Veículo FIAT/SIENA EL 1.0 FLEX, ano de fabricação 2013, modelo 2014, cor preta, placa LRA5023, em bom estado de conservação. AVALIAÇÃO: R$ 33.000,00 (trinta e três mil reais).
LOCALIZAÇÃO: RUA MANOEL BECKMANN, SN, LT-4 QD-4 - CAMPO GRANDE - 23042530 - RIO DE JANEIRO Débitos de veículos relativos a IPVAs anteriores ao ano de 2022 serão subrrogados no preço da arrematação, obedecendo as preferências legais, e o arrematante não arcará com as multas de trânsito eventualmente existentes até a arrematação, em razão de seu caráter personalíssimo (evento 85).
A remoção e o transporte dos bens arrematados são de responsabilidade do arrematante, correndo as despesas correlatas por sua conta.
Os leilões serão promovidos no endereço eletrônico www.schulmann.com.br., nas seguintes condições: início dos lances a partir da data de disponibilização do edital no sítio da Justiça Federal do Rio de Janeiro, com previsão de término às 14 horas da data da 1ª hasta pública, sendo finalizado após três minutos consecutivos sem lance.
Caso não haja licitantes ao final da 1ª hasta designada, 24 horas após o término desta, serão autorizados novos lances com previsão de término às 14 horas da data da 2ª hasta designada, sendo finalizado após 3 minutos consecutivos sem lance, a ser realizada em iguais condições de venda. O(s) bem(ns) poderá(ão) ser examinado(s) pelos interessados no período compreendido entre a data de intimação e o último Leilão, nos dias úteis, no horário das 09:00 às 17:00 horas, bem como estará(ão) em exposição nos locais indicados no site.
Os leilões se realizarão exclusivamente na modalidade eletrônica.
Ficam os licitantes cientes de que é necessário cadastro prévio de no mínimo 24 horas antes das datas dos leilões para ser autorizado a dar lances.
O cadastro será feito no endereço eletrônico do leiloeiro,www.schulmann.com.br, a identificação das pessoas físicas será feita através de documento de identidade, do Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério de Fazenda e do comprovante de residência.
As pessoas jurídicas serão representadas por quem os estatutos indicarem, devendo portar comprovante de CNPJ e cópia do referido Ato Estatutário.
Todos poderão fazer-se representar por procurador com poderes específicos.
O cadastramento será gratuito e constituirá requisito indispensável para a participação na alienação judicial eletrônica, responsabilizando-se o usuário, civil e criminalmente, pelas informações lançadas por ocasião do cadastramento.
O cadastramento implicará na aceitação da integralidade das disposições da Resolução CNJ nº 236/2016, assim como das demais condições estipuladas neste edital. Ficam todos cientes de que a venda será feito no prazo de até 24 horas após o encerramento do leilão, devendo o Sr.
Leiloeiro providenciar imediatamente a abertura da conta e o contato com o arrematante para fornecer os dados necessários para que este efetue o depósito/transferência do valor total da arrematação à disposição do juízo e comprove, preferencialmente, mediante petição e, caso não seja possível efetuar o peticionamento eletrônico, pelo envio de mensagem eletrônica via o e-mail institucional : [email protected]. Caso o autor do maior lance não efetive o pagamento da arrematação, será esta oportunidade concedida ao segundo maior lance e assim sucessivamente, até o valor do preço mínimo.
Ao autor do maior lance que não comprovar o pagamento, será imposto as despesas do leiloeiro, assim como o percentual a ser fixado por este juízo a título de comissão prestado por aquele auxiliar, além da proibição de participação em novos certames, não podendo o arrematante alegar desconhecimento das cláusulas deste Edital, inclusive aquelas de ordem criminal previstas no artigo 358 do Código Penal Brasileiro (“Art. 358 – Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena – detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência”). Fica pelo presente, devidamente intimada a parte executada da designação supra e para, querendo acompanhá-la, se não tiver sido encontrada quando da realização da intimação pessoal, conforme artigo 889, parágrafo único do CPC, bem como – se for o caso - eventuais credores que não sejam encontrados para intimação pessoal, do leilão designado para as datas, horário e local mencionados.
Fica o Executado intimado de que, na hipótese de frustrar o leilão, em razão de pagamento, parcelamento ou remição do débito, no interregno entre a publicação do edital de leilão e a segunda hasta pública, ser-lhe-á imposto percentual a título de remuneração pelos serviços prestados pelo leiloeiro na forma seguinte, limitado ao valor máximo de R$5.000,00 (cinco mil reais): se o valor da execução for maior que o valor do bem, o percentual imposto será de 1% do valor do bem; se o valor da execução for menor que o valor do bem, será de 1% do valor da execução.
Os autos poderão ser consultados pelos interessados por meio da chave de processo nº 938795517919.
O presente edital é publicado, na forma da Lei, para que chegue ao conhecimento do executado e dos terceiros interessados. Eu, LAILA DE OLIVEIRA LEÃO, Supervisora, digitei e conferi, e eu, ADRIANA BARRETTO DE CARVALHO RIZZOTTO, Juíza Federal Titular da 12ª Vara Federal de Execuções Fiscais do Rio de Janeiro, o assino. -
02/08/2022 15:11
Juntada de Certidão
-
02/08/2022 15:08
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 03/08/2022
-
02/08/2022 15:07
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 03/08/2022
-
01/08/2022 18:58
Expedição de Edital - leilão
-
30/07/2022 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 79
-
29/07/2022 15:29
Decisão interlocutória
-
29/07/2022 15:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
28/07/2022 12:24
Conclusos para decisão/despacho
-
27/07/2022 13:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 78
-
22/07/2022 11:49
Juntado(a)
-
20/07/2022 18:19
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 80
-
08/07/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 79
-
07/07/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 78
-
29/06/2022 12:46
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 80
-
28/06/2022 17:07
Expedição de Mandado - Prioridade - RJRIOSEMCI
-
28/06/2022 12:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/06/2022 21:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/06/2022 21:22
Decisão interlocutória
-
27/06/2022 14:53
Conclusos para decisão/despacho
-
21/06/2022 11:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
21/06/2022 05:01
Expedição de ofício
-
13/06/2022 14:42
Juntado(a)
-
09/06/2022 15:51
Decisão interlocutória
-
08/06/2022 16:05
Conclusos para decisão/despacho
-
07/04/2022 16:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 68
-
20/02/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
-
10/02/2022 00:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/02/2022 00:21
Decisão interlocutória
-
09/02/2022 16:09
Conclusos para decisão/despacho
-
02/02/2022 11:08
Juntada de Certidão
-
02/02/2022 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 60
-
26/11/2021 16:03
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 20/01/2022
-
13/11/2021 08:51
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 07/01/2022 até 20/01/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Art 220 CPC (Lei 13105/2015) - exceto criminal (Art.798 CPP)
-
08/11/2021 11:10
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
06/11/2021 16:17
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 55
-
16/07/2021 15:07
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
16/07/2021 13:30
Despacho
-
16/07/2021 11:14
Conclusos para decisão/despacho
-
06/05/2021 14:47
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 55
-
04/05/2021 18:29
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
04/05/2021 15:16
Juntada de peças digitalizadas
-
03/05/2021 18:01
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 48 e 50
-
01/05/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
-
25/04/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
-
21/04/2021 16:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/04/2021 16:41
Juntada de peças digitalizadas
-
15/04/2021 15:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
15/04/2021 15:28
Decisão interlocutória
-
15/04/2021 15:25
Conclusos para decisão/despacho
-
14/04/2021 18:58
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
14/04/2021 18:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
-
29/03/2021 08:30
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 30/03/2021
-
28/03/2021 21:19
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 29/03/2021
-
28/03/2021 06:18
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 28/03/2021
-
27/03/2021 09:57
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 27/03/2021
-
25/03/2021 21:19
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 26/03/2021
-
21/03/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
-
11/03/2021 14:06
Arquivado Provisoriamente - art. 40 da Lei 6.830
-
11/03/2021 14:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/03/2021 14:04
Juntado(a)
-
08/03/2021 21:58
Decisão interlocutória
-
08/03/2021 20:35
Conclusos para decisão/despacho
-
08/03/2021 18:08
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
08/03/2021 16:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
-
19/02/2021 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 28
-
09/02/2021 16:39
Suspensão/Sobrestamento - Art. 40 - Lei 6830/80
-
09/02/2021 16:27
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
09/02/2021 16:27
Decisão interlocutória
-
09/02/2021 15:55
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
09/02/2021 04:15
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 22
-
04/02/2021 03:55
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 12/02/2021
-
17/01/2021 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 22
-
07/01/2021 15:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
07/01/2021 15:22
Despacho
-
23/12/2020 08:35
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
29/09/2020 05:06
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 17
-
22/09/2020 14:07
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 8
-
21/09/2020 21:48
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 15
-
17/09/2020 15:26
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 8
-
31/08/2020 17:31
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
-
29/08/2020 13:58
Determinada a citação
-
28/08/2020 16:11
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
28/08/2020 16:11
Reativação do Processo suspenso/sobrestado
-
16/06/2020 10:49
Suspensão/Sobrestamento - Por Decisão Judicial
-
15/06/2020 19:58
Despacho/Decisão - Interlocutória
-
15/06/2020 11:57
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
12/03/2020 13:58
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
10/03/2020 15:00
Despacho/Decisão - Interlocutória
-
09/03/2020 12:45
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
09/03/2020 12:45
Juntada de Certidão
-
06/03/2020 09:55
Juntada de Petição
-
18/11/2019 16:49
Despacho/Decisão - Interlocutória
-
18/11/2019 14:14
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
15/11/2019 13:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/11/2019
Ultima Atualização
11/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5040679-16.2022.4.02.5101
Uniao - Fazenda Nacional
Fabrica de Escovas Suissa S A
Advogado: Rodrigo Padilha Perusin
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/05/2022 22:21
Processo nº 5026768-39.2019.4.02.5101
Alcimar da Silva Mello
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Eduardo Koetz
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 08/05/2023 11:10
Processo nº 5026768-39.2019.4.02.5101
Alcimar da Silva Mello
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Luciana Bahia Iorio Ribeiro
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5015514-44.2020.4.02.5001
Uniao - Fazenda Nacional
Lubril Lubrificantes LTDA
Advogado: Henrique da Cunha Tavares
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 28/11/2024 15:50
Processo nº 5015514-44.2020.4.02.5001
Lubril Lubrificantes LTDA
Delegado da Receita Federal do Brasil - ...
Advogado: Henrique da Cunha Tavares
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00