TRF2 - 5015881-92.2025.4.02.5001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. aos Eventos: 27, 28
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18/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. aos Eventos: 27, 28
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18/09/2025 00:00
Intimação
Execução de Título Extrajudicial (JEF) Nº 5015881-92.2025.4.02.5001/ES EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL PARQUE VILA SAFIRAADVOGADO(A): IGOR ROBERTS PEREIRA (OAB ES033065)EXECUTADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Trata-se de execução de título extrajudicial apresentada pela executada em que alega ser ilegítima para figurar no polo passivo. É o relato do essencial. 1.
Da possibilidade de apresentar objeção de não executividade.
Quanto à questão, entendo ser cabível a juntada da peça ora em análise, uma vez que trata de matéria de ordem pública (legitimidade da parte), de modo que é possível que este Juízo conheça da mesma a qualquer tempo.
Pelo exposto, conheço da exceção de não executividade. 2.
Da ilegitimidade da CEF.
A propriedade do imóvel objeto da presente demanda é da Caixa Econômica Federal, como se constata pela análise da certidão de ônus, juntada no evento 1, DOC4.
Assim, a responsabilidade da ré é determinada pela natureza “propter rem” da obrigação prevista de forma geral pelo Código Civil. 3.
Do dispositivo Isto posto, não há que se falar em ilegitimidade passiva da CEF, razão pela qual rejeito a exceção de pré-executividade do ev. 19.
Intimem-se. -
17/09/2025 14:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/09/2025 14:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/09/2025 14:17
Determinada a intimação
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11/09/2025 20:49
Conclusos para decisão/despacho
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11/09/2025 11:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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04/09/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 21
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03/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 21
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03/09/2025 00:00
Intimação
Execução de Título Extrajudicial (JEF) Nº 5015881-92.2025.4.02.5001/ES EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL PARQUE VILA SAFIRAADVOGADO(A): IGOR ROBERTS PEREIRA (OAB ES033065) DESPACHO/DECISÃO Intime-se o exequente para se manifestar sobre o exceção de pré-executividade juntada no evento 19, DOC2.
Prazo: 10 (dez) dias úteis. -
02/09/2025 15:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2025 15:10
Convertido o Julgamento em Diligência
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27/08/2025 18:45
Juntada de Petição
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26/07/2025 11:44
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para ES019647 - RICARDO LOPES GODOY)
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25/07/2025 02:04
Conclusos para julgamento
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24/07/2025 10:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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14/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 13
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11/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 13
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11/07/2025 00:00
Intimação
Execução de Título Extrajudicial (JEF) Nº 5015881-92.2025.4.02.5001/ES EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL PARQUE VILA SAFIRAADVOGADO(A): IGOR ROBERTS PEREIRA (OAB ES033065) ATO ORDINATÓRIO Intime-se a parte interessada para, caso queira, manifestar-se em relação (i) a eventual embargos à execução; e ou (ii) eventual pagamento do valor executado, no prazo de 15(quinze) dias. Decorrido tal prazo o processo será feito concluso para julgamento, momento em que será decidida todas as questões pendentes, inclusive expedição de eventual alvará para pagamento, conforme já mencionado na decisão inicial.
Observações importantes para TRAMITAÇÃO MAIS CÉLERE: 1.
Caso não pretenda impugnar eventual pagamento ou embargos à execução, NÃO PRECISA APRESENTAR QUALQUER TIPO DE MANIFESTAÇÃO.
Apenas deixar o prazo escoar. 2.
Caso o executado tenha efetuado o pagamento - por meio de depósito judicial - informar os dados bancários (banco, ag. tipo da conta, número da conta e CPF/CNPJ benefíciário). -
10/07/2025 02:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/07/2025 02:08
Ato ordinatório praticado
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10/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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26/06/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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20/06/2025 20:51
Juntada de Petição
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19/06/2025 13:44
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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16/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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11/06/2025 01:38
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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06/06/2025 15:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/06/2025 15:20
Expedida/certificada a citação eletrônica
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06/06/2025 15:20
Determinada a citação
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03/06/2025 11:40
Conclusos para decisão/despacho
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03/06/2025 11:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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