TRF2 - 5113791-52.2021.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 16:42
Juntada de peças digitalizadas
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03/09/2025 16:31
Juntada de peças digitalizadas
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02/09/2025 07:16
Juntada de Petição
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18/08/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 177
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15/08/2025 14:43
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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15/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 177
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15/08/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5113791-52.2021.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO A correta indicação do endereço da parte executada é requisito essencial à petição inicial, conforme disposto no art. 319, inciso II, do CPC.
Além disso, “a citação constitui pressuposto de existência da relação jurídica processual, providência exclusiva da exequente”.
Assim, “deve ser extinto o feito quando a parte autora intimada a fornecer o correto endereço do réu deixa de se manifestar, pois diante da falta de citação resta impossibilitada a integralização da relação jurídica processual.” (TRF2, AC 00159789520164025001, 5ª Turma Especializada, Rel.
Desembargador Ricardo Perlingeiro, Dje 30.05.2017).
Ademais, “não se coaduna com a necessidade de presteza e celeridade da prestação jurisdicional, nem com a economia processual, a abertura de prazos, reiterada e indefinidamente, para que o autor se manifeste sobre providências necessárias para o andamento do feito” (TRF 2ª Região - AC 201151080002300, Des.
Federal MARCUS ABRAHAM – 5ª TESP – j. em 06/03/2014).
Assim, concedo o prazo improrrogável de 60 (sessenta) dias para que a parte exequente obtenha o endereço atualizado da parte devedora, mantendo-se o feito suspenso na Secretaria até o decurso do prazo.
Nesse lapso temporal, caberá à parte exequente dispender esforços no sentido de esgotar todos os meios disponíveis para a busca da informação e, por meio desta decisão, fica autorizada a expedição de ofícios, pela parte exequente, para as prestadoras de serviço público (NET, SKY, Oi, Tim, Claro, Nextel, Light e CEDAE), que deverão ser instruídos com cópias da petição inicial e desta decisão, cujas respostas deverão ser encaminhadas à própria parte credora, estando a mesma desautorizada a requerer que as respostas sejam remetidas pelas prestadoras de serviço público para esta Vara Federal.
Com base na jurisprudência mencionada, fica desde já indeferido qualquer pedido para a realização de diligências por este Juízo na busca daquelas informações (BACENJUD, RENAJUD, INFOJUD, etc.), porquanto, como afirmado, descabe transferir ao Judiciário o encargo que é exclusivo da parte exequente.
De igual modo de plano indefiro pedido de dilação de prazo desprovido de justificativa para realização daquelas diligências de busca, atento ao fato de que, em obediência aos princípios da economia e celeridade processual, tais providências deveriam anteceder ao próprio ajuizamento, de modo a atender às exigências do art. 319, inciso II, do CPC.
Fica também, desde já, indeferido qualquer pedido de arresto online (BACENJUD) antes da citação, ante a ausência de previsão legal para adoção de tal medida.
Decorrido o prazo assinalado, com a vinda da relação de novos endereços, expeçam-se mandados de citação de forma sucessiva.
Se frustradas tais diligências, dê-se vista à parte exequente, por 15 (quinze) dias, antes de retornarem os autos conclusos.
Do contrário, decorrido o prazo sem a juntada de documentos que informem endereços distintos daqueles em que foram efetuadas as diligências negativas, determino a baixa do processo, autorizando desde já, o imediato desarquivamento dos autos isento do ônus de custas, caso a exequente comprove, a qualquer momento, que diligenciou com êxito na localização do(s) endereço(s) do(s) executado(s). -
14/08/2025 14:36
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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14/08/2025 14:36
Determinada a intimação
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14/08/2025 11:26
Conclusos para decisão/despacho
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31/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 170
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22/07/2025 15:56
Juntada de Petição
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09/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 170
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08/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 170
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08/07/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5113791-52.2021.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Intime-se a Caixa Econômica Federal para que em 15 (quinze) dias, manifeste-se sobre as certidões de eventos 158, 159,164, 167 e 168 Após, não havendo impulsionamento do feito que viabilize o prosseguimento da execução, venham-me os autos conclusos para extinção. -
04/07/2025 16:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/07/2025 16:37
Determinada a intimação
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23/06/2025 14:19
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 161
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18/06/2025 17:19
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 162
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16/05/2025 07:54
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 161
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16/05/2025 07:53
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 162
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13/05/2025 17:29
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 154
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12/05/2025 13:15
Conclusos para decisão/despacho
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12/05/2025 13:15
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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12/05/2025 13:15
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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11/04/2025 13:25
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 154
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08/04/2025 14:22
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 155
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07/04/2025 14:57
Juntada de Certidão - Refer. ao Evento: 154
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21/03/2025 12:16
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 154
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21/03/2025 07:07
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 155
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19/03/2025 12:50
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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19/03/2025 12:50
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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25/02/2025 13:30
Determinada a citação
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22/02/2025 13:16
Conclusos para decisão/despacho
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22/02/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 147
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17/02/2025 14:17
Juntada de Petição
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31/01/2025 15:08
Juntada de Petição - (p065508 - PAULO CAETANO RODRIGUES HORTA JUNIOR para Pi000146 - INGRID KUWADA OBERG FERRAZ)
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31/01/2025 14:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 147
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23/01/2025 16:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/01/2025 16:52
Determinada a intimação
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23/01/2025 09:01
Conclusos para decisão/despacho
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22/01/2025 18:03
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 140
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22/01/2025 18:02
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 139
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10/01/2025 13:39
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 139
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10/01/2025 13:39
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 140
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18/12/2024 11:46
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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18/12/2024 11:46
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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11/12/2024 18:38
Despacho
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10/12/2024 17:44
Conclusos para decisão/despacho
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13/11/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 133
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04/11/2024 19:11
Juntada de Petição
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18/10/2024 07:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 133
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17/10/2024 23:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/10/2024 23:04
Determinada a intimação
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16/10/2024 14:43
Conclusos para decisão/despacho
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12/10/2024 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 126
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10/10/2024 21:58
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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03/10/2024 17:20
Juntada de Petição
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20/09/2024 05:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 126
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19/09/2024 13:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/09/2024 13:55
Determinada a intimação
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19/09/2024 11:15
Conclusos para decisão/despacho
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20/08/2024 14:59
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 119
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20/08/2024 14:57
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 118
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02/08/2024 07:08
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 118
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02/08/2024 07:08
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 119
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29/07/2024 16:24
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
29/07/2024 16:24
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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03/07/2024 13:02
Despacho
-
03/07/2024 12:22
Conclusos para decisão/despacho
-
03/07/2024 03:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 112
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19/06/2024 18:55
Juntada de Petição
-
11/06/2024 06:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 112
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10/06/2024 16:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/06/2024 16:58
Determinada a intimação
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09/06/2024 14:11
Conclusos para decisão/despacho
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07/06/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 105
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27/05/2024 19:43
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
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24/05/2024 20:41
Juntada de Petição
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07/05/2024 10:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 105
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03/05/2024 14:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/05/2024 14:48
Determinada a intimação
-
03/05/2024 13:00
Conclusos para decisão/despacho
-
03/05/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 99
-
23/04/2024 17:12
Juntada de Petição
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09/04/2024 09:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 99
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08/04/2024 16:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/04/2024 16:13
Determinada a intimação
-
08/04/2024 13:30
Conclusos para decisão/despacho
-
06/04/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 93
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27/03/2024 01:03
Juntada de Petição
-
12/03/2024 09:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 93
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11/03/2024 15:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/03/2024 15:11
Determinada a intimação
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11/03/2024 11:59
Conclusos para decisão/despacho
-
13/02/2024 15:54
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 83
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17/01/2024 12:10
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 83
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15/01/2024 10:49
Juntada de Certidão - Refer. ao Evento: 83
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05/01/2024 19:08
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 84
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01/12/2023 15:11
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 84
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01/12/2023 08:06
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 83
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27/11/2023 16:57
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
27/11/2023 16:57
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
27/11/2023 12:58
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 80
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10/11/2023 14:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 80
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07/11/2023 10:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/11/2023 10:59
Despacho
-
03/11/2023 01:34
Conclusos para decisão/despacho
-
31/10/2023 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 74
-
20/10/2023 14:22
Juntada de Petição
-
06/10/2023 10:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
-
05/10/2023 22:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/10/2023 22:17
Determinada a intimação
-
07/08/2023 14:12
Conclusos para decisão/despacho
-
05/07/2023 16:49
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 66
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28/06/2023 15:11
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 67
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21/06/2023 14:04
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 66
-
19/06/2023 10:22
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 67
-
15/06/2023 17:15
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
15/06/2023 17:14
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
14/06/2023 21:15
Determinada a citação
-
12/06/2023 13:17
Conclusos para decisão/despacho
-
06/06/2023 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 60
-
02/06/2023 14:14
Juntada de Petição
-
08/05/2023 11:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
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06/05/2023 18:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
06/05/2023 18:37
Determinada a intimação
-
06/03/2023 20:57
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 53
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02/03/2023 12:11
Conclusos para decisão/despacho
-
30/01/2023 13:25
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 53
-
30/01/2023 13:17
Juntada de Certidão - Refer. ao Evento: 53
-
09/01/2023 06:35
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 53
-
16/12/2022 16:48
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
16/12/2022 09:05
Determinada a citação
-
10/10/2022 14:14
Conclusos para decisão/despacho
-
10/09/2022 06:16
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
09/09/2022 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
-
15/08/2022 14:17
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
13/08/2022 06:15
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
08/08/2022 11:08
Juntada de Petição
-
16/06/2022 07:08
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 17/06/2022 até 17/06/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria nº TRF2-PTP-2022/00277 DE 13/06/2022
-
13/06/2022 10:30
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
10/06/2022 15:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
-
10/06/2022 10:39
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
10/06/2022 10:39
Determinada a intimação
-
10/06/2022 10:27
Conclusos para decisão/despacho
-
09/06/2022 19:48
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 34
-
25/05/2022 15:14
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 35
-
20/05/2022 10:30
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 35
-
18/05/2022 15:36
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 34
-
13/05/2022 10:42
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
13/05/2022 10:42
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
27/04/2022 10:38
Determinada a citação
-
26/04/2022 15:32
Conclusos para decisão/despacho
-
19/04/2022 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
-
11/04/2022 15:49
Juntada de Petição
-
06/04/2022 11:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
-
05/04/2022 23:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/04/2022 23:03
Determinada a intimação
-
05/04/2022 16:57
Conclusos para decisão/despacho
-
01/04/2022 06:17
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
01/04/2022 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
-
08/02/2022 15:13
Juntada de Petição
-
31/01/2022 10:39
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
29/01/2022 06:15
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
11/12/2021 10:53
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/03/2022
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11/12/2021 10:40
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 28/02/2022 até 01/03/2022
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29/11/2021 13:25
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
29/11/2021 11:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
-
26/11/2021 17:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/11/2021 17:41
Despacho
-
26/11/2021 15:30
Conclusos para decisão/despacho
-
25/11/2021 11:59
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 7
-
19/11/2021 10:42
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 8
-
06/11/2021 01:34
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
-
28/10/2021 16:21
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 7
-
28/10/2021 16:18
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 8
-
26/10/2021 15:25
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
26/10/2021 15:25
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
26/10/2021 14:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
25/10/2021 22:36
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
25/10/2021 22:36
Despacho
-
25/10/2021 16:50
Conclusos para decisão/despacho
-
25/10/2021 16:50
Juntada de Certidão
-
25/10/2021 15:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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