TRF2 - 5002847-23.2025.4.02.5107
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
-
19/09/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 51
-
18/09/2025 10:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
-
18/09/2025 10:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
-
18/09/2025 02:15
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 51
-
18/09/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 44
-
18/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002847-23.2025.4.02.5107/RJAUTOR: SUELEN VAZ COSTAADVOGADO(A): JEAN FELIPE DA CUNHA COELHO (OAB RJ253311)ADVOGADO(A): MAYARA VASCONCELOS COELHO (OAB RJ251935)SENTENÇAIsso posto, HOMOLOGO O ACORDO celebrado entre as partes e EXTINGO O FEITO COM EXAME DE MÉRITO, nos termos do artigo 487, III, ?b?, do CPC.
Sem condenação em custas e honorários, nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei 9.099/1995.
Ausente interesse recursal das partes, CERTIFIQUE-SE O TRÂNSITO EM JULGADO da presente sentença.
Deve o INSS ressarcir os valores eventualmente antecipados pela Seção Judiciária do Rio de Janeiro a título de honorários periciais, por aplicação analógica do art. 12, §1º, da Lei nº 10.259/2001.
Intime-se a CEAB/EADJ para promover o cumprimento da obrigação de fazer, no prazo de 30 (trinta) dias.
Cumprida a obrigação de fazer, no caso de se tratar de acordo ilíquido, intime-se o réu para, no prazo de 30 (trinta) dias, indicar os valores das diferenças pretéritas mediante planilha de cálculos, em execução invertida, cujo pagamento será processado de acordo com o art. 17 e parágrafos da Lei nº. 10.259/2001.
Antes do cadastramento das requisições, faculta-se ao (à) advogado (a) constituído(a) a apresentação do contrato de honorários, de forma a permitir a elaboração de requisição em separado dos honorários contratuais, que, desde já, se for o caso, defiro.
Expeça-se requisição de pequeno valor (RPV), nos termos do acordo ora homologado, bem como outra em favor da SJRJ, referente ao valor dos honorários periciais antecipados pela Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro.
Cientifique-se a parte autora. Após o envio ao Tribunal, dê-se baixa e arquivem-se.
Sentença publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se.
Itaboraí/RJ, data registrada no sistema. -
17/09/2025 20:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
-
17/09/2025 20:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/09/2025 20:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/09/2025 20:31
Homologada a Transação
-
17/09/2025 17:47
Conclusos para julgamento
-
17/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/09/2025 - Refer. ao Evento: 44
-
17/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002847-23.2025.4.02.5107/RJRELATOR: JOAQUIM MARIO CANABRAVA JUNIORAUTOR: SUELEN VAZ COSTAADVOGADO(A): JEAN FELIPE DA CUNHA COELHO (OAB RJ253311)ADVOGADO(A): MAYARA VASCONCELOS COELHO (OAB RJ251935)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 43 - 16/09/2025 - PETIÇÃO -
16/09/2025 16:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
-
16/09/2025 16:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
-
16/09/2025 13:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 17/09/2025 - Refer. ao Evento: 44
-
16/09/2025 12:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/09/2025 12:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
-
16/09/2025 12:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
-
11/09/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 34
-
10/09/2025 14:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
-
10/09/2025 14:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
-
10/09/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 34
-
10/09/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 27
-
10/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002847-23.2025.4.02.5107/RJ AUTOR: SUELEN VAZ COSTAADVOGADO(A): JEAN FELIPE DA CUNHA COELHO (OAB RJ253311)ADVOGADO(A): MAYARA VASCONCELOS COELHO (OAB RJ251935) DESPACHO/DECISÃO A parte autora ajuizou a presente ação em face do INSS objetivando a concessão ou o restabelecimento de benefício por incapacidade temporária/permanente. Defiro a gratuidade de Justiça, nos termos do art. 99, § 3º, da Lei 13.105/2015.
Do requerimento liminar Embora já produzida a prova técnica, deixo para apreciar o pedido de tutela provisória após a manifestação do INSS acerca de tal laudo.
Da citação Uma vez já realizada a perícia e apresentado o laudo pericial, por meio da sistemática da tramitação ágil (evento 17, LAUDPERI1), cite-se e intime-se o INSS para que, no prazo de 30 (trinta) dias, manifeste-se sobre o laudo pericial, bem como para que apresente contestação ou eventual proposta de acordo, nos termos dos artigos 239, 344 e 345, todos do CPC, do art. 9º da Lei 10.259/2001, e do art. 129-A, §3º, da Lei 8.213/91.
Sem prejuízo, dê-se vista à parte autora, pelo prazo de 10 (dez) dias, do laudo apresentado.
Havendo pedido de esclarecimentos do laudo que seja pertinente, intime-se o expert para prestá-los, no prazo de 10 (dez) dias.
Com a resposta, dê-se nova vista às partes pelo prazo comum de 10 (dez) dias.
Com a juntada de eventual proposta de acordo, dê-se vista à parte autora pelo prazo de 5 (cinco) dias, para manifestação, estando ciente de que a adesão parcial aos termos do acordo será interpretada como recusa.
Tudo cumprido, venham os autos conclusos. -
09/09/2025 17:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
-
09/09/2025 17:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/09/2025 17:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/09/2025 17:09
Não Concedida a tutela provisória
-
09/09/2025 12:54
Conclusos para decisão/despacho
-
09/09/2025 10:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
-
09/09/2025 10:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
-
09/09/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 21
-
09/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 27
-
09/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002847-23.2025.4.02.5107/RJ AUTOR: SUELEN VAZ COSTAADVOGADO(A): JEAN FELIPE DA CUNHA COELHO (OAB RJ253311)ADVOGADO(A): MAYARA VASCONCELOS COELHO (OAB RJ251935) DESPACHO/DECISÃO INTIME-SE a parte autora para que, no prazo derradeiro de 10 dias, cumpra o determinado evento 20, ATOORD1.
Decorrido o prazo sem o correto atendimento, voltem-me conclusos para sentença de extinção.
Cumprida a determinação de emenda à inicial, venham os autos conclusos para decisão. -
08/09/2025 10:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/09/2025 10:08
Determinada a emenda à inicial
-
08/09/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 21
-
04/09/2025 16:22
Conclusos para decisão/despacho
-
04/09/2025 16:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
-
04/09/2025 16:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
-
04/09/2025 12:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/09/2025 12:36
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2025 20:25
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-NI para RJITB02S)
-
03/09/2025 19:56
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
03/09/2025 18:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
-
29/07/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
-
20/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 7 e 9
-
14/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 8
-
11/07/2025 11:14
Juntada de Petição
-
11/07/2025 11:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
-
11/07/2025 11:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
-
11/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 8
-
11/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002847-23.2025.4.02.5107/RJ AUTOR: SUELEN VAZ COSTAADVOGADO(A): JEAN FELIPE DA CUNHA COELHO (OAB RJ253311)ADVOGADO(A): MAYARA VASCONCELOS COELHO (OAB RJ251935) ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista a designação da perícia nos presentes autos, intime-se a parte autora de que: a) Deverá comparecer na data, hora e local da realização da perícia, devendo chegar com 30 (trinta) minutos de antecedência; b) Na ocasião, deverá apresentar documento de identidade oficial com fotografia que permita identificá-la (carteira de identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho etc); c) Deverá estar de posse e apresentar ao(à) perito(a) todos os documentos médicos que possam auxiliar na solução da causa, como exames, laudos, atestados, receituários, prontuários etc; d) Caso deseje apresentar quesitos ao(à) perito(a) e ainda não o tenha feito, deverá fazê-lo por meio de seu advogado, antes da realização do exame pericial, e deverá registrá-los no campo do sistema processual e-Proc apropriado para esta finalidade (Painel do Advogado: ações > quesitos da parte autora > novo); e) Não será permitida a presença de acompanhantes durante a realização do exame pericial, exceto nos casos de perícia psiquiátrica ou de dependência de terceiros, como crianças, portadores de deficiência ou pessoas com mobilidade reduzida; f) Deve informar nos autos se é ou já foi paciente do(a) perito(a) nomeado(a), hipótese em que o exame deverá ser remarcado com outro(a) profissional; g) Caso saiba antecipadamente que não poderá comparecer na data designada para a realização da perícia, deve informar nos autos, para que seja possível remarcar o exame; h) Caso não compareça na data marcada para a perícia, deverá justificar a ausência em até 5 (cinco) dias, para que seja possível remarcar o exame uma única vez; i) Caso não compareça ao exame na data marcada nem justifique sua ausência em até 5 (cinco) dias, a Central de Perícias certificará o fato nos autos e devolverá o processo ao juízo de origem. Central de Perícias Portaria SEI Dirfo SJRJ nº 1, de 1º/10/2024 -
10/07/2025 02:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/07/2025 02:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/07/2025 02:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/07/2025 02:15
Perícia designada - <br/>Periciado: SUELEN VAZ COSTA <br/> Data: 27/08/2025 às 16:20. <br/> Local: SJRJ-Niterói/Itaboraí/São Gonçalo – sala 1 - Rua Luiz Leopoldo Fernandes Pinheiro, 604, 10º andar, Centro. Niterói - RJ <br/> Perito: DAVI BARCELOS DE ALMEI
-
10/07/2025 02:10
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (CEPERJB-IT para CEPERJA-NI)
-
09/07/2025 18:30
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJITB02S para CEPERJB-IT)
-
09/07/2025 18:15
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
09/07/2025 17:55
Juntado(a)
-
09/07/2025 17:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5012019-87.2024.4.02.5118
Simoni Carlos da Silva Couto
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Ana Beatriz Silva Faria
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 16/12/2024 20:09
Processo nº 5014637-56.2024.4.02.5101
Silvia Helena Ciufa Ishisaki
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5051614-47.2024.4.02.5101
Nelzi Torres de Araujo
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5007398-76.2021.4.02.5110
Maria Betania da Silva
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 17/01/2022 10:49
Processo nº 5030550-44.2025.4.02.5101
Lucio Adriano Faria Pessanha
Estado do Rio de Janeiro
Advogado: Pedro Luiz Moreira Auar Pinto
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00