TRF2 - 5014637-56.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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06/09/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
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01/09/2025 06:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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29/08/2025 02:21
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 36
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28/08/2025 02:14
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 36
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28/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5014637-56.2024.4.02.5101/RJRELATOR: ALINE ALVES DE MELO MIRANDA ARAÚJOREQUERENTE: SILVIA HELENA CIUFA ISHISAKIADVOGADO(A): JULIANA SATIKO HIRAYAMA (OAB RJ201050)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 35 - 27/08/2025 - Juntada de Dossiê PrevidenciárioEvento 33 - 26/08/2025 - EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇAEvento 27 - 15/08/2025 - Determinada a intimação -
27/08/2025 21:51
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 36
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27/08/2025 20:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/08/2025 20:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/08/2025 06:05
Juntada de Dossiê Previdenciário
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27/08/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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26/08/2025 20:07
Juntada de Petição
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25/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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19/08/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 29
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18/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 29
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18/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5014637-56.2024.4.02.5101/RJ REQUERENTE: SILVIA HELENA CIUFA ISHISAKIADVOGADO(A): JULIANA SATIKO HIRAYAMA (OAB RJ201050) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista o trânsito em julgado, intime-se eletronicamente o Chefe da CEAB-DJ (Central de Análise de Benefício para Atendimento de Demandas Judiciais) para que encaminhe a este Juízo, no prazo de 20 (vinte) dias, comprovação do cumprimento da obrigação de fazer contida na decisão transitada em julgado.
Após, intime-se o INSS para apresentar a memória de cálculos (execução invertida) dos valores devidos, no prazo de 20 (vinte) dias. Na mesma oportunidade, deverá a autarquia juntar aos autos o Histórico de Créditos - HISCRE, a fim de possibilitar a verificação do efetivo início do recebimento do benefício, confirmando-se o termo final dos atrasados.
Cumprido, cadastre(m)-se a(s) respectiva(s) requisição(ões) de pequeno valor, no montante atinente aos atrasados para a parte autora, e de seu advogado relativamente aos honorários contratuais, se for o caso, dando-se vista às partes de seu teor, no prazo de 5 dias.
Havendo requerimento de destaque da quantia atinente aos honorários contratuais, esta será devida tão somente se o respectivo contrato já estiver juntado aos autos antes do cadastro do requisitório e no percentual acordado, nos termos do art. 22, §4º, da Lei 8.906/94.
Caso haja requerimento de expedição da requisição em benefício da sociedade de advogados (art. 85, § 15, do CPC), deverá constar a indicação do nome desta na procuração (art. 15, § 3º, da Lei 8.906/94) e no contrato de honorários, devendo ainda ser apresentado o contrato relativo à constituição da sociedade.
Na hipótese de eventual impugnação dos cálculos ou do cadastramento da RPV, deverá a parte indicar e demonstrar, de maneira precisa, onde houve o equívoco, não sendo admitida qualquer impugnação genérica. Deverá a parte manifestar-se por meio de petição intitulada "IMPUGNAÇÃO".
Com o decurso do prazo, venham os autos para transmissão da(s) RPV(s).
Oportunamente, dê-se baixa na distribuição. -
15/08/2025 16:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/08/2025 13:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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15/08/2025 13:21
Determinada a intimação
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14/08/2025 17:22
Conclusos para decisão/despacho
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28/07/2025 23:37
Juntada de Petição
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28/07/2025 22:23
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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28/07/2025 22:22
Transitado em Julgado - Data: 25/07/2025
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25/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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10/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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10/07/2025 18:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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02/07/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 16
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01/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 16
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01/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5014637-56.2024.4.02.5101/RJAUTOR: SILVIA HELENA CIUFA ISHISAKIADVOGADO(A): JULIANA SATIKO HIRAYAMA (OAB RJ201050)SENTENÇAAnte o exposto, nos termos dos artigos 485, inciso VI e 487, inciso I, CPC: a) JULGO O PROCESSO EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO quanto ao pedido de averbação dos períodos de 01/10/1971 a 31/05/1972; 17/10/1972 a 04/06/1973; 05/06/1973 a 02/01/1975; 17/02/1992 a 28/06/1999. b) JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO de reconhecimento da especialidade do período de 15/02/1993 a 31/07/1999. c) JULGO PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO para condenar o INSS a conceder à parte autora o benefício de aposentadoria por idade desde a DER reafirmada em 02/05/2023, de acordo com a regra mais vantajosa à segurada. -
30/06/2025 17:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/06/2025 17:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/06/2025 17:16
Julgado procedente em parte o pedido
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22/11/2024 16:19
Conclusos para julgamento
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21/11/2024 11:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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21/11/2024 11:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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13/11/2024 16:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/11/2024 16:16
Convertido o Julgamento em Diligência
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07/08/2024 17:36
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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11/07/2024 14:09
Conclusos para julgamento
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16/05/2024 15:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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05/04/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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26/03/2024 14:18
Expedida/certificada a citação eletrônica
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26/03/2024 14:18
Determinada a citação
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25/03/2024 17:41
Juntada de peças digitalizadas
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11/03/2024 21:19
Conclusos para decisão/despacho
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11/03/2024 13:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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