TRF2 - 5029795-54.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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19/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 50
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18/08/2025 08:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
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18/08/2025 08:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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18/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 50
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18/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5029795-54.2024.4.02.5101/RJ REQUERENTE: FABIANO SILVA DOS SANTOSADVOGADO(A): GLEISON BUENO (OAB MG126235) DESPACHO/DECISÃO Preliminarmente, considerando o requerimento de destaque dos honorários contratuais em benefício da JOSÉ AIRTON DA SILVA (SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA) - CNPJ 31.***.***/0001-44 (evento 1, CONHON11), intime-se o advogado da parte autora para juntar aos autos, em 15 (quinze) dias: - o contrato social relativo à constituição da sociedade.
Decorrido o prazo, sem cumprimento, a requisição será expedida em benefício do(a) advogado(a) constante do contrato.
Sem prejuízo, tendo em vista o cumprimento da obrigação de fazer, intime-se o INSS, na pessoa de seu Procurador, para encaminhar a este Juízo, no prazo de 20 (vinte) dias, a memória de cálculos (execução invertida) dos valores atrasados.
Na mesma oportunidade, deverá a autarquia juntar aos autos o Histórico de Créditos - HISCRE, a fim de possibilitar a verificação do efetivo início do recebimento do benefício, confirmando-se o termo final dos atrasados.
Cumprido, cadastre(m)-se a(s) respectiva(s) requisição(ões) de pequeno valor, no montante atinente aos atrasados para a parte autora, e de seu advogado/sociedade, relativamente aos honorários contratuais, dando-se vista às partes de seu teor, no prazo de 5 dias.
Na hipótese de eventual impugnação dos cálculos ou do cadastramento da RPV, deverá a parte indicar e demonstrar, de maneira precisa, onde houve o equívoco, não sendo admitida qualquer impugnação genérica. Deverá a parte manifestar-se por meio de petição intitulada "IMPUGNAÇÃO".
Com o decurso do prazo, venham os autos para transmissão da(s) RPV(s).
Oportunamente, dê-se baixa na distribuição. -
15/08/2025 13:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/08/2025 13:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/08/2025 13:22
Despacho
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14/08/2025 16:14
Conclusos para decisão/despacho
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28/07/2025 22:20
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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28/07/2025 22:20
Transitado em Julgado - Data: 25/07/2025
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25/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
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10/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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08/07/2025 18:00
Juntada de Dossiê Previdenciário
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08/07/2025 13:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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08/07/2025 13:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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02/07/2025 10:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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02/07/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 35
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01/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 35
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01/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5029795-54.2024.4.02.5101/RJAUTOR: FABIANO SILVA DOS SANTOSADVOGADO(A): GLEISON BUENO (OAB MG126235)SENTENÇAPelo exposto, nos termos da fundamentação supra e com fulcro no art. 487, I, do CPC, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para condenar o INSS a conceder à parte autora o auxílio acidente a partir de 16/10/2023 (DER), com a atualização dos atrasados desde quando devida cada parcela. -
30/06/2025 17:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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30/06/2025 17:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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30/06/2025 17:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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30/06/2025 17:16
Julgado procedente o pedido
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18/06/2025 16:49
Juntado(a)
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24/11/2024 13:25
Conclusos para julgamento
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23/11/2024 01:14
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 28 e 29
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04/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 28 e 29
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25/10/2024 17:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/10/2024 17:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/10/2024 17:35
Ato ordinatório praticado
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23/10/2024 12:59
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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18/10/2024 19:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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10/10/2024 21:39
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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24/09/2024 03:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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09/09/2024 12:54
Juntada de Petição
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09/09/2024 12:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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08/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 17, 18 e 19
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29/08/2024 17:56
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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29/08/2024 17:56
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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29/08/2024 17:56
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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29/08/2024 17:56
Despacho
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29/08/2024 10:10
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: FABIANO SILVA DOS SANTOS <br/> Data: 14/10/2024 às 10:20. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 5 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: RENATO CASTE
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29/08/2024 10:09
Conclusos para decisão/despacho
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27/08/2024 14:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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07/08/2024 17:43
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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18/07/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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08/07/2024 17:11
Expedida/certificada a citação eletrônica
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08/07/2024 17:11
Determinada a intimação
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10/06/2024 15:36
Conclusos para decisão/despacho
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10/06/2024 12:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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02/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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23/05/2024 18:52
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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23/05/2024 18:52
Despacho
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23/05/2024 14:56
Juntado(a)
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08/05/2024 00:47
Conclusos para decisão/despacho
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07/05/2024 15:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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