TRF2 - 5013805-23.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 16:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 81
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08/09/2025 18:31
Juntada de Petição
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07/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 81
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28/08/2025 23:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/08/2025 22:31
Juntada de Dossiê Previdenciário
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28/08/2025 13:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 73
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28/08/2025 10:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 73
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21/08/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 70
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18/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
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13/08/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 70
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12/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 70
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12/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5013805-23.2024.4.02.5101/RJ REQUERENTE: REGINALDO NUNES SOARESADVOGADO(A): ELIENE RIGUETTI GUERRA (OAB RJ112104) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista o trânsito em julgado, intime-se eletronicamente o Chefe da CEAB-DJ (Central de Análise de Benefício para Atendimento de Demandas Judiciais) para que encaminhe a este Juízo, no prazo de 20 (vinte) dias, comprovação do cumprimento da obrigação de fazer contida na decisão transitada em julgado.
Após, intime-se o INSS para apresentar a memória de cálculos (execução invertida) dos valores devidos, no prazo de 20 (vinte) dias. Na mesma oportunidade, deverá a autarquia juntar aos autos o Histórico de Créditos - HISCRE, a fim de possibilitar a verificação do efetivo início do recebimento do benefício, confirmando-se o termo final dos atrasados.
Cumprido, cadastre(m)-se a(s) respectiva(s) requisição(ões) de pequeno valor, no montante atinente aos atrasados para a parte autora, e de seu advogado relativamente aos honorários contratuais, se for o caso, dando-se vista às partes de seu teor, no prazo de 5 dias.
Havendo requerimento de destaque da quantia atinente aos honorários contratuais, esta será devida tão somente se o respectivo contrato já estiver juntado aos autos antes do cadastro do requisitório e no percentual acordado, nos termos do art. 22, §4º, da Lei 8.906/94.
Caso haja requerimento de expedição da requisição em benefício da sociedade de advogados (art. 85, § 15, do CPC), deverá constar a indicação do nome desta na procuração (art. 15, § 3º, da Lei 8.906/94) e no contrato de honorários, devendo ainda ser apresentado o contrato relativo à constituição da sociedade.
Na hipótese de eventual impugnação dos cálculos ou do cadastramento da RPV, deverá a parte indicar e demonstrar, de maneira precisa, onde houve o equívoco, não sendo admitida qualquer impugnação genérica. Deverá a parte manifestar-se por meio de petição intitulada "IMPUGNAÇÃO".
Com o decurso do prazo, venham os autos para transmissão da(s) RPV(s).
Oportunamente, dê-se baixa na distribuição. -
08/08/2025 17:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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08/08/2025 17:31
Cancelada a movimentação processual - (Evento 71 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício - 08/08/2025 17:26:36)
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08/08/2025 17:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/08/2025 16:44
Determinada a intimação
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08/08/2025 12:07
Conclusos para decisão/despacho
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24/07/2025 21:11
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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24/07/2025 21:11
Transitado em Julgado - Data: 24/07/2025
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24/07/2025 11:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
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18/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 59
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10/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
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02/07/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 59
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01/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 59
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01/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5013805-23.2024.4.02.5101/RJAUTOR: REGINALDO NUNES SOARESADVOGADO(A): ELIENE RIGUETTI GUERRA (OAB RJ112104)SENTENÇADiante do exposto, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO formulado nesta demanda para condenar o INSS a conceder ao autor o benefício de aposentadoria por contribuição da pessoa com deficiência, nos termos do art. 3º, Inciso II, da LC nº 142/2013 a partir de 08/05/2023.
Condeno, ainda, a autarquia previdenciária a pagar à parte autora as prestações vencidas do benefício, devidas desde DER até a data da efetiva implantação e do respectivo pagamento administrativo. -
30/06/2025 17:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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30/06/2025 17:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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30/06/2025 17:17
Julgado procedente o pedido
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11/06/2025 20:15
Conclusos para julgamento
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15/04/2025 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 54
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06/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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27/03/2025 23:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/03/2025 16:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
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25/03/2025 17:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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17/03/2025 17:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/03/2025 17:15
Determinada a intimação
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14/03/2025 20:37
Conclusos para decisão/despacho
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24/02/2025 12:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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23/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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18/02/2025 16:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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18/02/2025 16:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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13/02/2025 17:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/02/2025 17:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/02/2025 17:41
Determinada a intimação
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14/11/2024 22:57
Juntada de Petição
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05/11/2024 19:43
Conclusos para decisão/despacho
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04/11/2024 19:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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01/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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22/10/2024 20:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/10/2024 20:35
Determinada a intimação
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29/08/2024 18:13
Conclusos para decisão/despacho
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29/08/2024 02:23
Juntada de Petição
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07/08/2024 17:35
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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06/08/2024 15:22
Juntada de Petição
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02/08/2024 12:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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16/07/2024 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
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29/06/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 24 e 26
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20/06/2024 10:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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20/06/2024 10:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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19/06/2024 14:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/06/2024 14:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/06/2024 14:38
Expedida/certificada a citação eletrônica
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19/06/2024 14:37
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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19/06/2024 14:36
Juntado(a)
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18/06/2024 20:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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18/06/2024 17:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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15/05/2024 03:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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14/05/2024 20:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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29/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 11, 12, 13 e 14
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19/04/2024 13:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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19/04/2024 12:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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19/04/2024 03:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/04/2024 03:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/04/2024 03:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/04/2024 03:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
19/04/2024 03:41
Determinada a citação
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17/04/2024 10:22
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: REGINALDO NUNES SOARES <br/> Data: 05/06/2024 às 16:00. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 5 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: RENATO CASTELO
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07/04/2024 23:38
Conclusos para decisão/despacho
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06/04/2024 17:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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05/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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26/03/2024 14:21
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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26/03/2024 14:21
Despacho
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21/03/2024 14:31
Alterado o assunto processual - De: Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) - Para: Por Tempo de Contribuição
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09/03/2024 11:37
Conclusos para decisão/despacho
-
07/03/2024 11:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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