TRF2 - 5014553-86.2023.4.02.5102
1ª instância - 5ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 16:37
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR05G02
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13/06/2025 14:25
Juntada de Petição
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11/06/2025 20:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
-
11/06/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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10/06/2025 21:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
-
10/06/2025 13:08
Juntada de Petição
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29/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 21 e 22
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27/05/2025 02:23
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 20
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27/05/2025 02:23
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 20
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26/05/2025 02:20
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 20
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26/05/2025 02:20
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 20
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5014553-86.2023.4.02.5102/RJAUTOR: LUCIA BARROSO DO AMARALADVOGADO(A): ANA CRISTINA SANTOS QUEIROZ (OAB RJ076374)SENTENÇADISPOSITIVO Ante o exposto, nos termos do art. 487, I, do CPC, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para condenar o INSS a conceder à autora o benefício de aposentadoria por idade (NB 198.434.133-0) desde a DER (30/03/2022).
Defiro a tutela provisória para determinar que o INSS implante o benefício em favor da parte autora, no prazo de 20 dias úteis a contar da intimação da presente sentença, e com DIP no primeiro dia da competência em que ela vier a ser efetivada, sob pena do pagamento de multa diária que fixo em R$ 150,00, inicialmente limitada a R$ 3.000,00, sem prejuízo de posterior majoração para o caso de recalcitrância. Intime-se a APS/AADJ para cumprimento. bem como eventuais quantias recebidas na via administrativa sob o mesmo título ou em razão de benefício inacumulável -
19/05/2025 15:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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19/05/2025 15:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/05/2025 15:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/05/2025 15:35
Julgado procedente o pedido
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21/01/2025 16:51
Conclusos para julgamento
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07/08/2024 17:27
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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30/05/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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08/05/2024 14:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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07/05/2024 16:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/05/2024 16:11
Decisão interlocutória
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07/05/2024 16:03
Conclusos para decisão/despacho
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09/03/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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20/02/2024 13:00
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 19/02/2024 até 19/02/2024
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19/02/2024 19:16
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 19/02/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00095
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06/02/2024 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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29/12/2023 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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20/12/2023 08:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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19/12/2023 16:36
Expedida/certificada a citação eletrônica
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19/12/2023 16:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/12/2023 16:36
Determinada a citação
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19/12/2023 14:23
Conclusos para decisão/despacho
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29/11/2023 09:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2025
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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