TRF2 - 5099857-22.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 13:25
Baixa Definitiva
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20/08/2025 03:12
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*48-41 processada no TRF2 com o no. 51651967020254029666/TRF (JOAO CARLOS SILVA)
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19/08/2025 11:27
Juntada de Certidão - requisição de pagamento preparada para transmissão - Nr. *55.***.*48-41
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19/08/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 66
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08/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
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08/08/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 65
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31/07/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 65
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30/07/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 65
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29/07/2025 20:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 65
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29/07/2025 20:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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29/07/2025 20:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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29/07/2025 20:15
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*48-41
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29/07/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 57
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13/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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08/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 56
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04/07/2025 10:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
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04/07/2025 10:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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04/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 56
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04/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5099857-22.2024.4.02.5101/RJ REQUERENTE: JOAO CARLOS SILVAADVOGADO(A): DANIEL DELMAS DA COSTA (OAB RJ187057) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de de impugnação oposta pelo INSS (Evento 47) em face do cumprimento da obrigação de pagar iniciado pela parte exequente no Evento 41.
Em que pese a manifestação da parte exequente no Evento 52, verifica-se que os cálculos elaborados pelo INSS estão corretos.
O cumprimento de sentença que visa à obrigação de pagar quantia certa pela Fazenda Pública possui procedimento específico regido pelos arts. 534 e seguintes do CPC, não havendo incidência de multa, nem honorários advocatícios, nos termos do art. 523 do mesmo diploma legal.
Ademais, a sentença do Evento 18 foi clara em estabelecer os parâmetros dos consectários legais incidentes sobre as parcelas atrasadas: O termo incial do pagamento de atrasados é 18/06/2024, época em que vigente a Emenda Constitucional nº 113/21, que dispôs em seu art. 3º que: Nas discussões e nas condenações que envolvam a Fazenda Pública, independentemente de sua natureza e para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora, inclusive do precatório, haverá a incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente.
Ante o exposto, acolho a impugnação e HOMOLOGO os cálculos do INSS apresentados no evento 39, OUT2, para reconhecer como devido o valor de R$ 75.024,71 (setenta e cinco mil vinte e quatro reais e setenta e um centavos), atualizado em 06/2025.
Com o envio do requisitório ao TRF, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
03/07/2025 13:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/07/2025 13:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/07/2025 13:52
Decisão interlocutória
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03/07/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 48
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02/07/2025 17:50
Conclusos para decisão/despacho
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02/07/2025 11:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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02/07/2025 11:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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02/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 48
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01/07/2025 19:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 48
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01/07/2025 18:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/06/2025 07:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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30/06/2025 07:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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27/06/2025 23:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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24/06/2025 23:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/06/2025 23:04
Determinada a intimação
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24/06/2025 11:58
Conclusos para decisão/despacho
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24/06/2025 11:29
Juntada de Petição
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20/06/2025 10:56
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 38
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19/06/2025 14:32
Juntada de Petição
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16/06/2025 12:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/06/2025 12:48
Determinada a intimação
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16/06/2025 11:25
Conclusos para decisão/despacho
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14/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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19/05/2025 18:04
Juntada de Certidão
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09/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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30/04/2025 14:26
Juntada de Dossiê Previdenciário
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29/04/2025 15:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/04/2025 15:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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29/04/2025 15:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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18/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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08/04/2025 11:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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08/04/2025 11:59
Determinada a intimação
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08/04/2025 11:02
Conclusos para decisão/despacho
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08/04/2025 11:02
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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08/04/2025 11:02
Transitado em Julgado - Data: 08/04/2025
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08/04/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 19 e 20
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23/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 19 e 20
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13/03/2025 23:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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13/03/2025 23:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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13/03/2025 23:45
Julgado procedente o pedido
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13/03/2025 17:39
Conclusos para julgamento
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05/02/2025 14:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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27/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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13/01/2025 18:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/01/2025 18:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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13/01/2025 18:31
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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09/01/2025 12:00
Expedida/certificada a citação eletrônica
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09/01/2025 12:00
Determinada a citação
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09/01/2025 11:02
Conclusos para decisão/despacho
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20/12/2024 14:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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15/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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05/12/2024 12:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/12/2024 12:23
Despacho
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05/12/2024 10:23
Conclusos para decisão/despacho
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05/12/2024 10:23
Juntada de peças digitalizadas
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04/12/2024 10:53
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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04/12/2024 10:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
IMPUGNAÇÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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