TRF2 - 5057989-64.2024.4.02.5101
1ª instância - Gabinete do Juizo Gestor das Turmas Recursais/Rj
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 01:23
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 80
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29/08/2025 18:37
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 29/08/2025 - Motivo: PRORROGAÇÃO - Art. 6º, § 2º, da Res. TRF2-RSP-2018/00017
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22/08/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 80
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21/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 80
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21/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5057989-64.2024.4.02.5101/RJ REQUERENTE: CELSO DA SILVA OLIVEIRAADVOGADO(A): ANDERSON PEREIRA DO VALLE (OAB RJ132552) DESPACHO/DECISÃO Ante a concordância da parte autora com os cálculos apresentados pela União no evento 76, ANEXO2, cadastre-se RPV/Precatório em favor da parte autora.
Após, intimem-se as partes acerca do teor do requisitório, consoante o art. 12 da Resolução nº 822/2023, de 20/03/2023, do Conselho da Justiça Federal, pelo prazo de 5 dias.
Decorrido o prazo assinado no item anterior, caso não haja oposição das partes ao teor do requisitório, proceda-se ao seu envio ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região, cabendo ao beneficiário acompanhar o andamento do requisitório diretamente do site do referido tribunal.
Fica a parte beneficiária ciente de que após o depósito do valor, caberá ao mesmo diligenciar junto ao banco depositário para saque ou transferência do montante, não cabendo ao Juízo a adoção de qualquer providência para tal fim. -
20/08/2025 14:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/08/2025 14:40
Decisão interlocutória
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19/08/2025 21:05
Conclusos para decisão/despacho
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18/08/2025 17:53
Juntada de Petição
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18/08/2025 14:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 71
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14/08/2025 17:43
Juntada de Petição
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14/08/2025 09:32
Juntada de Petição
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11/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
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07/08/2025 14:24
Juntada de peças digitalizadas
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01/08/2025 17:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/07/2025 12:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 67
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21/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 67
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18/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 67
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18/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5057989-64.2024.4.02.5101/RJ REQUERENTE: CELSO DA SILVA OLIVEIRAADVOGADO(A): ANDERSON PEREIRA DO VALLE (OAB RJ132552) DESPACHO/DECISÃO Considerando que a planilha de cálculos apresentada no evento 64, PLAN2 se apresenta insuficiente, porquanto ainda não se tem notícia da data da implementação da obrigação de fazer fixada no acórdão, de modo a permitir a correta elaboração dos cálculos, intime-se a parte autora para que comprove a adoção das providências para cientificar o órgão pagador acerca do teor da sentença proferida e o prazo para cumprimento do julgado como determinado no evento 59, DESPADEC1, item II.
Sendo positiva a resposta, prossiga-se como determinado no evento 59, DESPADEC1, item III em diante.
Em caso negativo, ante a ausência de elementos necessários ao cumprimento do julgado e considerando que cabe ao autor diligenciar junto ao seu órgão pagador, os autos serão arquivados até sua ulterior manifestação, ficando, desde já, indeferido eventual requerimento de desarquivamento dos autos sem a confirmação da cessação dos descontos e a apresentação da planilha de cálculos do montante a executar. -
17/07/2025 14:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/07/2025 14:32
Decisão interlocutória
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16/07/2025 20:15
Conclusos para decisão/despacho
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02/07/2025 13:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
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02/07/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 60
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01/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 60
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01/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5057989-64.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: CELSO DA SILVA OLIVEIRAADVOGADO(A): ANDERSON PEREIRA DO VALLE (OAB RJ132552) DESPACHO/DECISÃO I - Considerando o teor do acórdão proferido pela Turma Recursal, proceda-se a alteração da classe do presente feito para "CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF)". II - Intime-se o órgão pagador, servindo a presente como ofício, para que cumpra a obrigação de fazer fixada na sentença, no prazo de 20 dias, devendo tal órgão comunicar ao Juízo a implementação da cessação dos descontos na remuneração recebida pela parte autora.
Deverá a parte autora adotar as providências necessárias junto a seu órgão pagador para dar ciência da presente e do teor do julgado, de modo a viabilizar o cumprimento da obrigação de fazer constante da sentença.
III- Após comunicado o cumprimento da obrigação de fazer, deverá a parte autora, ora exequente, no prazo de 15 dias, apresentar planilha detalhada de cálculos do seu crédito (demonstrativos discriminados e atualizados) em que constem os valores que entende devidos, observados o título executivo e os requisitos do art. 534 do CPC, considerando como marco final de tais cálculos a data imediatamente anterior à implementação da obrigação de fazer constante do julgado.
Ciente a parte autora de que, ultrapassado o prazo acima caso não impulsionada a execução, os autos serão arquivados até sua ulterior manifestação, ficando, desde já, indeferido eventual requerimento de desarquivamento dos autos sem a apresentação da planilha de cálculos do montante a executar.
IV - Apresentados os cálculos pela parte autora, intime-se a União Federal/Fazenda Nacional, nos termos do art. 535, do CPC, para manifestação, no prazo de 30 dias, devendo, em caso de impugnação aos referidos cálculos, expor os motivos de forma fundamentada e ainda juntar sua planilha com os cálculos discriminados das quantias que considera devidas, sob pena de não ser conhecida sua arguição. V - Na hipótese de concordância com os cálculos da autora ou não havendo impugnação, após o decurso do prazo mencionado no item anterior, cadastre-se RPV/Precatório em favor da parte autora.
Após, intimem-se as partes acerca do teor dos requisitórios, consoante o art. 12 da Resolução nº 822/2023, de 20/03/2023, do Conselho da Justiça Federal, pelo prazo de 5 dias.
VI - Decorrido o prazo assinado no item anterior, caso não haja oposição das partes ao teor do requisitório, proceda-se ao seu envio ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região, cabendo ao beneficiário acompanhar o andamento do requisitório diretamente do site do referido tribunal.
VII - Fica a parte beneficiária ciente de que após o depósito do valor, caberá ao mesmo diligenciar junto ao banco depositário para saque ou transferência do montante, não cabendo ao Juízo a adoção de qualquer providência para tal fim. -
30/06/2025 18:16
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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30/06/2025 17:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/06/2025 17:24
Decisão interlocutória
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13/06/2025 18:42
Conclusos para decisão/despacho
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21/05/2025 16:21
Juntada de Petição
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16/05/2025 10:44
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOGABGES -> RJRIOEF01
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16/05/2025 09:38
Transitado em Julgado
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16/05/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 49 e 50
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29/04/2025 18:59
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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15/04/2025 08:44
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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13/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 49 e 50
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03/04/2025 16:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/04/2025 16:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/04/2025 15:32
Negado seguimento a Recurso
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03/04/2025 10:57
Conclusos para decisão de admissibilidade
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03/04/2025 10:57
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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15/02/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 42 e 43
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07/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 42 e 43
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28/01/2025 18:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/01/2025 18:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/01/2025 16:08
Processo Suspenso por Recurso Especial Repetitivo
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28/01/2025 13:00
Conclusos para decisão de admissibilidade
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28/01/2025 03:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
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05/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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25/11/2024 16:52
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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25/11/2024 16:52
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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14/11/2024 09:45
Remetidos os Autos ao gabinete de apoio - RJRIOTR06G01 -> RJRIOGABGES
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14/11/2024 01:11
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 30 e 31
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21/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 30 e 31
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14/10/2024 12:43
Juntada de Petição
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11/10/2024 15:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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11/10/2024 15:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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07/10/2024 13:39
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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04/10/2024 18:03
Conhecido o recurso e provido - por unanimidade
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04/10/2024 17:32
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Extraordinária</b>
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04/10/2024 17:32
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Extraordinária</b><br>Data da sessão: <b>02/10/2024 14:00</b><br>Sequencial: 35
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20/09/2024 16:43
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR06G01
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18/09/2024 17:07
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 8 e 14
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11/09/2024 11:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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11/09/2024 11:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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10/09/2024 15:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/09/2024 15:21
Determinada a intimação
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10/09/2024 11:39
Conclusos para decisão/despacho
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09/09/2024 16:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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05/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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31/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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29/08/2024 16:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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26/08/2024 18:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2024 18:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2024 18:47
Julgado improcedente o pedido
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26/08/2024 16:35
Juntada de Petição
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26/08/2024 13:31
Conclusos para julgamento
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23/08/2024 19:41
Juntada de Petição
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21/08/2024 15:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/08/2024 12:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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10/08/2024 12:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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07/08/2024 18:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/08/2024 18:09
Determinada a citação
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05/08/2024 17:38
Conclusos para decisão/despacho
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05/08/2024 16:55
Juntada de Petição
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05/08/2024 16:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2024
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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