TRF2 - 5003826-10.2024.4.02.5110
1ª instância - 6ª Vara Federal de Sao Joao de Meriti
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 69
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15/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 68
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13/08/2025 23:20
Juntada de Petição
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12/08/2025 16:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 67
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07/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
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30/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. aos Eventos: 67, 68
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29/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. aos Eventos: 67, 68
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28/07/2025 15:26
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 29/07/2025 - Refer. aos Eventos: 67, 68
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28/07/2025 14:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/07/2025 14:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/07/2025 14:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 61
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22/07/2025 18:45
Juntada de Petição
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10/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 61
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09/07/2025 15:41
Juntada de Petição - BANCO AGIBANK S.A (SP336353 - PETERSON DOS SANTOS)
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09/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 61
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09/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5003826-10.2024.4.02.5110/RJ RÉU: BANCO AGIBANK S.AADVOGADO(A): CAUE TAUAN DE SOUZA YAEGASHI (OAB SP357590) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação proposta por SEBASTIANA LEITE DE OLIVEIRA SILVA em face da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF e BANCO AGIBANK S.
A. objetivando concessão de tutela de urgência para que a parte ré se abstenha de descontar de seu benefício parcela referente ao contrato de empréstimo número 1513332262, sob pena de multa diária, por descumprimento.
Como tutela definitiva requer a rescisão do contrato em questão, bem como o cancelamento de todos os descontos referentes ao contrato, com a restituição dos valores, com juros e correção monetária.
Contestação do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS no evento 18.1.
Contestação da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL no evento 19.1.
Contestação do BANCO AGIBANK S.A no evento 22.1.
Replica nos eventos 27.1, 28.1 e 29.1.
No evento 32.1, há decisão intimando às partes em provas.
No ensejo, determina ao BANCO AGIBANK S.A que junte aos autos cópia do contrato assinado, bem como comprovar que o valor foi depositado em conta de titularidade da parte autora.
INSS junta documentos no evento 39.1.
No evento 44.1,a parte autora junta aos autos extratos do mês de abril de 2024 até fevereiro de 2025 a fim de demonstrar que os descontos referentes ao empréstimo não realizado permanecem 44.2.
BANCO AGIBANK S.A declara que concorda com o julgamento antecipado da lide, não havendo mais provas a serem produzidas 46.1.
INSS informa que não tem provas a produzir além daquelas que já constam dos autos 53.1. CEF declara que não possui mais provas a serem produzidas, uma vez que a matéria é somente de direito.
Oportunamente, reitera todas as informações e argumentos trazidos em sede de contestação.
Por oportuno, requer o julgamento antecipado da lide com a improcedência de todos os seus termos 55.1.
Decido Verifico que o corréu BANCO AGIBANK não atendeu a determinação contida na decisão inclusa no evento 32.1, qual seja juntar aos autos cópia do contrato assinado, bem como comprovar que o valor foi depositado em conta de titularidade da parte autora.
Sendo assim, renove-se a intimação do BANCO AGIBANK para juntar aos autos cópia do contrato assinado, bem como comprovar que o valor foi depositado em conta de titularidade da parte autora.
Prazo de 10 (dez) dias.
Atendido, dê-se vista às demais partes.
Prazo de 10 (dez) dias.
Caso não sejam apresentados novos documentos, venham os autos conclusos para julgamento. -
08/07/2025 13:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/07/2025 13:15
Decisão interlocutória
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13/05/2025 16:34
Conclusos para decisão/despacho
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26/03/2025 16:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
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26/03/2025 16:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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21/03/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 48
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17/03/2025 08:38
Juntada de Petição
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03/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 47 e 50
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25/02/2025 08:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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25/02/2025 08:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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24/02/2025 05:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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21/02/2025 14:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/02/2025 14:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/02/2025 14:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/02/2025 14:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/02/2025 21:43
Juntada de Petição
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11/02/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
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10/02/2025 14:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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05/02/2025 01:29
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
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02/02/2025 12:56
Juntada de Petição
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29/01/2025 19:15
Juntada de Petição - (P26671631840 - CHRISTIANO CARVALHO DIAS BELLO para P04245876611 - HENIO VIANA VIEIRA)
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27/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 33 e 34
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14/01/2025 13:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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14/01/2025 13:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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13/01/2025 05:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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10/01/2025 18:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/01/2025 18:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/01/2025 18:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/01/2025 18:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/01/2025 18:14
Decisão interlocutória
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12/12/2024 15:03
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P04245876611 - HENIO VIANA VIEIRA)
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30/10/2024 17:39
Conclusos para decisão/despacho
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30/10/2024 17:36
Juntada de Petição
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30/10/2024 17:35
Juntada de Petição
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30/10/2024 17:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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10/10/2024 22:09
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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08/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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01/10/2024 03:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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25/09/2024 16:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/09/2024 15:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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25/09/2024 15:43
Juntada de Petição - BANCO AGIBANK S.A (SP357590 - CAUE TAUAN DE SOUZA YAEGASHI)
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20/09/2024 03:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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11/09/2024 16:55
Juntada de Petição
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10/09/2024 09:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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09/09/2024 21:36
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 12
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08/09/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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07/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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29/08/2024 19:50
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P26671631840 - CHRISTIANO CARVALHO DIAS BELLO)
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29/08/2024 19:47
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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29/08/2024 12:57
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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29/08/2024 10:08
Expedida/certificada a citação eletrônica
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29/08/2024 10:08
Expedida/certificada a citação eletrônica
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28/08/2024 14:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2024 14:58
Decisão interlocutória
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09/07/2024 22:06
Conclusos para decisão/despacho
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20/05/2024 12:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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19/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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09/05/2024 14:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/05/2024 14:54
Decisão interlocutória
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08/05/2024 15:08
Conclusos para decisão/despacho
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15/04/2024 12:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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