TRF2 - 5003766-76.2025.4.02.5118
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 07:59
Baixa Definitiva
-
29/08/2025 07:59
Transitado em Julgado - Data: 29/08/2025
-
29/08/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
-
26/08/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
-
22/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
-
14/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 31
-
13/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 31
-
13/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003766-76.2025.4.02.5118/RJAUTOR: MANOEL CLEMENTINO BARBOSAADVOGADO(A): JACQUELINE MOTTA DE CARVALHO (OAB RJ167345)SENTENÇADo exposto, julgo IMPROCEDENTE o pedido.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios, na forma do art. 55, da Lei nº 9.099/95.
Em caso de interposição de recurso inominado, certifique-se, quando for o caso, a ocorrência do devido preparo e intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias, na forma do §2º do art. 42 da Lei nº 9.099/95.
Após, remetam-se os autos às Turmas Recursais, nos termos do Enunciado 79 do FOREJEF da 2ª Região, combinado com os artigos 1.010, §3º e 1.007 do CPC.
Transcorrido o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado.
Após, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
12/08/2025 07:45
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
12/08/2025 07:45
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
12/08/2025 07:45
Julgado improcedente o pedido
-
08/08/2025 10:03
Conclusos para julgamento
-
08/08/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
-
24/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 25
-
23/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 25
-
23/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003766-76.2025.4.02.5118/RJ AUTOR: MANOEL CLEMENTINO BARBOSAADVOGADO(A): JACQUELINE MOTTA DE CARVALHO (OAB RJ167345) DESPACHO/DECISÃO Defiro o benefício de gratuidade de justiça.
Cuida-se de pedido de antecipação de tutela/medida cautelar, sendo certo que o fundamental é examinar a presença dos pressupostos do artigo 4º, da Lei 10.259/2001, essencialmente idênticos aos do art. 300 do CPC, quais sejam, o perigo da demora que implique risco de dano irreparável ou de difícil reparação e a aparência de que existe o direito alegado, que deve sempre estar presente como condicionante elementar da concessão da tutela jurisdicional, seja cautelar, seja antecipatória da providência final.
Entretanto, ante a necessidade de dilação probatória, indefiro, por ora, o pedido de antecipação de tutela. Cite-se e intime-se o INSS para, em 30 (trinta) dias, responder aos termos da petição inicial e manifestar-se sobre o laudo pericial, apresentando ao Juízo proposta de conciliação ou contestação aos fatos alegados, conforme art. 11 da Lei nº 10.259/01, bem como verificar a prevenção, conforme disposto no art. 337, VI, VII e VIII do NCPC/15.
Após o prazo de resposta do réu, intime-se a parte autora para que se manifeste, em 10 (dez) dias, sobre o laudo pericial, a contestação/documentos juntados pela parte ré e, ainda, sobre eventual proposta de conciliação apresentada, indicando sua aceitação ou recusa. Por fim, venham-me conclusos.
P.I. -
22/07/2025 10:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/07/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
-
14/07/2025 13:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
-
13/07/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
-
07/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 19
-
04/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 19
-
04/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003766-76.2025.4.02.5118/RJ AUTOR: MANOEL CLEMENTINO BARBOSAADVOGADO(A): JACQUELINE MOTTA DE CARVALHO (OAB RJ167345) DESPACHO/DECISÃO Defiro o benefício de gratuidade de justiça.
Cuida-se de pedido de antecipação de tutela/medida cautelar, sendo certo que o fundamental é examinar a presença dos pressupostos do artigo 4º, da Lei 10.259/2001, essencialmente idênticos aos do art. 300 do CPC, quais sejam, o perigo da demora que implique risco de dano irreparável ou de difícil reparação e a aparência de que existe o direito alegado, que deve sempre estar presente como condicionante elementar da concessão da tutela jurisdicional, seja cautelar, seja antecipatória da providência final.
Entretanto, ante a necessidade de dilação probatória, indefiro, por ora, o pedido de antecipação de tutela. Cite-se e intime-se o INSS para, em 30 (trinta) dias, responder aos termos da petição inicial e manifestar-se sobre o laudo pericial, apresentando ao Juízo proposta de conciliação ou contestação aos fatos alegados, conforme art. 11 da Lei nº 10.259/01, bem como verificar a prevenção, conforme disposto no art. 337, VI, VII e VIII do NCPC/15.
Após o prazo de resposta do réu, intime-se a parte autora para que se manifeste, em 10 (dez) dias, sobre o laudo pericial, a contestação/documentos juntados pela parte ré e, ainda, sobre eventual proposta de conciliação apresentada, indicando sua aceitação ou recusa. Por fim, venham-me conclusos.
P.I. -
03/07/2025 13:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/07/2025 13:55
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
03/07/2025 13:55
Não Concedida a tutela provisória
-
27/06/2025 14:29
Conclusos para decisão/despacho
-
24/06/2025 09:30
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJB-DC para RJDCA04S)
-
24/06/2025 09:26
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
24/06/2025 09:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
-
13/05/2025 01:17
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 9 e 10
-
04/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 8, 9 e 10
-
24/04/2025 18:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/04/2025 18:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/04/2025 18:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/04/2025 18:25
Perícia designada - <br/>Periciado: MANOEL CLEMENTINO BARBOSA <br/> Data: 24/06/2025 às 08:40. <br/> Local: SJRJ-Duque de Caxias – sala 1 - R. Aílton da Costa, 115, sobreloja, Jardim Vinte e Cinco de Agosto. Duque de Caxias - RJ <br/> Perito: EDUARDO FERN
-
24/04/2025 18:25
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJDCA04S para CEPERJB-DC)
-
24/04/2025 04:55
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
23/04/2025 22:55
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
-
23/04/2025 17:33
Juntado(a)
-
23/04/2025 17:33
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
23/04/2025 17:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5000615-67.2022.4.02.5002
Departamento Nacional de Infra-Estrutura...
Edgard de Campos e Silva
Advogado: Ronaldo Espinola Cataldi
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 27/01/2022 07:28
Processo nº 5005481-50.2025.4.02.5120
Elias Antonio da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Alterives Garcia Leal
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/06/2025 16:50
Processo nº 5006248-22.2024.4.02.5121
Condominio Vivendas do Parque das Painei...
Fundo de Arrendamento Residencial
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/07/2024 16:07
Processo nº 5001281-54.2025.4.02.5005
Rafael Angelo Spalenza
Uniao
Advogado: Claudio Jose Silva
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5002787-50.2025.4.02.5107
Saulo Lemos e Silva
Uff-Universidade Federal Fluminense
Advogado: Nathalia Sales de Araujo
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 05/07/2025 15:45