TRF2 - 5076585-96.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 07:38
Baixa Definitiva
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13/08/2025 07:38
Transitado em Julgado - Data: 13/08/2025
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13/08/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
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03/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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28/07/2025 10:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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28/07/2025 10:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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28/07/2025 10:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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28/07/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 35
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25/07/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 35
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24/07/2025 22:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/07/2025 22:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/07/2025 22:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/07/2025 22:21
Extinto o processo por desistência
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15/07/2025 13:36
Conclusos para julgamento
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15/07/2025 08:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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10/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 29
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09/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 29
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09/07/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5076585-96.2024.4.02.5101/RJ IMPETRANTE: SERGIO RUBIM DE SOUZAADVOGADO(A): CATIANE GONÇALVES CABRAL CANTERO (OAB RJ208185) DESPACHO/DECISÃO No ofício de informações (evento 13.1), a autoridade impetrada suscitou sua ilegitimidade passiva.
Diante disso, intime-se o impetrante para que se manifeste sobre a referida alegação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Faculta-se ao impetrante, no mesmo prazo, a emenda da inicial para corrigir o polo passivo, indicando a autoridade coatora que entenda ser a correta, nos termos dos artigos 338 e 339 do Código de Processo Civil.
A aplicabilidade de tais dispositivos ao rito do mandado de segurança é respaldada pelo Enunciado nº 511 do Fórum Permanente de Processualistas Civis (FPPC), que estabelece: "A técnica processual prevista nos arts. 338 e 339 pode ser usada, no que couber, para possibilitar a correção da autoridade coatora, bem como da pessoa jurídica, no processo de mandado de segurança." Após o decurso do prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos.
Publique-se.
Intime-se. -
08/07/2025 13:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/07/2025 13:16
Convertido o Julgamento em Diligência
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30/06/2025 11:55
Conclusos para julgamento
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29/06/2025 21:14
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJRIO45F para RJRIO35F)
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29/06/2025 21:14
Alterado o assunto processual - De: Proteção de Dados Pessoais - Para: Inquérito / Processo / Recurso Administrativo
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26/06/2025 16:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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26/06/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 21
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25/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 21
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24/06/2025 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/06/2025 14:56
Convertido o Julgamento em Diligência
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17/03/2025 15:02
Conclusos para julgamento
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21/11/2024 15:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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21/11/2024 15:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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11/11/2024 19:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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11/11/2024 19:53
Ato ordinatório praticado
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04/11/2024 09:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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25/10/2024 11:46
Juntada de Petição
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25/10/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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11/10/2024 20:32
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/10/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00520, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024.
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10/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4 e 5
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10/10/2024 22:20
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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10/10/2024 16:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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10/10/2024 16:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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30/09/2024 14:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/09/2024 14:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/09/2024 14:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer informações previdenciárias
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30/09/2024 14:34
Determinada a intimação
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30/09/2024 11:43
Conclusos para decisão/despacho
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27/09/2024 14:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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