TRF2 - 5025491-75.2025.4.02.5101
1ª instância - 16º Juizado Especial Federal do Rio de Janeiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 22:11
Juntada de Petição
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30/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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28/07/2025 10:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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24/07/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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14/07/2025 15:24
Expedida/certificada a citação eletrônica
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08/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 22
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04/07/2025 16:46
Juntada de Petição
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04/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 22
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04/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5025491-75.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: ROSANGELA SILVA PEREIRA BENTOADVOGADO(A): DENISE MARTHA ALVARIZA DEMERCIAN GARCIA (OAB RJ149097)ADVOGADO(A): JOAO GILBERTO DEMERCIAN FILHO (OAB RJ105259) DESPACHO/DECISÃO Defiro o pedido de gratuidade de justiça, ante a afirmação da parte autora de que não está em condições de pagar as custas do processo e os honorários advocatícios. na forma do art. 99, § 3º do CPC.
Não obstante o pedido de antecipação de tutela requerido no evento 19, destaco, por oportuno, que o pedido de concessão da tutela de urgência será apreciado por ocasião da prolação da sentença.
Por outro lado, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos dos artigos 319, inc.
VI, 320 e 321, do CPC, a emendar a petição inicial, a fim de juntar aos autos os seguintes documentos: 1.
Comprovante de residência atualizado (emitido há menos de seis meses) em seu próprio nome, tal como conta de luz, água, gás ou telefone, visto que não há nos autos documento idôneo para tal comprovação; considerando-se que o documento juntado (correspondência sem data de emissão) não é meio hábil para tal comprovação.
Na ausência destes, apresente DECLARAÇÃO ASSINADA PELA PRÓPRIA PARTE AUTORA, sob as penas da lei (artigo 299 do Código Penal), informando o seu endereço completo, bem como o telefone de contato. 2. termo de renúncia expressa ao teto de alçada dos Juizados Especiais Federais; Após, cumpridas as determinações acima, cite-se o INSS para que, querendo, apresente resposta escrita, no prazo de até 30 (trinta) dias (artigo 9º, in fine, da Lei nº 10.259/2001) Na mesma oportunidade, manifeste-se sobre a possibilidade de conciliação, aduzindo, se for o caso, os seus termos.
Sem prejuízo do acima determinado, intimem-se as partes para ciência e manifestação acerca do laudo pericial anexado aos autos (Evento 16, LAUDPERI1), pelo prazo de 5 (cinco) dias. Apresentada proposta de conciliação, intime-se a parte autora para se manifestar-se no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
Após, voltem os autos conclusos. -
03/07/2025 13:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/07/2025 13:58
Determinada a intimação
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03/07/2025 13:26
Conclusos para decisão/despacho
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14/05/2025 07:58
Juntada de Petição
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06/05/2025 11:30
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-RJ para RJRIO45F)
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06/05/2025 11:21
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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06/05/2025 11:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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09/04/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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03/04/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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01/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 8 e 10
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26/03/2025 23:05
Juntada de Petição
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26/03/2025 22:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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22/03/2025 17:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/03/2025 17:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/03/2025 17:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/03/2025 17:20
Perícia designada - <br/>Periciado: ROSANGELA SILVA PEREIRA BENTO <br/> Data: 24/04/2025 às 08:00. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 9 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: LUIZ RAPHAEL MOLINARO NETO
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22/03/2025 17:15
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIO45F para CEPERJA-RJ)
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22/03/2025 16:55
Juntada de Dossiê Previdenciário
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22/03/2025 01:55
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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21/03/2025 20:23
Juntado(a)
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21/03/2025 20:23
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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21/03/2025 20:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2025
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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