TRF2 - 5003427-96.2024.4.02.5104
1ª instância - 4ª Vara Federal de Volta Redonda
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
-
10/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
-
31/07/2025 13:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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31/07/2025 13:56
Ato ordinatório praticado
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30/07/2025 20:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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14/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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08/07/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 21
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07/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 21
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07/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5003427-96.2024.4.02.5104/RJAUTOR: VICENTE DE PAULO NOGUEIRAADVOGADO(A): MARLI HOT DOS SANTOS (OAB RJ088036)ADVOGADO(A): REJANE APARECIDA HOT DOS SANTOS (OAB RJ184077)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do artigo 485, IV do CPC, em relação ao pedido declaratório da especialidade do período de 17/11/1997 a 08/05/2008 e 19/05/2008 a 31/05/2020.
Na parte conhecida, JULGO IMPROCEDENTE o pedido, na forma do artigo 487, I, do Código de Processo Civil.
A parte autora é isenta do pagamento de custas em razão da gratuidade de justiça (Lei 9.289, art. 4º, II).
Condeno a parte autora ao pagamento dos honorários advocatícios que deverão ser fixados com aplicação dos percentuais mínimos de cada faixa prevista no art. 85, §3º do CPC, sobre o valor atualizado da causa, ficando suspensa a exigibilidade em razão do benefício da gratuidade de justiça (CPC, art. 98, §3º).
Interposta apelação (CPC, art. 1.009, §2º - prazo de 15 dias), intime-se o apelado a apresentar contrarrazões (CPC, art. 1.010, §1º - prazo de 15 dias).
Havendo apelação adesiva, intime-se o apelante para contrarrazões (CPC, art. 1.010, §2º - prazo de 15 dias).
Decorrido o prazo legal, remetam-se os autos ao TRF 2ª Região.
A análise do correto recolhimento das custas, se devidas, e da tempestividade recursal será feita pelo TRF 2ª Região (CPC, art. 1.010, §3º).
Autorizo, desde já, a notificação das partes por todos os meios jurídicos disponíveis, inclusive por e-mail, se necessário.
Não interposta apelação, certifique-se o trânsito em julgado.
Caso necessário o cumprimento de sentença, após o trânsito em julgado, proceda a Secretaria à alteração da classe processual para ?Cumprimento de Sentença?, nos termos do art. 300 da Consolidação de Normas da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região.
Com o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Sentença publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se. -
04/07/2025 16:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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04/07/2025 16:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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04/07/2025 16:15
Julgado improcedente o pedido
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20/02/2025 15:14
Conclusos para julgamento
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08/01/2025 14:31
Despacho
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21/11/2024 15:19
Conclusos para decisão/despacho
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26/09/2024 22:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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26/09/2024 22:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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16/09/2024 15:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/09/2024 15:44
Ato ordinatório praticado
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16/09/2024 15:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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24/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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14/08/2024 10:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/08/2024 10:12
Ato ordinatório praticado
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13/08/2024 22:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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23/07/2024 12:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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29/06/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4 e 5
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19/06/2024 17:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/06/2024 17:58
Expedida/certificada a citação eletrônica
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19/06/2024 17:58
Determinada a citação
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17/06/2024 15:56
Conclusos para decisão/despacho
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16/06/2024 13:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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