TRF2 - 5004437-44.2025.4.02.5104
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 40
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09/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 40
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08/09/2025 15:00
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 40
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08/09/2025 14:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/08/2025 20:49
Juntada de Petição
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15/08/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
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14/08/2025 07:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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13/08/2025 02:16
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. aos Eventos: 31, 32
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12/08/2025 16:26
Juntada de Petição
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12/08/2025 11:36
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEJUSC-VREJ para RJVRE01S)
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12/08/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. aos Eventos: 31, 32
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12/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004437-44.2025.4.02.5104/RJAUTOR: MARIA ELIZABETE VICENTE DA SILVAADVOGADO(A): ANDREA PEREIRA NICOLAU (OAB RJ097419)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFSENTENÇAAssim, tendo em vista o consenso entre as partes, HOMOLOGO o acordo nos termos da proposta oferecida e julgo extinto o feito, com base no artigo 487, III, do CPC.
Transitada em julgado nesta data.
Sem custas e honorários advocatícios (art. 55, da Lei nº 9.099/95).
Intimem-se as partes. -
11/08/2025 12:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Acordo Homologado
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11/08/2025 12:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Acordo Homologado
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11/08/2025 12:04
Homologada a Transação
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08/08/2025 12:23
Conclusos para julgamento
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08/08/2025 12:23
Cancelada a movimentação processual - (Evento 27 - Conclusos para decisão/despacho - 08/08/2025 12:22:37)
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08/08/2025 11:08
Juntada de Petição
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07/08/2025 15:06
Juntada de Petição
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05/08/2025 11:53
Juntada de Petição
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31/07/2025 18:19
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para CEPVA092799 - JONATAS THANS DE OLIVEIRA)
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29/07/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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22/07/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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19/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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11/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 16
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10/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 16
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10/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004437-44.2025.4.02.5104/RJ AUTOR: MARIA ELIZABETE VICENTE DA SILVAADVOGADO(A): ANDREA PEREIRA NICOLAU (OAB RJ097419) DESPACHO/DECISÃO Intimem-se as partes acerca da designação de Audiência de Conciliação para 12/08/2025 11:30, a ser realizada através da plataforma Zoom, conforme dados abaixo: CEJUSC-VOLTA REDONDA Entrar no Zoom Reuniãohttps://jfrj-jus-br.zoom.us/j/5259984026?pwd=emMzWERYQUhrNkdEaDFvQWdXQ0dvZz09&omn=*73.***.*18-57ID da reunião: 525 998 4026 Outrossim, fica a CEF intimada para expressamente se manifestar sobre desinteresse na conciliação, no prazo de 05 dias (art. 34, §4°, I do CPC), sob pena de o silêncio será interpretado como interesse na realização de conciliação.
Ademais, o não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação será considerado ato atentatório à dignidade da justiça a ser sancionado com multa (art. 334, §8º, CPC).
Diante dos princípios que regem o microssistema dos Juizados Especiais e do dever de cooperação processual das partes, fica indeferido, desde já, qualquer pedido de dilação de prazo. É facultativa a presença do autor, desde que o patrono possua poderes para transacionar e dar quitação.
Na hipótese de a parte autora postular sem assistência de advogado, para todas as intimações necessárias neste despacho, deverá o CEJUSC intimá-la através do meio mais eficaz disponível.
Em homenagem ao princípio da celeridade, caso não haja interesse da ré em conciliar, a audiência será cancelada e o processo prosseguirá normalmente com o retorno dos autos ao juízo de origem para o regular andamento do feito.
Ressalte-se que, havendo acordo na audiência, os autos irão conclusos para homologação e, não havendo, retornarão ao juízo de origem com nossas homenagens. -
09/07/2025 12:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/07/2025 12:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/07/2025 12:40
Despacho
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08/07/2025 15:46
Conclusos para decisão/despacho
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08/07/2025 15:46
Audiência de Conciliação designada - Local Plataforma Zoom - Audiência de Conciliação - 12/08/2025 11:30
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08/07/2025 15:45
Recebidos os autos
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08/07/2025 14:25
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (RJVRE01S para CEJUSC-VREJ)
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07/07/2025 16:14
Decisão interlocutória
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04/07/2025 12:51
Conclusos para decisão/despacho
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02/07/2025 18:00
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJRIO39S para RJVRE01S)
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02/07/2025 18:00
Alterado o assunto processual
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02/07/2025 16:27
Declarada incompetência
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02/07/2025 12:31
Conclusos para decisão/despacho
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02/07/2025 08:49
Classe Processual alterada - DE: PETIÇÃO CÍVEL PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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01/07/2025 10:33
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJVRE05S para RJRIO39S)
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01/07/2025 10:33
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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01/07/2025 10:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
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