TRF2 - 5020785-49.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 48
-
17/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/09/2025 - Refer. ao Evento: 48
-
17/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5020785-49.2025.4.02.5101/RJ REQUERENTE: ANDERSON SERGIO OLIVEIRA SANTOS DE SOUZAADVOGADO(A): SUELI RODRIGUES DA SILVA (OAB RJ261581)ADVOGADO(A): VIVIANE LEITAO GUANABARA (OAB RJ238548) DESPACHO/DECISÃO Ante o que restou determinado na decisão proferida no evento 41, DESPADEC1, intime-se a parte autora para que comprove documentalmente a adoção das providências para cientificar o órgão pagador acerca do teor da sentença proferida e o prazo para cumprimento do julgado.
Confirmada a cessação dos descontos, prossiga-se como determinado no evento 21, DESPADEC1, item IV em diante.
Em caso negativo ou decorrido o prazo sem manifestação, ante a ausência de elementos necessários ao cumprimento do julgado e considerando que cabe ao autor diligenciar junto ao seu órgão pagador, os autos serão arquivados até sua ulterior manifestação, ficando, desde já, indeferido eventual requerimento de desarquivamento dos autos sem a confirmação da cessação dos descontos e a apresentação da planilha de cálculos do montante a executar. -
16/09/2025 11:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/09/2025 11:49
Decisão interlocutória
-
15/09/2025 20:26
Conclusos para decisão/despacho
-
29/08/2025 18:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
-
22/08/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 42
-
21/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 42
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5020785-49.2025.4.02.5101/RJ REQUERENTE: ANDERSON SERGIO OLIVEIRA SANTOS DE SOUZAADVOGADO(A): SUELI RODRIGUES DA SILVA (OAB RJ261581)ADVOGADO(A): VIVIANE LEITAO GUANABARA (OAB RJ238548) DESPACHO/DECISÃO Preliminarmente, intime-se a parte autora para que informe se foi cessado o desconto de IRPF sobre os valores pagos pelo(s) órgão(s) pagador(es) como já determinado nos eventos evento 29, DESPADEC1 e evento 35, DESPADEC1.
Confirmada a cessação dos descontos, prossiga-se como determinado no evento 21, DESPADEC1, item IV em diante.
Em caso negativo, ante a ausência de elementos necessários ao cumprimento do julgado e considerando que cabe ao autor diligenciar junto ao seu órgão pagador, os autos serão arquivados até sua ulterior manifestação, ficando, desde já, indeferido eventual requerimento de desarquivamento dos autos sem a confirmação da cessação dos descontos. -
20/08/2025 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
20/08/2025 14:41
Decisão interlocutória
-
19/08/2025 18:49
Conclusos para decisão/despacho
-
12/08/2025 08:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
-
04/08/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 36
-
01/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 36
-
31/07/2025 09:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
31/07/2025 09:08
Decisão interlocutória
-
31/07/2025 08:43
Conclusos para decisão/despacho
-
10/07/2025 13:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
-
02/07/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 30
-
01/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 30
-
01/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5020785-49.2025.4.02.5101/RJ REQUERENTE: ANDERSON SERGIO OLIVEIRA SANTOS DE SOUZAADVOGADO(A): SUELI RODRIGUES DA SILVA (OAB RJ261581)ADVOGADO(A): VIVIANE LEITAO GUANABARA (OAB RJ238548) DESPACHO/DECISÃO Defiro o pedido de destaque da verba honorária contratual do valor devido para a parte autora em favor da advogada, nos termos do art. 22, §4º, da Lei 8.906/94, haja vista a juntada do contrato de honorários no evento 27, CONHON2 e atendido o disposto no art. 16 da Resolução n. 822/2023 do Conselho da Justiça Federal, de 20 de março de 2023.
Tendo em vista o tempo decorrido, intime-se a parte autora para que informe se foi cessado o desconto de IRPF sobre os valores pagos pelo órgão pagador e, em caso positivo, a data em que ocorreu.
Sendo positiva a resposta, prossiga-se como determinado no evento 21, DESPADEC1, item III em diante.
Em caso negativo, ante a ausência de elementos necessários ao cumprimento do julgado e considerando que cabe ao autor diligenciar junto ao seu órgão pagador, os autos serão arquivados até sua ulterior manifestação, ficando, desde já, indeferido eventual requerimento de desarquivamento dos autos sem a confirmação da cessação dos descontos e a apresentação da planilha de cálculos do montante a executar. -
30/06/2025 17:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
30/06/2025 17:29
Decisão interlocutória
-
30/06/2025 17:23
Conclusos para decisão/despacho
-
13/06/2025 10:46
Juntada de Petição
-
13/06/2025 10:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
-
06/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 22
-
05/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 22
-
04/06/2025 16:04
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
-
04/06/2025 08:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/06/2025 08:46
Decisão interlocutória
-
03/06/2025 20:31
Conclusos para decisão/despacho
-
03/06/2025 20:31
Transitado em Julgado - Data: 14/04/2025
-
16/05/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
-
29/04/2025 17:55
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
15/04/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
-
14/04/2025 21:57
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
-
13/04/2025 18:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
-
30/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 9 e 10
-
23/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
21/03/2025 16:37
Juntada de Petição
-
20/03/2025 10:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/03/2025 10:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/03/2025 10:06
Julgado procedente em parte o pedido
-
18/03/2025 15:47
Conclusos para julgamento
-
18/03/2025 15:34
Juntada de Petição
-
13/03/2025 10:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/03/2025 10:49
Determinada a citação
-
12/03/2025 19:51
Conclusos para decisão/despacho
-
09/03/2025 19:34
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
09/03/2025 19:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5023275-87.2024.4.02.5001
Anna Sophia Alves e Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Luciana Bahia Iorio Ribeiro
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5034077-04.2025.4.02.5101
Marcelo Jose Carvalho de Araujo
&Amp;#8203;Delegado da Receita Federal do Br...
Advogado: Bruno Diego Sager
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 15/04/2025 09:34
Processo nº 5061472-68.2025.4.02.5101
Maria Eduarda Reis Correa
Diretor - Presidente - Caixa Economica F...
Advogado: Ana Carolina Reis Correa
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5078655-86.2024.4.02.5101
Uniao - Fazenda Nacional
Prismar Industria e Comercio de Trocador...
Advogado: Ricardo Maximo Barcellos
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 03/10/2024 15:48
Processo nº 5011936-97.2025.4.02.5001
Maria Luiza Andrade Araujo Leao
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Vinicius Lahorgue Porto da Costa
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00