TRF2 - 5023275-87.2024.4.02.5001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 18:00
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 22/09/2025 - Refer. aos Eventos: 97, 98
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19/09/2025 17:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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19/09/2025 17:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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18/09/2025 14:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 89
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18/09/2025 14:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 89
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11/09/2025 13:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 90
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11/09/2025 13:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 90
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11/09/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. aos Eventos: 87, 88
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10/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. aos Eventos: 87, 88
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10/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5023275-87.2024.4.02.5001/ESAUTOR: ANNA SOPHIA ALVES E SILVA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): ARIANY PEREIRA DE CARVALHO (OAB ES032022)REPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR: PHELIPE DE JESUS SILVA (Pais)ADVOGADO(A): ARIANY PEREIRA DE CARVALHO (OAB ES032022)SENTENÇAIII.
DISPOSITIVO: Ante o exposto, resolvo o mérito da lide, com fulcro no art. 487, inciso I, do CPC, e julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão autoral, para: I) DETERMINAR ao réu que cumpra a obrigação de fazer consistente em conceder o Benefício de Prestação Continuada de Amparo Social à Pessoa com Deficiência (BPC/LOAS) ? NB nº 711.161.331-8, desde a data da realização da perícia social, em 20/11/2024.
II) CONDENAR o réu, à obrigação de pagar as parcelas vencidas desde a data da realização da perícia social, em 20/11/2024, acrescidas, nos termos do art. 491, caput, do CPC1 de juros moratórios, a contar da citação, e correção monetária, desde o momento em que deveria ter sido efetuado o pagamento de cada parcela devida (quando preenchidos os requisitos legais)2.
A correção monetária e os juros de mora devem ser aplicados com base nos índices oficiais previstos no Manual de Orientação de Procedimentos para os Cálculos na Justiça Federal, vigente à época da execução do julgado, com a aplicação da taxa SELIC aos valores atrasados, a partir da vigência da EC nº 113/2021.
Diante da sucumbência recíproca ? e não sendo o caso de sucumbência mínima ?, condeno ambas as partes ao pagamento de honorários sucumbenciais em favor do advogado da parte contrária.
Fixo os honorários em favor do autor tendo como base o valor resultante da condenação, observada a súmula 111 do STJ. Fixo os honorários em favor do réu tendo como base o seu proveito econômico obtido, consubstanciado na diferença entre o valor da causa e o resultante da condenação.
Por fim, fixo o percentual em 10%, nos termos do §3º, inciso I, do art. 85 do CPC.
Suspendo a cobrança dos honorários da parte autora, em razão da gratuidade de justiça (evento 03).
Custas do autor, isento em razão da gratuidade de justiça.
Custas do INSS, isento ex lege (Lei nº 9.289/96, art. 4º, I).
Dispensada a remessa necessária em demandas previdenciárias, por não ultrapassarem o limite previsto no § 3º do art. 496, do CPC, conforme definido pelo STJ no julgamento do REsp nº 1.735.097 (Primeira Turma, Min.
Gurgel de Farias, 08/10/2019).
Intime-se.
Proceda-se aos atos necessários ao pagamento da perita judicial.
Em caso de apresentação de recurso, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões.
Ainda, ficam intimadas as partes de que na hipótese de recurso de apelação, apresentadas ou não as contrarrazões, decorrido o prazo, os autos serão remetidos ao TRF da 2ª Região independentemente de nova intimação.
De outro lado, certificado o trânsito em julgado e nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos. -
09/09/2025 16:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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09/09/2025 16:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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09/09/2025 16:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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09/09/2025 16:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
09/09/2025 16:48
Julgado procedente em parte o pedido
-
05/09/2025 16:41
Conclusos para julgamento
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05/09/2025 16:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 82
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05/09/2025 16:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 82
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03/09/2025 17:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/09/2025 17:03
Convertido o Julgamento em Diligência
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27/08/2025 14:44
Conclusos para julgamento
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09/08/2025 14:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 73
-
12/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
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07/07/2025 10:42
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 71 e 72
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04/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 71, 72
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03/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 71, 72
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03/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO COMUM Nº 5023275-87.2024.4.02.5001/ESRELATOR: ENARA DE OLIVEIRA OLIMPIO RAMOS PINTOAUTOR: ANNA SOPHIA ALVES E SILVAADVOGADO(A): ARIANY PEREIRA DE CARVALHO (OAB ES032022)AUTOR: PHELIPE DE JESUS SILVAADVOGADO(A): ARIANY PEREIRA DE CARVALHO (OAB ES032022)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 70 - 01/07/2025 - LAUDO COMPLEMENTAR -
02/07/2025 17:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 71, 72
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02/07/2025 16:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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02/07/2025 16:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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02/07/2025 16:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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01/07/2025 18:54
Juntada de Petição
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17/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 65
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19/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
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09/05/2025 20:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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09/05/2025 14:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 63
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09/05/2025 14:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/05/2025 13:40
Juntada de Petição
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08/05/2025 17:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/05/2025 17:02
Determinada a intimação
-
08/05/2025 14:11
Conclusos para decisão/despacho
-
06/05/2025 16:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
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30/04/2025 09:33
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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14/04/2025 18:05
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 53 e 54
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22/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 53, 54 e 55
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18/03/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 44 e 46
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12/03/2025 13:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/03/2025 13:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/03/2025 13:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/02/2025 16:17
Juntada de Petição
-
29/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 44 e 46
-
29/01/2025 19:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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29/01/2025 19:37
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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24/01/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
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23/01/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 36 e 37
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19/01/2025 18:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Análise administrativa
-
19/01/2025 18:52
Expedida/certificada a citação eletrônica
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19/01/2025 18:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/01/2025 15:30
Juntada de Petição
-
10/01/2025 17:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
10/01/2025 17:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
07/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 36 e 37
-
30/12/2024 08:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
-
19/12/2024 15:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/12/2024 15:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/12/2024 15:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/12/2024 15:05
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: ANNA SOPHIA ALVES E SILVA <br/> Data: 15/01/2025 às 14:45. <br/> Local: RESIDÊNCIA DO(A) PERICIANDO(A) - TELEPERÍCIA - TELEFONE DO PERICIANDO <br/> Perito: CAROLINE KLOVAN DA SILVA
-
19/12/2024 15:00
Juntada de Certidão
-
19/12/2024 14:42
Alterada a parte - retificação - Situação da parte LEONARDO DE PAULA LIPARIZI - EXCLUÍDA
-
17/12/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
-
03/12/2024 19:00
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 26 e 27
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03/12/2024 16:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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01/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 26, 27 e 28
-
21/11/2024 17:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/11/2024 17:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/11/2024 17:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/11/2024 18:53
Juntada de Petição
-
13/11/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 20 e 22
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25/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 20 e 22
-
15/10/2024 17:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/10/2024 17:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
15/10/2024 17:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/10/2024 17:04
Alterada a parte - retificação - Situação da parte CAROLINE KLOVAN DA SILVA - EXCLUÍDA
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15/10/2024 17:00
Alterada a parte - retificação - Situação da parte AYRTON GOMES DA FONSECA FILHO - EXCLUÍDA
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15/10/2024 16:41
Alterada a parte - retificação - Situação da parte VITOR DA SILVA GONCALVES - EXCLUÍDA
-
15/10/2024 16:41
Alterada a parte - retificação - Situação da parte VICTOR DA SILVA GONCALVES - EXCLUÍDA
-
08/10/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
-
24/09/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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23/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
-
13/09/2024 17:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/09/2024 17:07
Juntado(a)
-
02/09/2024 21:47
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 6 e 7
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12/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 6, 7 e 8
-
02/08/2024 17:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/08/2024 17:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/08/2024 17:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/08/2024 17:46
Determinada a intimação
-
02/08/2024 13:58
Juntado(a)
-
01/08/2024 15:33
Conclusos para decisão/despacho
-
01/08/2024 15:31
Alterada a parte - retificação - Situação da parte PHELIPE DE JESUS SILVA - REPRESENTANTE
-
18/07/2024 19:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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