TRF2 - 5001789-14.2023.4.02.5120
1ª instância - 4Ra Federal de Nova Iguacu
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 65
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14/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
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14/07/2025 11:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
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08/07/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 64
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07/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 64
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07/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5001789-14.2023.4.02.5120/RJ EXEQUENTE: MARLENE MARIA DA SILVAADVOGADO(A): SANDRA LOPES TEIXEIRA (OAB RJ086714) DESPACHO/DECISÃO Ante a manifestação do INSS no evento 59, apresentando os cálculos e valores devidos, bem como a anuência da parte Exequente no evento 60, HOMOLOGO os cálculos apresentados no evento 59, OUT2. Sem honorários na fase de execução. Intimadas as partes, expeça(m)-se a(s) requisição(ões) de pagamento, efetuando a reserva de honorários se houver.
INDEFIRO o requerimento formulado pela parte interessada de transferência bancária dos valores a serem depositados para conta particular, o qual deverá ser feito diretamente na Instituição Financeira pertinente, por ocasião do depósito, com requerimento e preenchimento de formulários próprios na referida instituição, observadas as normas aplicáveis aos depósitos bancários, com apresentação dos documentos de identificação ao respectivo gerente da instituição.
O destacamento de honorários contratuais, para pagamento sempre concomitante ou posterior ao pagamento do valor devido ao próprio credor, deve observar como requisitos a prévia juntada do contrato de honorários nos autos principais (art. 22, § 4º, Lei 8.906/94); o valor limite de 30% (trinta por cento) do quantum devido e seguir a mesma modalidade de pagamento utilizada para o montante principal a ser pago (precatório ou RPV).
Ressalto que, havendo mais de um advogado constituído no processo e não havendo requerimento quanto à forma de expedição dos honorários, esses serão pagos integralmente a qualquer dos defensores.
Ainda quanto aos honorários, poderão ser pagos a sociedade de advogados, desde que: (i) haja requerimento nesse sentido, (ii) conste sua referência na procuração e/ou contrato e (iii) os advogados atuantes no feito a integrem.
Após, nos termos do art. 12 da Resolução n. 822, de 20/03/2023, do Conselho da Justiça Federal, dê-se vista às partes para ciência das minutas de requisitórios expedidos, no prazo de 05 (cinco) dias, para fins exclusivamente de conferência dos dados cadastrados. -
04/07/2025 16:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/07/2025 16:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/07/2025 16:16
Determinada a intimação
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09/06/2025 17:00
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
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09/06/2025 16:59
Conclusos para decisão/despacho
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09/06/2025 14:51
Juntada de Petição
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13/05/2025 21:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
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07/05/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 54
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29/04/2025 21:16
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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25/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 54 e 55
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15/04/2025 17:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/04/2025 17:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/04/2025 17:36
Determinada a intimação
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15/04/2025 10:19
Conclusos para decisão/despacho
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17/02/2025 12:27
Transitado em Julgado - Data: 07/12/2024
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30/01/2025 04:06
Juntada de Dossiê Previdenciário
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07/12/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
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04/12/2024 14:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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29/11/2024 11:40
Juntada de Petição
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23/11/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
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14/11/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
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19/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 40, 41 e 42
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10/10/2024 22:46
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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09/10/2024 12:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Restabelecer Benefício
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09/10/2024 12:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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09/10/2024 12:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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09/10/2024 12:24
Julgado procedente o pedido
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25/09/2024 14:28
Juntada de peças digitalizadas
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04/09/2024 18:38
Conclusos para julgamento
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09/08/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
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25/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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15/07/2024 15:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/07/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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21/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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19/06/2024 13:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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19/06/2024 13:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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11/06/2024 13:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/06/2024 13:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/06/2024 13:24
Convertido o Julgamento em Diligência
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22/01/2024 16:34
Conclusos para julgamento
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13/12/2023 23:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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13/12/2023 11:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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19/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 21 e 22
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09/11/2023 19:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/11/2023 19:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/11/2023 19:47
Determinada a intimação
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09/11/2023 16:57
Conclusos para decisão/despacho
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25/09/2023 11:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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01/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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22/08/2023 12:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/08/2023 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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02/08/2023 16:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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04/07/2023 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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25/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 9, 10 e 11
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15/06/2023 15:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
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15/06/2023 15:43
Expedida/certificada a citação eletrônica
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15/06/2023 15:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/06/2023 15:43
Não Concedida a tutela provisória
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14/06/2023 15:18
Conclusos para decisão/despacho
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07/06/2023 16:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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18/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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08/05/2023 14:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/05/2023 14:33
Determinada a intimação
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05/05/2023 12:57
Conclusos para decisão/despacho
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03/04/2023 15:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2023
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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