TRF2 - 5069923-19.2024.4.02.5101
1ª instância - 26ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 18:11
Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJRIO26 -> TRF2
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17/09/2025 17:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
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27/08/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 51
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26/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 51
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26/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO COMUM Nº 5069923-19.2024.4.02.5101/RJRELATOR: FRANA ELIZABETH MENDESAUTOR: ANNE CAROLINE DO NASCIMENTO SILVAADVOGADO(A): MONICA ALVES DE CASTRO VILLACA (OAB RJ138633)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 50 - 25/08/2025 - APELAÇÃO -
25/08/2025 15:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 51
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25/08/2025 15:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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25/08/2025 11:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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29/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
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12/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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04/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 44
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03/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 44
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03/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5069923-19.2024.4.02.5101/RJAUTOR: ANNE CAROLINE DO NASCIMENTO SILVAADVOGADO(A): MONICA ALVES DE CASTRO VILLACA (OAB RJ138633)SENTENÇADiante do exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos, para condenar a União Federal a implantar, de forma definitiva, o pensionamento post mortem da autora com soldo correspondente a Segundo-Tenente, mantidos os efeitos da decisão proferida nos autos do Agravo de Instrumento n. 5016463-94.2024.4.02.0000, que determinou a suspensão dos efeitos do acórdão TCU n. 11.153/2023.
Defiro a antecipação dos efeitos da tutela para que a União Federal cesse quaisquer descontos a título de ressarcimento ao erário, relativo ao período em que foi determinada, pelo TCU, a manutenção do pensionamento sobre o soldo de Segundo-Tenente, tal como requerido no evento 37.
Intime-se a União para imediato cumprimento.
Condeno a União Federal ao pagamento das diferenças em atraso, desde a redução dos proventos, a serem aferidos em sede de liquidação de sentença, dispensada a fase em caso de suficiência de apresentação de meros cálculos, na forma do art. 509, § 2º, do CPC, descontando-se o que, eventualmente, possa ter sido pago administrativamente a mesmo título.
Nos cálculos do valor devido à autora também devem ser considerados quaisquer descontos a título de ressarcimento ao erário, relativos ao período em que foi determinada, pelo TCU, a manutenção do pensionamento sobre o soldo de Segundo-Tenente.
Ao montante a ser pago deverá ser aplicado exclusivamente, sobre o débito até então apurado, uma única vez, até o efetivo pagamento, o índice da Taxa Referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia, consoante disposto no artigo 3º da Emenda Constitucional n. 113/2021.
Condeno a ré ao pagamento das custas e honorários de advogado, ora fixados no mínimo legal após definição do valor da condenação, devidamente atualizado, observado o art. 85, § 3º, do CPC.
Para fins de recurso, recolham-se custas conforme evento 6.
Interposta apelação, dê-se vista à parte contrária para contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, e, posteriormente, encaminhem-se os autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 2ª Região.
Caso suscitadas, em contrarrazões, as questões previstas no art. 1.009, § 1º, do CPC, intime-se a parte contrária para que, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifeste a respeito, antes da remessa ao TRF.
O mesmo procedimento deverá ser adotado caso, em conjunto com as contrarrazões, seja interposta apelação adesiva (art. 1.010, § 2º, CPC).
Transitada em julgado, nada mais sendo requerido, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.
P.R.I.C. -
02/07/2025 16:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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02/07/2025 16:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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02/07/2025 15:14
Julgado procedente o pedido
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02/06/2025 13:44
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Agravo de Instrumento Número: 50164639420244020000/TRF2
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02/06/2025 13:36
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50164639420244020000/TRF2
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07/05/2025 17:55
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Agravo de Instrumento Número: 50164639420244020000/TRF2
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13/03/2025 17:38
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50164639420244020000/TRF2
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06/03/2025 14:22
Conclusos para julgamento
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06/03/2025 13:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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23/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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17/02/2025 10:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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17/02/2025 10:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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13/02/2025 17:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/02/2025 17:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/02/2025 17:41
Despacho
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12/02/2025 17:25
Conclusos para decisão/despacho
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11/02/2025 19:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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20/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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18/12/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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14/12/2024 03:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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12/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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11/12/2024 08:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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11/12/2024 08:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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10/12/2024 16:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/12/2024 09:39
Juntada de Petição
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02/12/2024 17:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/12/2024 17:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/12/2024 17:45
Despacho
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02/12/2024 15:28
Conclusos para decisão/despacho
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29/11/2024 19:03
Juntado(a) - ofício expedido nos autos 50164639420244020000/TRF2 referente ao evento 7
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29/11/2024 18:17
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50164639420244020000/TRF2
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25/11/2024 17:31
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento - Refer. ao Evento: 11 Número: 50164639420244020000/TRF2
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26/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 11 e 12
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16/10/2024 16:02
Expedida/certificada a citação eletrônica
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16/10/2024 16:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/10/2024 13:30
Não Concedida a tutela provisória
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12/10/2024 21:10
Conclusos para decisão/despacho
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12/10/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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10/10/2024 21:44
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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28/09/2024 06:33
Juntada - GRU Eletrônica paga - Custas Iniciais - R$ 223,01 em 28/09/2024 Número de referência: 1226849
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19/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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09/09/2024 17:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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09/09/2024 17:52
Despacho
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09/09/2024 17:32
Conclusos para decisão/despacho
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09/09/2024 16:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2024
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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