TRF2 - 5019368-70.2025.4.02.5001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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04/09/2025 21:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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04/09/2025 21:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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04/09/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 23
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03/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 23
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02/09/2025 14:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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02/09/2025 14:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2025 14:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2025 14:47
Não Concedida a Medida Liminar
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01/09/2025 17:36
Conclusos para decisão/despacho
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01/09/2025 14:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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24/08/2025 10:29
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 17
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12/08/2025 18:56
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 17
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31/07/2025 14:24
Expedição de Mandado - Prioridade - ESLINSECMA
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31/07/2025 08:59
Decisão interlocutória
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30/07/2025 16:07
Conclusos para decisão/despacho
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25/07/2025 15:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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25/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 11
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24/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 11
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24/07/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5019368-70.2025.4.02.5001/ES IMPETRANTE: TIO NALDO PETISCARIA LTDAADVOGADO(A): RENAN LEMOS VILLELA (OAB RS052572) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de mandado de segurança impetrado por TIO NALDO PETISCARIA LTDA em face do DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO, objetivando, em suma, a determinação de "remessa" e inscrição de débitos em Dívida Ativa da União, com pedido liminar.
O sistema eproc, entretanto, acusou a possibilidade de prevenção ao Juízo Federal de Linhares, em razão do processo 5003432-30.2024.4.02.5004.
Verifica-se que a referida ação, cujo objeto parece ser o mesmo deste processo, já possui sentença favorável a impetrante, mas sem trânsito em julgado.
Segue o dispositivo (processo 5003432-30.2024.4.02.5004/ES, evento 25, SENT1): Do exposto DEFIRO a liminar e CONCEDO, em parte, A SEGURANÇA, para determinar a remessa dos débitos vencidos há mais de 90 dias para inscrição em dívida ativa da União.
Sem condenação em honorários (art. 25 da Lei 12.016/2009).
Sem condenação em custas (art. 4º, Lei 9289/96).
Todavia, condeno a parte requerida a reembolsar, em favor do Impetrante, as custas já adiantadas, nos termos do art. 4º, parágrafo único, da Lei 9289/96.
Sentença sujeita ao duplo grau de jurisdição (art. 14, §1º, Lei 12016/09).
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Portanto, intime-se a impetrante para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se quanto à eventual existência de litispendência.
Após, voltem os autos conclusos. -
23/07/2025 11:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/07/2025 11:27
Determinada a intimação
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22/07/2025 15:54
Conclusos para decisão/despacho
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22/07/2025 15:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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22/07/2025 06:00
Juntada - GRU Eletrônica paga - Custas Iniciais - R$ 5,32 em 19/07/2025 Número de referência: 1350616
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04/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 4
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03/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 4
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03/07/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5019368-70.2025.4.02.5001/ES IMPETRANTE: TIO NALDO PETISCARIA LTDAADVOGADO(A): RENAN LEMOS VILLELA (OAB RS052572) ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM Juiz Federal, nos termos da Portaria nº PRT.1.2-6/2017, fica intimada a parte autora para comprovar nos autos o recolhimento das custas iniciais, no prazo de quinze dias, sob pena de cancelamento da distribuição do feito (CPC/15, art. 290). -
02/07/2025 17:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/07/2025 17:03
Ato ordinatório praticado
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02/07/2025 16:27
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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02/07/2025 16:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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