TRF2 - 5001333-41.2025.4.02.5105
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 01:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
-
19/09/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
-
17/09/2025 11:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
-
12/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 25 e 26
-
04/09/2025 02:13
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 24
-
03/09/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 24
-
03/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001333-41.2025.4.02.5105/RJAUTOR: MANOEL CABRAL BRANDINOADVOGADO(A): ANDERSON CHIMENES FERNANDES (OAB RJ098135)ADVOGADO(A): PAULO LAMBLET JUNIOR (OAB RJ151405)SENTENÇA- Dispositivo Ante o exposto, com fulcro no art. 487, I, do CPC, JULGO PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO, para: 1. reconhecer o período de 19/05/2008 a 17/11/2021 como exercido sob condições especiais; 2. converter o período exercido sob condições especiais, de 19/08/2008 a 12/11/2019, em tempo comum, nos termos da fundamentação; 3. condenar o INSS a conceder ao autor o benefício de aposentadoria por tempo de contribuição que lhe for mais vantajoso, a contar da DER em 25/03/2025.
Concedo a TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA, para o fim de determinar que o INSS (CEAB-DJ) implante, no prazo de 30 (trinta) dias, o benefício em comento, tendo em vista estarem configuradas a probabilidade do direito invocado pela parte autora, como fundamentado acima, e a urgência inerente à natureza alimentar da prestação pretendida. -
02/09/2025 18:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
-
02/09/2025 18:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
02/09/2025 18:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
02/09/2025 18:12
Julgado procedente em parte o pedido
-
29/07/2025 15:31
Conclusos para julgamento
-
29/07/2025 14:56
Despacho
-
24/07/2025 18:03
Conclusos para decisão/despacho
-
24/07/2025 17:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
-
10/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
-
07/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 15
-
04/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 15
-
04/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001333-41.2025.4.02.5105/RJ AUTOR: MANOEL CABRAL BRANDINOADVOGADO(A): ANDERSON CHIMENES FERNANDES (OAB RJ098135)ADVOGADO(A): PAULO LAMBLET JUNIOR (OAB RJ151405) ATO ORDINATÓRIO Na forma determinada na decisão integrante do evento 5, dê-se vista à parte autora para ciência e manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, a propósito da contestação apresentada.
Nova Friburgo, data da assinatura eletrônica. -
03/07/2025 14:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/07/2025 14:08
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2025 13:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
-
03/07/2025 13:48
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
-
25/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 6
-
24/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 6
-
23/06/2025 19:01
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
23/06/2025 19:01
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 7
-
23/06/2025 10:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
23/06/2025 10:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/06/2025 17:49
Não Concedida a tutela provisória
-
17/06/2025 13:12
Conclusos para decisão/despacho
-
17/06/2025 13:11
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5000691-05.2024.4.02.5105/RJ - ref. ao(s) evento(s): 1, 16
-
17/06/2025 13:11
Juntada de Certidão
-
17/06/2025 11:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5006663-73.2022.4.02.5121
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Valeria Miranda Martins
Advogado: Carlos Ricardo Alves Fernandez
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 11/09/2025 06:22
Processo nº 5112089-03.2023.4.02.5101
Jorge Luiz Mendonca
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Luciana Bahia Iorio Ribeiro
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5003867-67.2025.4.02.5101
Maria de Lourdes Daumas Allevato
Delegado da Receita Federal do Brasil - ...
Advogado: Luiz Edmundo Wienskoski
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5069494-18.2025.4.02.5101
Jocimar Alves de Carvalho
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 09/07/2025 17:35
Processo nº 5001553-46.2019.4.02.5106
Dora Monteiro e Silva de Alcantara
Instituto do Patrimonio Historico e Arti...
Advogado: Vinicius Lahorgue Porto da Costa
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00