TRF2 - 5003867-67.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 18:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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15/09/2025 18:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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15/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 39
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12/09/2025 11:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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12/09/2025 11:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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12/09/2025 11:02
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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12/08/2025 12:34
Conclusos para julgamento
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12/08/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 32
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11/08/2025 20:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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11/08/2025 20:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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08/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 32
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07/08/2025 15:58
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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07/08/2025 15:58
Determinada a intimação
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07/08/2025 15:41
Conclusos para decisão/despacho
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02/08/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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24/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
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16/07/2025 15:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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15/07/2025 16:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença - URGENTE
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11/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 20
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10/07/2025 21:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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10/07/2025 21:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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10/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 20
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10/07/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5003867-67.2025.4.02.5101/RJIMPETRANTE: MARIA DE LOURDES DAUMAS ALLEVATOADVOGADO(A): LUIZ EDMUNDO WIENSKOSKI (OAB RJ098963)SENTENÇAAnte o exposto, confirmando a liminar deferida, CONCEDO A SEGURANÇA para determinar ao impetrado que aprecie e profira decisão nos processos administrativos eletrônicos n.º 13113-105869/2023-19 e n.º 13113-101169/2023-55, no prazo de 30 dias, razão pela qual extingo o feito, nos termos do artigo 487, I do CPC.
Publique-se.
Intimem-se.
Custas ex lege.
Sem condenação em verba honorária (art. 25 da Lei nº 12.016/09).
Não é necessária a remessa dos autos ao Ministério Público Federal.
Sendo interposta apelação, intime-se a parte contrária para apresentação das contrarrazões.
Após, remetam-se os autos ao Eg.
TRF-2ª Região.
Sentença sujeita ao duplo grau obrigatório de jurisdição. -
09/07/2025 12:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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09/07/2025 12:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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09/07/2025 12:44
Concedida a Segurança
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26/02/2025 17:55
Conclusos para julgamento
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26/02/2025 15:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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26/02/2025 15:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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25/02/2025 14:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/02/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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04/02/2025 18:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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01/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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25/01/2025 15:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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25/01/2025 15:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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24/01/2025 19:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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24/01/2025 17:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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22/01/2025 13:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/01/2025 13:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/01/2025 13:29
Concedida a Medida Liminar
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22/01/2025 13:24
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte MINISTÉRIO DA ECONOMIA - EXCLUÍDA
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22/01/2025 13:09
Conclusos para decisão/despacho
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21/01/2025 21:45
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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21/01/2025 21:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
CONTRARRAZÕES • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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