TRF2 - 5105940-54.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
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09/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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03/09/2025 13:27
Conclusos para decisão/despacho
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03/09/2025 11:20
Juntada de Petição
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02/09/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 37
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01/09/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 37
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01/09/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5105940-54.2024.4.02.5101/RJ EXECUTADO: BOOZE BAR LTDAADVOGADO(A): RAFAEL AVILA CARDOSO (OAB RJ148665)ADVOGADO(A): CARLOS VINICIUS FERRAZ BARBIERI (OAB RJ189896)ADVOGADO(A): ALEXANDRA BARBOZA SPARRAPAN (OAB RJ176913) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de execução fiscal proposta por UNIÃO - FAZENDA NACIONAL em face de BOOZE BAR LTDA objetivando cobrança de débito no valor originário de R$393.880,15 (trezentos e noventa e três mil, oitocentos e oitenta reais e quinze centavos).
Na presente execução fiscal foi efetuada a penhora da quantia de R$ 34.320,28 (trinta e quatro mil trezentos e vinte reais e vinte e oito centavos), em contas de titularidade da parte executada, a qual foi transferida para a conta judicial n.º 4117 / 635 / 00052381-8.
Citada, a parte executada protocolizou Embargos à Execução através de petição intercorrente (evento 17.1).
Decido.
Os Embargos à Execução são ações autônomas de impugnação, os quais devem ser autuados e distribuídos por dependência, em autos apartados, e não nos mesmos autos da Execução Fiscal.
Diante do exposto, concedo prazo de 05 (cinco) dias à parte executada para que ajuíze os Embargos à Execução como ação autônoma, por dependência à presente Execução Fiscal.
Intime-se. -
30/08/2025 12:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/08/2025 12:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/08/2025 12:57
Decisão interlocutória
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17/07/2025 11:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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15/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
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12/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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04/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 27
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03/07/2025 08:28
Conclusos para decisão/despacho
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03/07/2025 08:28
Cancelada a movimentação processual - (Evento 23 - Juntada de certidão - 16/06/2025 15:54:05)
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03/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 27
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03/07/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5105940-54.2024.4.02.5101/RJ EXECUTADO: BOOZE BAR LTDAADVOGADO(A): RAFAEL AVILA CARDOSO (OAB RJ148665)ADVOGADO(A): CARLOS VINICIUS FERRAZ BARBIERI (OAB RJ189896)ADVOGADO(A): ALEXANDRA BARBOZA SPARRAPAN (OAB RJ176913) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de execução fiscal proposta por UNIÃO - FAZENDA NACIONAL em face de BOOZE BAR LTDA objetivando cobrança de débito no valor originário de R$393.880,15 (trezentos e noventa e três mil, oitocentos e oitenta reais e quinze centavos).
Na presente execução fiscal foi efetuada a penhora da quantia de R$ 34.320,28 (trinta e quatro mil trezentos e vinte reais e vinte e oito centavos), em contas de titularidade da parte executada, a qual foi transferida para a conta judicial n.º 4117 / 635 / 00052381-8. Não obstante a certidão do evento 23, verifico que a executada apresentou petição intercorrente nomeada como Embargos à Execução Fiscal, no evento 17. É o relatório.
Decido. Proceda a Secretaria o cancelamento da certidão do evento 23. Em seguida, venham os autos conclusos para análise da petição do evento 17. -
02/07/2025 16:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/07/2025 16:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/07/2025 16:12
Decisão interlocutória
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02/07/2025 15:34
Juntado(a)
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16/06/2025 15:54
Conclusos para decisão/despacho
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13/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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29/04/2025 20:54
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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14/04/2025 22:59
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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14/04/2025 14:54
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 14
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07/04/2025 14:05
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 14
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04/04/2025 16:50
Juntada de Petição
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03/04/2025 12:36
Juntado(a)
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31/03/2025 14:35
Juntada de Petição
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31/03/2025 12:01
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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19/03/2025 16:26
Juntado(a)
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14/03/2025 18:19
Decisão interlocutória
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17/02/2025 01:01
Conclusos para decisão/despacho
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17/02/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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16/02/2025 19:08
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 7
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21/01/2025 08:17
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 7
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15/01/2025 19:46
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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14/01/2025 11:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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14/01/2025 11:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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13/01/2025 22:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/01/2025 22:25
Determinada a citação
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13/01/2025 20:57
Conclusos para decisão/despacho
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13/12/2024 18:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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