TRF2 - 5011644-15.2025.4.02.5001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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02/09/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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24/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 29 e 30
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18/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 28
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15/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 28
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15/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5011644-15.2025.4.02.5001/ESAUTOR: MARIA ROSANGELA ROGERIO ZANOTTIADVOGADO(A): MANUELLY MATTOS LOURENCO (OAB ES032463)ADVOGADO(A): JOAO GABRIEL MEIRA E SA (OAB ES025008)SENTENÇADispositivo: Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO e extingo o processo com julgamento de mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para condenar o INSS a: a) conceder aposentadoria por tempo de contribuição (NB 42/220.174.893-9) à autora, nos termos do art. 20 das regras de transição da EC 103/2019, desde o requerimento administrativo (DER: 27/11/2023), mediante o cômputo dos períodos de 01/02/2008 a 29/02/2008, 01/04/2008 a 31/05/2008, 01/07/2008 a 30/11/2008 e 01/03/2009 a 30/04/2009, conforme determinado na sentença proferida os autos do Processo nº 5007520-91.2022.4.02.5001; e b) pagar as prestações devidas desde DER. -
14/08/2025 16:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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14/08/2025 16:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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14/08/2025 16:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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14/08/2025 16:14
Julgado procedente em parte o pedido
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02/07/2025 17:23
Conclusos para julgamento
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02/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 21
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01/07/2025 22:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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01/07/2025 22:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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01/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 21
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01/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5011644-15.2025.4.02.5001/ES AUTOR: MARIA ROSANGELA ROGERIO ZANOTTIADVOGADO(A): MANUELLY MATTOS LOURENCO (OAB ES032463)ADVOGADO(A): JOAO GABRIEL MEIRA E SA (OAB ES025008) ATO ORDINATÓRIO De ordem, intime-se a parte autora para réplica, nos termos do(s) artigo(s) 350 e/ou 351 do Novo Código de Processo Civil.
Nos casos previstos em lei (arts. 178 e 179 do Código de Processo Civil 2015), independentemente de despacho, façam-se com vista ao Ministério Público Federal.
Após, encaminhem os autos ao Gabinete. -
30/06/2025 17:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/06/2025 17:44
Ato ordinatório praticado
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30/06/2025 17:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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19/06/2025 11:12
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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19/06/2025 11:12
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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19/06/2025 11:12
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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19/06/2025 11:12
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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23/05/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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13/05/2025 13:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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13/05/2025 13:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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13/05/2025 09:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/05/2025 09:37
Citação Eletrônica - Expedida/Certificada
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13/05/2025 09:37
Determinada a citação
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12/05/2025 19:05
Conclusos para decisão/despacho
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12/05/2025 17:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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12/05/2025 17:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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05/05/2025 16:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/05/2025 16:25
Determinada a intimação
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05/05/2025 15:18
Conclusos para decisão/despacho
-
05/05/2025 15:18
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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05/05/2025 15:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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