TRF2 - 5000344-32.2025.4.02.5106
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 14:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/09/2025 14:39
Determinada a intimação
-
10/09/2025 12:28
Conclusos para decisão/despacho
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10/09/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
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19/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
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09/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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02/08/2025 12:12
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 31
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01/08/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 35
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31/07/2025 09:11
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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31/07/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 35
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31/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000344-32.2025.4.02.5106/RJ AUTOR: ANA LUCIA JERONYMO DE OLIVEIRA DA SILVEIRA CAMPOSADVOGADO(A): RICARDO JERONIMO TORRES (OAB RJ185160) DESPACHO/DECISÃO 1. Certificado o trânsito em julgado, proceda a Secretaria à alteração da autuação, modificando a classe para Cumprimento de Sentença JEF. 2.
Após, dê-se vista à parte autora quanto ao teor do ofício do INSS (evento 25), noticiando o cumprimento da obrigação de fazer. 3.
Sem prejuízo, intime-se o INSS para, no prazo de 20 (vinte) dias, apresentar planilha discriminada de cálculo com as parcelas vencidas devidas à parte autora, com a incidência dos juros e correção monetária determinados no julgado, sob pena de multa diária de R$50,00 (cinquenta reais). 4. Com a vinda dos cálculos, elaborem-se as respectivas requisições de pagamento.
Tendo havido pagamento de honorários periciais, expeça-se também RPV em favor da Seção Judiciária/RJ. 5.
Oportunizo ao(à) advogado(a) constituído(a) o prazo de 10 (dez) dias para eventual apresentação de contrato de honorários, sob pena de elaboração da requisição de pagamento sem destaque dos honorários contratuais. 6.
A seguir, dê-se vista às partes por 5 dias (artigo 11 da Resolução CJF nº 458/2017).
Não havendo oposição, retornem para o envio das requisições ao TRF da 2ª.
Região. 7.
Após o envio, suspenda-se a tramitação do processo até a comunicação do depósito.
Noticiado o depósito, intime-se a parte beneficiária, dê-se baixa e arquivem-se. -
30/07/2025 18:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/07/2025 18:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/07/2025 18:16
Determinada a intimação
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30/07/2025 16:23
Conclusos para decisão/despacho
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30/07/2025 14:35
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 31
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30/07/2025 14:21
Expedição de Mandado - RJPETSECMA
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29/07/2025 18:39
Transitado em Julgado - Data: 29/07/2025
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29/07/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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23/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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19/07/2025 23:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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19/07/2025 01:20
Juntada de Dossiê Previdenciário
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18/07/2025 07:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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14/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 20 e 21
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08/07/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 19
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07/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 19
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07/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000344-32.2025.4.02.5106/RJAUTOR: ANA LUCIA JERONYMO DE OLIVEIRA DA SILVEIRA CAMPOSADVOGADO(A): RICARDO JERONIMO TORRES (OAB RJ185160)SENTENÇADiante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS, para condenar o INSS a averbar em favor da autora os períodos contributivos discriminados na certidão de tempo de contribuição (CTC) anexada ao evento 8 (PROCADM1, p. 70/71), bem como a lhe conceder a aposentadoria programada prevista no art. 18 da EC nº 103/19, desde a data do respectivo requerimento administrativo (DIB 01/11/2024).
Condeno o INSS, ainda, a pagar as parcelas da aposentadoria vencidas desde então, corrigidas e atualizadas exclusivamente pela SELIC, na forma do art. 3º da EC nº 113/21, observada a renúncia manifestada no evento 6 (DECL1).
Sem custas e sem honorários. -
04/07/2025 16:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício - URGENTE
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04/07/2025 16:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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04/07/2025 16:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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04/07/2025 16:25
Julgado procedente em parte o pedido
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12/05/2025 13:09
Conclusos para julgamento
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09/05/2025 13:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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29/04/2025 17:52
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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14/04/2025 22:30
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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28/03/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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20/03/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 10 e 11
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10/03/2025 14:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/03/2025 14:50
Expedida/certificada a citação eletrônica
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10/03/2025 14:50
Determinada a citação
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10/03/2025 07:59
Juntada de peças digitalizadas
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07/03/2025 15:13
Conclusos para decisão/despacho
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06/03/2025 17:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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21/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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11/02/2025 17:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/02/2025 17:51
Determinada a intimação
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11/02/2025 17:04
Conclusos para decisão/despacho
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11/02/2025 16:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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