TRF2 - 5029943-02.2023.4.02.5101
1ª instância - 11ª Vara de Execucao Fiscal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 10:36
Juntada de Petição
-
26/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 114
-
12/08/2025 11:22
Juntada de Petição
-
24/07/2025 17:41
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento - Refer. ao Evento: 113 Número: 50102876520254020000/TRF2
-
11/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 114
-
10/07/2025 18:19
Juntada de Petição
-
10/07/2025 07:51
Juntada de Petição
-
04/07/2025 19:18
Juntada de Petição
-
03/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 113
-
02/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 113
-
02/07/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5029943-02.2023.4.02.5101/RJ EXECUTADO: LOCBEL - CONSTRUCOES E TRANSPORTES LTDA.ADVOGADO(A): LUIS CLAUDIO FERREIRA DA COSTA (OAB RJ166446) DESPACHO/DECISÃO LOCBEL - CONSTRUCOES E TRANSPORTES LTDA. se manifestou nos autos no evento 101, PET1 alegando nulidade do leilão do imóvel correspondente ao Apartamento 1501, localizado na Avenida Evandro Lins e Silva, nº 440, Barra da Tijuca - Rio De Janeiro - RJ sob o fundamento de ter ocorrido nulidade da intimação, aduzindo que "a executada não possuía advogado constituído aquela época, de modo que não era possível responder a referida intimação sem que fosse intimada por carta registrada, mandado, edital ou outro meio idôneo".
Razão não lhe assiste.
A parte sustenta ausência de intimação da decisão do evento 83, DESPADEC1 uma vez que teria sido sido comunicada a renúncia da procuração pelo advogado Dr LUIS CLAUDIO FERREIRA DA COSTA em 06/09/2024 (evento 81, TERMREN2).
Nada obstante, é certo que a determinação de alienação particular do imóvel foi proferida na decisão do evento 69, DESPADEC1, da qual a Executada foi regularmente intimada em 18/06/2024 (evento 70), nos termos que reproduzo abaixo: "05.4 Decorrido o prazo fixado no subitem 05.3, silente a Executada, DEFIRO, com fundamento nos artigos 879, I, e 880, do Código de Processo Civil, a alienação por iniciativa particular dos imóveis situados na Avenida Evandro Lins e Silva, nº 440, apartamento 1501 e apartamento 1710 - Barra da Tijuca - RJ, matrículas nº 279301 e 279538, respectivamente, registrados no 9º Ofício do Registro de Imóveis do Rio de Janeiro (eventos 39 e 40), de propriedade da executada LOCBEL - CONSTRUCOES E TRANSPORTES LTDA (CNPJ n° 18.***.***/0001-36), INTIMANDO-SE as partes para ciência da alienação, de acordo com o art. 889 do CPC/2015. Prazo: 05 dias. 05.4.1.
Para os fins do art. 880, § 1º, do CPC, fixo o prazo para alienação, forma de publicidade, preço mínimo, condições de pagamento e comissão de corretagem, os apontados na petição do evento 67 (360 dias), salientando apenas que o preço mínimo para a alienação será o correspondente a 80% do valor que vier a constar do laudo de avaliação a ser lavrado por oficial de justiça em cumprimento à determinação do parágrafo seguinte. 05.5 Na hipótese de a Fazenda concordar com o levantamento da penhora de um dos imóveis (subitem 05.3.2), ADOTEM-SE as providências determinadas nos subitens 05.4 e 05.4.1 (alienação por inciativa particular), em relação ao imóvel sobre o qual a penhora for mantida." No tocante ao imóvel levado à expropriação, a decisão do evento 83 limitou-se a determinar o prosseguimento nos termos já determinados na decisão da qual a Executada havia sido regularmente intimada, e que restou preclusa.
Assim, descabida a alegação de desconhecimento quanto ao deferimento da alienação por iniciativa particular do bem.
Além mais, a UNIÃO - FAZENDA NACIONAL indica ter procedido o envio de comunicação prévia ao leilão em 08/11/2024 (evento 110, ANEXO2) por correio eletrônico.
Portanto, sob diversos prismas, não medra a alegação de surpresa do Executado quanto à alienação do imóvel por iniciativa particular.
Por todo o exposto, HOMOLOGO O AUTO DE ARREMATAÇÃO dos bens imóveis Apartamento 1501 e 1710, localizados na Avenida Evandro Lins e Silva, nº 440, Barra da Tijuca - Rio De Janeiro - RJ, tornando o ato perfeito, acabado e irretratável.
Por tratar-se de arrematação de bem imóvel pela plataforma COMPREI, não há que se falar em expedição de carta de arrematação pelo Juízo. Fica a parte executada LOCBEL - CONSTRUCOES E TRANSPORTES LTDA intimada para desocupar os imóveis de forma voluntária no prazo de 30 (trinta) dias.
Transcorrido o prazo in albis, proceda-se à expedição do Mandado de Imissão na Posse do Adquirente WAGNER ALVES AVILA (CPF nº *53.***.*74-11).
Preclusa a presente decisão, oficie-se ao 9º Ofício de Registro de Imóveis - RJ para que proceda a transferência de propriedade em favor do(s) adquirente(s), observando que, em se tratando de compra parcelada, deverá ser efetivado o registo de hipoteca em favor do credor UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - CNPJ n.º 00.***.***/0239-40 (cf. art. 98, §5º, da Lei nº 8.212, de 1991 e art. 895, §1º, do CPC), salvo se apresentado, no ato de registro, termo de quitação de parcelamento.
Sem prejuízo, considerando o teor do artigo 320-G do Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça do CNJ, insituído pelo Provimento nº 149, de 30 de agosto de 2023, com redação dada pelo Provimento nº 188, de 4 de dezembro de 2024, do CNJ, que facilita a regularização da propriedade do bem após arrematação, alienação ou adjudicação, ao garantir o cancelamento de constrições de outros processos pelo Juízo que determinou a arrematação, alienação ou adjudicação, DETERMINO, ainda que o RGI proceda ao levantamento de todos os gravames que estejam incidindo sobre o(s) referido(s) imóvel(is) e ao registro de hipoteca em favor da UNIÃO - FAZENDA NACIONAL, devendo ficar ciente a parte Adquirente de que é de sua responsabilidade o pagamento das custas e emolumentos devidos a título de cancelamento de penhoras anteriores, registro da arrematação e da transferência para seu nome. Intimem-se. -
01/07/2025 17:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/07/2025 17:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/07/2025 17:57
Decisão interlocutória
-
23/06/2025 13:19
Conclusos para decisão/despacho
-
13/06/2025 16:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 108
-
13/06/2025 16:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 108
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04/06/2025 17:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/06/2025 17:42
Determinada a intimação
-
21/03/2025 16:04
Juntado(a) - ofício expedido nos autos 50278778320224025101/RJ referente ao evento 61
-
17/03/2025 15:12
Conclusos para decisão/despacho
-
13/03/2025 16:01
Juntada de Petição
-
28/02/2025 16:25
Juntada de Petição
-
28/02/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 98
-
27/02/2025 17:57
Juntada de Petição
-
19/02/2025 13:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 94
-
18/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 94
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13/02/2025 11:04
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 95
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12/02/2025 15:00
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 95
-
10/02/2025 12:41
Juntada de Petição
-
08/02/2025 17:05
Expedição de Mandado - Prioridade - RJRIOSEMCI
-
08/02/2025 17:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
07/02/2025 19:43
Determinada a intimação
-
27/01/2025 14:52
Conclusos para decisão/despacho
-
17/01/2025 13:21
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
13/01/2025 19:23
Juntada de Petição
-
04/12/2024 16:36
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
22/11/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 84
-
24/10/2024 21:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 85
-
23/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 84 e 85
-
13/10/2024 19:46
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
13/10/2024 19:46
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
13/10/2024 19:46
Decisão interlocutória
-
30/09/2024 12:48
Conclusos para decisão/despacho
-
06/09/2024 14:19
Juntada de Petição
-
15/07/2024 15:54
Expedição de ofício - documento anexado ao processo 50210531120224025101/RJ
-
03/07/2024 21:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 77
-
03/07/2024 21:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 77
-
03/07/2024 19:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/06/2024 17:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 70
-
20/06/2024 20:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 71
-
17/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 70 e 71
-
10/06/2024 15:01
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5021053-11.2022.4.02.5101/RJ - ref. ao(s) evento(s): 69, 72
-
10/06/2024 15:00
Expedição de Termo/auto de Penhora no Rosto dos Autos
-
07/06/2024 16:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
07/06/2024 16:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
07/06/2024 16:25
Decisão interlocutória
-
04/04/2024 15:14
Conclusos para decisão/despacho
-
03/04/2024 22:18
Juntada de Petição
-
03/04/2024 22:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
-
03/04/2024 22:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
-
25/03/2024 13:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/03/2024 13:53
Decisão interlocutória
-
14/03/2024 13:51
Juntada de Petição
-
26/02/2024 19:23
Juntado(a) - ofício expedido nos autos 50210531120224025101/RJ referente ao evento 51
-
08/02/2024 19:05
Conclusos para decisão/despacho
-
03/02/2024 22:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
-
03/02/2024 22:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
-
29/01/2024 13:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/01/2024 13:39
Decisão interlocutória
-
14/12/2023 09:22
Conclusos para decisão/despacho
-
12/12/2023 22:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
-
09/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
-
29/11/2023 15:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/11/2023 15:48
Despacho
-
08/11/2023 15:06
Conclusos para decisão/despacho
-
04/11/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 36 e 38
-
01/11/2023 10:52
Juntada de Petição - LOCBEL - CONSTRUCOES E TRANSPORTES LTDA. (RJ166446 - LUIS CLAUDIO FERREIRA DA COSTA)
-
01/11/2023 10:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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01/11/2023 00:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/11/2023 00:08
Determinada a intimação
-
31/10/2023 12:30
Conclusos para decisão/despacho
-
30/10/2023 12:22
Juntada de Certidão
-
25/10/2023 16:24
Juntada de Petição
-
21/10/2023 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
-
03/10/2023 16:28
Juntado(a)
-
03/10/2023 16:26
Juntado(a)
-
19/09/2023 14:32
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 25
-
19/09/2023 14:14
Juntada de Certidão - Refer. ao Evento: 23
-
19/09/2023 13:34
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 23
-
06/09/2023 12:20
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 24
-
18/08/2023 14:27
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 23
-
18/08/2023 14:27
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 24
-
18/08/2023 14:27
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 25
-
16/08/2023 17:16
Juntada de Certidão - Refer. ao Evento: 25
-
16/08/2023 17:12
Juntada de Certidão - Refer. ao Evento: 24
-
16/08/2023 17:07
Juntada de Certidão - Refer. ao Evento: 23
-
16/08/2023 14:29
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 23
-
16/08/2023 14:29
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 24
-
16/08/2023 14:29
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 25
-
15/08/2023 15:16
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
15/08/2023 15:16
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
15/08/2023 15:16
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
04/08/2023 16:44
Decisão interlocutória
-
04/08/2023 15:45
Conclusos para decisão/despacho
-
04/08/2023 15:38
Decisão interlocutória
-
03/07/2023 16:53
Conclusos para decisão/despacho
-
03/07/2023 16:53
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
27/06/2023 11:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
-
27/06/2023 11:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
-
20/06/2023 16:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/06/2023 16:11
Arquivado Provisoriamente - art. 40 da Lei 6.830
-
16/06/2023 08:02
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 11
-
17/05/2023 13:20
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 11
-
12/05/2023 19:16
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
09/05/2023 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
-
28/04/2023 18:15
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 7
-
19/04/2023 13:35
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 7
-
17/04/2023 16:43
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
14/04/2023 10:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
14/04/2023 10:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
12/04/2023 15:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/04/2023 15:54
Determinada a citação
-
12/04/2023 12:56
Conclusos para decisão/despacho
-
11/04/2023 18:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2023
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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