TRF2 - 5002408-70.2025.4.02.5120
1ª instância - 4Ra Federal de Nova Iguacu
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 15:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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31/07/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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21/07/2025 13:20
Expedida/certificada a citação eletrônica
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18/07/2025 18:12
Juntada de Petição
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18/07/2025 18:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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02/07/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 22
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01/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 22
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01/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002408-70.2025.4.02.5120/RJ AUTOR: ELISANGELA SANTOS DA SILVAADVOGADO(A): DEBORA PATRICIA ROSA BONETTI (OAB SP392886) DESPACHO/DECISÃO I - Defiro a gratuidade de justiça.
II - Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial, fazendo constar expressamente a renúncia a eventual crédito excedente a sessenta salários-mínimos, a fim de que se fixe a competência do Juizado, salientando-se desde já que, ante a vedação à renúncia tácita (Enunciado 10 das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro), seu silêncio será interpretado como negativa e causa de extinção deste feito, sem resolução de mérito.
III - Cumprido, cite-se a parte ré para que, querendo, apresente resposta, no prazo de 30 (trinta) dias, oportunidade que deverá trazer aos autos todos os elementos de que disponha para o esclarecimento da causa e manifestar-se acerca da possibilidade de conciliação.
IV - Vista às partes, pelo prazo de 10 (dez) dias, acerca do resultado do exame técnico, sendo oportuno esclarecer que o mero inconformismo ante conclusão contrária do(a) perito(a) somente será apreciada em sentença, sendo efetivamente dignas de impugnação eventuais omissões, contradições ou obscuridades.
Repise-se: não é razoável supor que este Juízo irá nomear tantos peritos quantos necessários à prolação de parecer cujo teor coadune-se com a pretensão das partes.
De igual sorte, argumentos como idade e grau de instrução não serão considerados como motivos para impugnação, mesmo porque não é o(a) i. expert, na condição de médico(a), que deve mitigar tais circunstâncias, mas sim o julgador.
V - Apresentada proposta de acordo, vista à parte contrária, pelo prazo de 5 (cinco) dias, devendo a mesma ficar ciente de que o decurso do prazo, sem manifestação, será interpretado como não aceitação ao acordo oferecido.
VI - Tudo cumprido, venham-me conclusos para sentença. -
30/06/2025 17:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/06/2025 17:40
Determinada a intimação
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27/06/2025 19:31
Conclusos para decisão/despacho
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16/06/2025 06:20
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJB-RJ para RJNIG04F)
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16/06/2025 06:15
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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16/06/2025 06:12
Juntada de Petição
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14/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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26/04/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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15/04/2025 08:40
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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10/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 8 e 10
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09/04/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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01/04/2025 11:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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31/03/2025 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/03/2025 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/03/2025 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/03/2025 16:45
Perícia designada - <br/>Periciado: ELISANGELA SANTOS DA SILVA <br/> Data: 16/05/2025 às 11:40. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 7 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: CLAUDIA MARIA MIRANDA SANTOS
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31/03/2025 16:40
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (CEPERJA-IG para CEPERJB-RJ)
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29/03/2025 15:20
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJNIG04F para CEPERJA-IG)
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29/03/2025 15:00
Juntada de Dossiê Previdenciário
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29/03/2025 13:11
Juntado(a)
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29/03/2025 13:11
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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29/03/2025 13:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2025
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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